| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | "Dá denominação de Logradouro Público que especifica" |
| native_id | 1732 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 026/2010 SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que especifica”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Rua João Bertoldo Ramos Filho, Atual Rua “D” do Jardim Central, Bairro Restinga Seca, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de junho de 2010. iléo no Expediente da Sessa do dia 20 BE) O (6 aro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima citada neste município, para homenagear o Senhor João Bertoldo Ramos Filho. Nascido em Vacarias no estado do Rio Grande do Sul, mudou-se para este município ainda rescem nascido, onde residiu por toda sua vida, casou-se teve nove filhos, sempre trabalhou dentro do município nas funções de foguista e mais tarde como motorista. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente. É a Justificativa. Sala das Sessões, 22 de junho de 2010. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR João Bertoldo Ramos Filho Nascido em Vacarias no estado do Rio Grande do Sul ;mudou se para este Município ainda rescem nascido onde residiu durante toda a sua vida, aqui casou e teve nove (09) filhos, sempre trabalhou dentro do município contribuindo de forma indireta para o nosso crescimento industrial . 1º em forMos de cal depois passou a motorista onde transportava o nosso calcário para outros municípios e até Estados .Muito conhecido pelas famílias veteranas de Almirante Tamandaré nos quais muitos foram seus padrões .Perante a sociedade sempre cumpriu seu papel de cidadão . Uma pessoa super calma que na sua trajetória não soube o que é ter inimigos . Honesto ;trabalhador amigo e um excelente pai. OBS: Nós familiares ( esposa irmãos ,filhos , genros e noras ,sobrinhos e netos ) estamos muiiito gratos ,com os Vereadores Câmara Municipal de Almirante Tamandaré por essa homenagem Ao nosso muito amado João Bertoldo Ramos Filho . Almirante Tamandaré 10 de junho de 2010 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL “JARDIM PAULISTA” COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - E Rim Carlos Souza Borges - Titular . Duílio Calderari, 2117 — Jd. Paulista - Campina SuPR. (0-xx-41-3678-1266) CEP 83430000 LIVRO 27-€ FLS. 047 CERTIDÃO DE OBITO TERMO No. 5.247 CERTIFICO que no livro anã. 27-C, LE ) de Registro de "OBITOS", às folhas n. 047, Termo n. 5.247, ilnesta Serventia do Distrito do Jardim Paulista, ni Município e Foro Regional de Campina Grande do Sul, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, foi Registrado o assento de óbito de "JOAO SBERTOLDO | RAMOS FILHO", falecido aos | 07 (sete) de Outubro do ano 2.008 (dois mil e oito), às 22:10 horas, no Hospital e Maternidade Angelina Caron, neste Município de Campina Grande do SulT, conforme D.O. n. 11101606, do sexo masculino, com 66 anos de idade, nascido aos 15 de Abril de 1,042, em Vacaria-RS., residente-em-Almiranie Tamandaré-PR., à Rua Leonardo Muraski, n. 501, Jardim Paraiso, de profissão motorista aposentado, estado civil casado, filho de JOAO BETOLDO DE RAMOS e de EOLINA BITENCOURT RAMOS. Foi declarante, MARILDA DO ROCIO RAMOS PINTO - Ci. n. 4.269.826-1-PR., sendo o atestado de óbito firmado pelo(a) Dra. PRISCILIA DAL PRA CAMPOS - CRM. n. 23.277, que atestou como causa da morte "I.A.M., H.A.S. e Pneumonia”; e o sepultamento será realizado no Cemitério Municipal de Almirante Tamandaré-PR. O falecido deixa viúva a Sra. ANTONIA ROSA DE RAMOS; e 06 (seis) filhos: Marilda, com 41 anos, Marina com 40 anos, Cícero, com 38 anos, Sandra com 35 anos, Ronaldo, com 30 anos e Celso, com 27 anos; e bens a inventariar. Não foi informado o número do Benefício da aposentadoria do falecido. Não foram feitas outras declarações. Assento lavrado em data de 08 de Outubro do ano | 2.008, extraído nesta data EM FORMA DE CERTIDÃO, que confere com o “original. O referido é verdade e dou fé. ISENTO DE CUSTAS. JARDIM PAULISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2.008, + VALQUIRIA S SANTOS TABORDA Escrevente Juramentada VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO SR, N A A ) S) / É A, va < sao Se 34 a = ny À sem) 2 de CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 29 dias do mês de junho de dois mil e dez às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos: Projeto de Lei nº.026/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini com a seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”: Projeto de Lei nº.027/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Leonel com a seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”: Projeto de Lei nº.028/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival com a seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto de Lei nº.029/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto