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materia nº 42/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 042/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 042/2013, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo, que concede autorização para celebração de convênio com o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência
e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
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ALDNEI SIQUEIRA —
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 042/2013
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, inscrito no CNPJ(MF) sob nº
81.908.113/0001-91, para cooperação, atendimentos e serviços aos
trabalhadores rurais do Município, e repassar, a título de contribuição, a
importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para cobertura do
convênio no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
12.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0030.2.110 — Serviços da Agricultura
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou
redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de
termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das
diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Ú
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de julho de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Almirante Tamandaré, é uma entidade que se encontra atuando a bastante
tempo no nosso Município e que, pelo atendimento e abrangência de sua atuação,
granjeou o respeito e a confiança da população, especialmente daquela parcela
diretamente abrangida, qual Seja os trabalhadores da área rural.
Esta atuação coopera com o Poder Executivo no desenvolvimento e
incentivos da política agrícola e rural, que objetiva oferecer condições plenas de
desenvolvimento, de trabalho e de crescimento sustentável, para a fixação do homem na
terra produtiva do campo.
préstimos no sentido de aprovarem o Projeto de Lei, Para que possamos auxiliar na
continuidade dos trabalhos que já são desenvolvidos pelo Sindicato.
Isto exposto conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
1º de julho de 2013.
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