| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | "Dá denominação de Logradouro Público que especifica" |
| native_id | 1730 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 024/2010 SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Rua Pedro Alchuel, com inicio na Rua José Morais Seixas e termino a Rua Pedro Otka, na localidade de Campina de Santa Rita, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de junho de 2010. Eme no Expediente da Sessã + dia pm, Dra No Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, para homenagear o Senhor Pedro Achuel. Nascido em Almirante Tamandaré no dia 22/02/1977, filho de Celestino Alchuel e de Izabel Alchuel, lavrador na comunidade da Barra de Santa Rita, faleceu com 89 anos de idade em 15/10/2006, era casado com Verônica Luca Alchuel e pai de cinco filhos os quais ainda residem na mesma comunidade. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficias e possam receber sua correspondência normalmente. É a Justificativa. Sala das Sessões, 01 de junho de 2010. em —, | [NC + Stival Vereador tido no Expediente da Sosga. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-250 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR per Certidão de Óbito Certifico que, no livro, têrmo e folhas abaixo discriminados, foi lavrado o assento de óbito de “PEDRO ALCHUEL” do sexo masculino, falecido aos quinze dias do mês de outubro do ano dois mil e seis, (15/10/2006), às 09:00 (nove horas), em domicilio, na Rua Principal Santa Rita, s/nº - Santa Rita, Almirante Tamandaré, Paraná. Era nascido em 22/02/1917, estando com 89 anos de idade, natural do Estado do Paraná, lavrador, que residia na Rua Principal Santa Rita, sinº - Campina Santa Rita, Almirante Tamandaré, Paraná. Era filho de CELESTINO ALCHUEL e de IZABEL ALCHUEL. Era de estado civil casado com VERONICA LUCA ALCHUEL. Deixa (05) cinco filhos. Deixou bens. Não deixou testamento conhecido. Foi Declarante: JOÃO LUIZ ALVES. A declaração de óbito foi firmada pelo(a)(s) Médico(a)(s): JAMAL MUNIR BARK, CRM nº 9562 que atestou como sendo a causa da morte: a) Doença obstrutiva crônica, b) Insuficiência C. Congestiva. O sepultamento será(foi) realizado no cemitério Paroquial de Santa Felicidade, em Curitiba/PR. OBSERVAÇÕES: O declarante apresentou a Cl RG nº 3.051.701-6/PR, pertencente(s) ao falecido. 1º via expedida, nada mais consta. D.O nº 0009465212. Livro: C-295 O Referido é verdade e dou fé. Folha: 089 Curitiba, Uberaba, 15 de Outubro de 2006 Termo: 067648 Patricia Lazzarotto Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 21 dias do mês de junho de dois mil e dez às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº.022/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival com a seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto de Lei nº.023/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival com a seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto de Lei nº.024/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival com a seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”, Projeto de Lei nº.025/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. Leonel Siqueira leira à Presidente / O Vice-Presidente / / ] / o [dl anã tio L embro < ui | je Ma Rir — Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica” | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Pa- raná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das Prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art 69, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua “PEDRO ALCHUEL”, a rua com início na Rua José Morais Seixas e término na Rua Pedro Otka, na localidade de | Campina de Santa Rita, neste Município. | Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA- MANDARÉ, em 06 de julho de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE JAMANDARE É ESTADO DO PARANÁ x JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores 3 O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima “|| citada neste município, para º Senhor Pedro Achuel. Nascido em Almirante Tamandaré no dia 22/02/1977, filho de Celestino Alchuel e de Izabel Alchuel, lavrador na comunidade da Barra de Santa Rita, faleceu com 89 anos de idade em 15/10/2008, era casado com Verônica Luca Alchuel e pai de cinco filhos comunidade. E também para que regularizados junto aos órgãos correspondência normalmente. É a Justificativa. Sala das Sessões, 01 de junho de 2010. Avenida Emílio Súmula: “Altera o Art. 1º da Lei Mu providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIR Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério € das prerrogativas legais, de acordo co XXIl, da Lei Orgânica do Município, sa Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 1442/200 a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denomii atual Rua 4 (quatro), que t Sul e término na Rua Durvi nâncio, neste Município”, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na dai GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA MANDARÉ, em 06 de julho de 2010 Súmula: “Dá denominação a logradouro A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIR Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Ge das prerrogativas legais, de acordo com] XXI, da Lei Orgânica do Município, san Art. 1º - Fica denominada Rua “VI com início na rua José Zem e término localidade de Lamenha Pequena, neste Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, MANDARÉ, em 06 de julho de 2010. Johnson, 360 - dl A s Oficiais al de Almirante Tamandaré do do Paraná a logradouro público que específica”. DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do n Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso » acordo com as disposições do Art. 69, inciso unicípio, sanciono a seguinte Lei: N | Rua “CELSO BINI”, a rua com início na rmino na Rua Egídio Dalavechia, na localidade ípio. vigor na data de sua publicação. MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA- o de 2010. ILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores tem por finalidade nominar a rua acima citada enagear o Senhor Celso Bini, nascido em 23 de || » Atilio Bini e Jacy Ramos Bini, casado com Ana 108, foi funcionário Público Municipal por muitos rador de máquina. E também para que os ndereços regularizados junto aos órgãos oficiais respondência normalmente. Justificativa a das Sessões, 08 de junho de 2010. <. ) Bo e A a Idnei Siquéjra es, «CEP 83501-080 - Alicante Temandaré PR. a logradouro público que específica” DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do n Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso acordo com as disposições do Art. 69, inciso unicípio, sanciono a seguinte Lei ia Rua “JOÃO BERTOLDO RAMOS FILHO”, Central, bairro Restinga Seca, neste Município. vigor na de sua publicação. MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA: o de 2010 ILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima citada neste município, para homenagear a Senhora Victoria Polak Kleina. Falecida aos 65 anos de idade, aposentada, viúva do Senhor Pedro Kleina, mãe de quatro filhos que sempre morou nesta localidade. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam ' receber sua correspondência normalmente: É a Justificativa. Sala das Sessões, 22 de junho de 2010. tdo no Expodtente da Se nda dO 4, [1.0 Ustival Vereador oa Anglo Burt, 670 - Fone: (41) 657-2500 - CEP 83301-080 - Almino Tumandarê PR LEI Nº 1526/2010 Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica denominada Rua “MARIA DORACY CAVALI SANTOS”, a rua com início na rua Jacob Camilo Benato e término em terras de Valdemar Cordeiro Santos na localidade de Tranqueira, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA- MANDARÉ, em 06 de julho de 2010 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima citada neste município, para homenagear a Senhora Maria Doracy Cavali Santos. Falecida aos 35 anos de idade, casada com Senhor Lotário Donato dos Santos, mãe de dois filhos, do lar e que sempre morou nesta localidade. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua ESTADO DO PARANÁ correspondência normalmente ve nea