de Lei nº.030/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. Leónel Siqueira — E Presidente Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR LEI Nº 1523/2010 Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “JOÃO BERTOLDO RAMOS FILHO”, aatual rua “D” do Jardim Central, bairro Restinga Seca, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA. MANDARÉ, em 06 de julho de 2010 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima citada neste município, para homenagear o Senhor João Bertoldo Ramos Filho, Nascido em Vacarias no estado do Rio Grande do Sul, mudou-se para este município ainda rescem nascido, onde residiu por toda sua vida, casou-se teve nove filhos, sempre trabalhou dentro do município nas funções de foguista e mais tarde como motorista. E também para que os moradores tenham seus endereços rôgularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normaimente. É a Justificativa. Sala das Sessões, 22 de junho de 2010. v fetos no Expodiento sas, ásia Secas. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fome: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré -PR LEI Nº 1524/2010 Súmula: “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1442/2009, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 1442/2009, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º - Fica denominada Rua “FRANCISCO MILEK, a atual Rua 4 (quatro), que tem início na Rua Campina Grande do Sul e término na Rua Durvalino da Silva, bairro Colônia São Ve- nâncio, neste Município”. dis Prefeito Municipal E x A EA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ y E e ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima Donato dos Santos, mãe de dois filhos, do lar e que sempre morou nesta localidade. E também para que os moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência normalmente. É a Justificativa. Sala das Sessões, 22 de junho de 2010. dao vo cxpostãa doce dl, Rive Lourenço Angeto Busato. 670 - Fone (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Abmirante Tamandaré « PR LEI Nº 1527/2010 Súmula: “Dá denominação a logradouro público que específica” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “Pastor ACIR SCHEREDER”, a rua com início na rua Professor Alberto Piekas e término na Rodovia Verea- dor Admar Bertoli no bairro São Venâncio, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA- MANDARÉ, em 06 de julho de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima citada neste municipio, para homenagear o Senhor Acir Schereder. Nascido em 20/12/1952 e falecido em 18/12/2008, casado com a Senhara Sonia Marin Rnhacacas ni casino fihos i axorcau as tuncâas da: Iediojuny ogtsyosq DISNIOD 043904 NOSTIA OTOZ 2P oyjnf ap 99 wa “JEVANVN NNIN OLIIII4S OQ 3LINIavo E U JOBIA WS eujua 197 2)S3 «02 "My : OIdPIUNA Sjseu “eyy ejues a; Es NO OJPea eng eu oujuo) a sextas EM teca to] * “«IINHONV OUdIA,, eny epeunuouop BOI = Ty 97 ejuinães e ouoroues “ordiojuny op eoueBig 17 ep “Ed OP OPeis3 “Ju vaNvAVIL ILNVEINTY 3q TVdIDINNI «BOIHDOdsa anb ooijqnd OJnopesgo| e oBseuILuouap emilio PQ, ejnuns Ma - AMPoTURL amy - o8o-1OSt3 a3o - cost: 89 (1H) 200 + 089 Vrreng Orsa otuaanar ve 7 OLOZ SP oyunf sp 1q 'segsseg sep ejeg “aneoynsnr e 3 SSIOPBSISA SEJOyUSS 'auopisasa Joyues VALVOIALSNr — YNYHVa OG Oqvisa tediotuny OjIBjosd DISNIOD Oly3904 NOSTIA OTOZ P OYInl ap 90 us '3yvaNvIN IDINNA OLIIIINA OQ 3LINIgvo P eu 1081A US Ejs 197 2353», “uy | à “oldpIuN sysau inbnun “pIje90| eU 'OssoueW oluojuy eny eu OUIWI9) 9 EYQ OJpeg eny E wa) % renb en e «INSOBVYD 3SOF,, eny “Peuiuousp eo -.T uy “187 Sjuin3as e ouojue: JINVSIATY OlOyTVA ON “Iva 9BSeo!gnd ens ap ejej “er S “OIdjUNI Op eojueB1o ia Eu Pose qua Se95Is0dsIp se Loo opJo9e ap 'sieBo| ud QUA 'DISUIOS 09809 UOS|IA sã ; 2 !A “ne 8 nonoude “pues ea EE VON, JLNVEIINTY 3a TVdiDINNW Vavo v «B9W2edsa anb oo!jqnd osnopesgo| e OpSeuuouap eq, :ejnuns TPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ A CÂMARA MUNICI JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima ada neste ERR ar homenagear a Senhora Victoria Polak Kleina. llecida aos 65 anos de idade, aposentada, viúva do Senhor Pedro eina, mãe de quatro filhos que sempre morou nesta localidade. E imbém para que os moradores tenham seus endereços regularizados into aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência ormalmente. É a Justificativa. Sala das Sessões, 22 de junho de 2010. iso no Expegtente de Ses al Vereador Rua Lourenço Angelo Buzaro, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR. LEI Nº 1526/2010 Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XxXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “MARIA DORACY CAVALI SANTOS”, a rua com início na rua Jacob Camilo Benato e término em terras de Valdemar Cordeiro Santos na localidade de Tranqueira, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA | MANDARÉ am 06 cia iulho de 2010