| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 042/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador AMAURI LOVATO Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 042/2013, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que concede autorização para celebração de convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. , () y ALDNEI SIQUEIRA — Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 042/2013 SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 81.908.113/0001-91, para cooperação, atendimentos e serviços aos trabalhadores rurais do Município, e repassar, a título de contribuição, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 12.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0030.2.110 — Serviços da Agricultura 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Ú Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de julho de 2013. f ii, aii LDNEI SIQUEIRA- W fo :Xpogienis “a vesu Preto Mun cipal A DA O. ao APROVADO Po POR lena y TR oc Nei, À (Hom nais 4 o E BALA DAS SESSÕES, OA pr pre HMA) ABsTenção APR DD Cincor am ru Qclarçi (idorsemasas Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, é uma entidade que se encontra atuando a bastante tempo no nosso Município e que, pelo atendimento e abrangência de sua atuação, granjeou o respeito e a confiança da população, especialmente daquela parcela diretamente abrangida, qual Seja os trabalhadores da área rural. Esta atuação coopera com o Poder Executivo no desenvolvimento e incentivos da política agrícola e rural, que objetiva oferecer condições plenas de desenvolvimento, de trabalho e de crescimento sustentável, para a fixação do homem na terra produtiva do campo. préstimos no sentido de aprovarem o Projeto de Lei, Para que possamos auxiliar na continuidade dos trabalhos que já são desenvolvidos pelo Sindicato. Isto exposto conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de julho de 2013. o ESET NE hs -Apodiento us vg684 PR á e m da OU OH |, QN ] ALDNEI SIQUEIRA — Ê - Prefei unicipal Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná