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materia nº 24/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-06-08
Ementa"Dá denominação de Logradouro Público que especifica"
native_id1730

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 024/2010
SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua Pedro Alchuel,
com inicio na Rua José Morais Seixas e termino a Rua Pedro Otka, na
localidade de Campina de Santa Rita, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de junho de 2010.
Eme no Expediente da Sessã
+ dia
pm,
Dra
No
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima
citada neste município, para homenagear o Senhor Pedro Achuel. Nascido
em Almirante Tamandaré no dia 22/02/1977, filho de Celestino Alchuel e
de Izabel Alchuel, lavrador na comunidade da Barra de Santa Rita, faleceu
com 89 anos de idade em 15/10/2006, era casado com Verônica Luca
Alchuel e pai de cinco filhos os quais ainda residem na mesma
comunidade. E também para que os moradores tenham seus endereços
regularizados junto aos órgãos oficias e possam receber sua
correspondência normalmente.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 01 de junho de 2010.
em
—,
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[NC
+ Stival
Vereador
tido no Expediente da
Sosga.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-250 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
per
Certidão de Óbito
Certifico que, no livro, têrmo e folhas abaixo discriminados, foi lavrado o assento de óbito de
“PEDRO ALCHUEL”
do sexo masculino, falecido aos quinze dias do mês de outubro do ano dois mil e seis,
(15/10/2006), às 09:00 (nove horas), em domicilio, na Rua Principal Santa Rita, s/nº - Santa
Rita, Almirante Tamandaré, Paraná.
Era nascido em 22/02/1917, estando com 89 anos de idade, natural do Estado do Paraná,
lavrador, que residia na Rua Principal Santa Rita, sinº - Campina Santa Rita, Almirante
Tamandaré, Paraná.
Era filho de CELESTINO ALCHUEL e de IZABEL ALCHUEL.
Era de estado civil casado com VERONICA LUCA ALCHUEL. Deixa (05) cinco filhos.
Deixou bens. Não deixou testamento conhecido.
Foi Declarante: JOÃO LUIZ ALVES.
A declaração de óbito foi firmada pelo(a)(s) Médico(a)(s): JAMAL MUNIR BARK, CRM nº
9562 que atestou como sendo a causa da morte: a) Doença obstrutiva crônica, b)
Insuficiência C. Congestiva.
O sepultamento será(foi) realizado no cemitério Paroquial de Santa Felicidade, em
Curitiba/PR.
OBSERVAÇÕES: O declarante apresentou a Cl RG nº 3.051.701-6/PR, pertencente(s) ao
falecido. 1º via expedida, nada mais consta. D.O nº 0009465212.
Livro: C-295
O Referido é verdade e dou fé.
Folha: 089
Curitiba, Uberaba, 15 de Outubro de 2006
Termo: 067648
Patricia Lazzarotto
Oficial
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 21 dias do mês de junho de dois mil e dez às 15:00 horas reuniu-se na
sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos:
Projeto de Lei nº.022/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival com a seguinte
súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto
de Lei nº.023/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival com a seguinte súmula: “Da
denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto de Lei
nº.024/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Stival com a seguinte súmula: “Da
denominação de Logradouro Publico que especifica”, Projeto de Lei
nº.025/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula:
“Da denominação de Logradouro Publico que especifica”. Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade,
encaminhando para os tramites normais.
Leonel Siqueira leira à
Presidente / O Vice-Presidente
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”
| A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Pa-
raná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das
Prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art 69, inciso XXI,
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua “PEDRO ALCHUEL”, a rua com início
na Rua José Morais Seixas e término na Rua Pedro Otka, na localidade de
| Campina de Santa Rita, neste Município.
| Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA-
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE JAMANDARE
É ESTADO DO PARANÁ
x
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
3 O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima
“|| citada neste município, para º Senhor Pedro Achuel. Nascido
em Almirante Tamandaré no dia 22/02/1977, filho de Celestino Alchuel e
de Izabel Alchuel, lavrador na comunidade da Barra de Santa Rita, faleceu
com 89 anos de idade em 15/10/2008, era casado com Verônica Luca
Alchuel e pai de cinco filhos
comunidade. E também para que
regularizados junto aos órgãos
correspondência normalmente.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 01 de junho de 2010.
Avenida Emílio
Súmula: “Altera o Art. 1º da Lei Mu
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIR
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério €
das prerrogativas legais, de acordo co
XXIl, da Lei Orgânica do Município, sa
Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 1442/200
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denomii
atual Rua 4 (quatro), que t
Sul e término na Rua Durvi
nâncio, neste Município”,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na dai
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIR
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Ge
das prerrogativas legais, de acordo com]
XXI, da Lei Orgânica do Município, san
Art. 1º - Fica denominada Rua “VI
com início na rua José Zem e término
localidade de Lamenha Pequena, neste
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010.
Johnson, 360 -
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A
s Oficiais
al de Almirante Tamandaré
do do Paraná
a logradouro público que específica”.
DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
n Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
» acordo com as disposições do Art. 69, inciso
unicípio, sanciono a seguinte Lei: N
| Rua “CELSO BINI”, a rua com início na
rmino na Rua Egídio Dalavechia, na localidade
ípio.
vigor na data de sua publicação.
MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA-
o de 2010.
ILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
tem por finalidade nominar a rua acima citada
enagear o Senhor Celso Bini, nascido em 23 de ||
» Atilio Bini e Jacy Ramos Bini, casado com Ana
108, foi funcionário Público Municipal por muitos
rador de máquina. E também para que os
ndereços regularizados junto aos órgãos oficiais
respondência normalmente.
Justificativa
a das Sessões, 08 de junho de 2010.
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a Idnei Siquéjra es,
«CEP 83501-080 - Alicante Temandaré PR.
a logradouro público que específica”
DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
n Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
acordo com as disposições do Art. 69, inciso
unicípio, sanciono a seguinte Lei
ia Rua “JOÃO BERTOLDO RAMOS FILHO”,
Central, bairro Restinga Seca, neste Município.
vigor na de sua publicação.
MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA:
o de 2010
ILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
E ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima
citada neste município, para homenagear a Senhora Victoria Polak Kleina.
Falecida aos 65 anos de idade, aposentada, viúva do Senhor Pedro
Kleina, mãe de quatro filhos que sempre morou nesta localidade. E
também para que os moradores tenham seus endereços regularizados
junto aos órgãos oficiais e possam ' receber sua correspondência
normalmente:
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.
tdo no Expodtente da Se
nda dO 4, [1.0
Ustival
Vereador
oa Anglo Burt, 670 - Fone: (41) 657-2500 - CEP 83301-080 - Almino Tumandarê PR
LEI Nº 1526/2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica denominada Rua “MARIA DORACY CAVALI SANTOS”,
a rua com início na rua Jacob Camilo Benato e término em terras de
Valdemar Cordeiro Santos na localidade de Tranqueira, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA-
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima
citada neste município, para homenagear a Senhora Maria Doracy Cavali
Santos. Falecida aos 35 anos de idade, casada com Senhor Lotário
Donato dos Santos, mãe de dois filhos, do lar e que sempre morou nesta
localidade. E também para que os moradores tenham seus endereços
regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua
ESTADO DO PARANÁ
correspondência normalmente
ve nea

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