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materia nº 26/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 26 / 2010
Date 2010-06-22
Ementa"Dá denominação de Logradouro Público que especifica"
native_id1732

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 026/2010
SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica denominada Rua João Bertoldo
Ramos Filho, Atual Rua “D” do Jardim Central, Bairro Restinga Seca, neste
Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.
iléo no Expediente da Sessa
do dia 20
BE) O (6
aro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima
citada neste município, para homenagear o Senhor João Bertoldo Ramos
Filho. Nascido em Vacarias no estado do Rio Grande do Sul, mudou-se
para este município ainda rescem nascido, onde residiu por toda sua vida,
casou-se teve nove filhos, sempre trabalhou dentro do município nas
funções de foguista e mais tarde como motorista. E também para que os
moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais
e possam receber sua correspondência normalmente.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

João Bertoldo Ramos Filho Nascido em Vacarias no
estado do Rio Grande do Sul ;mudou se para este
Município ainda rescem nascido onde residiu durante toda
a sua vida, aqui casou e teve nove (09) filhos, sempre
trabalhou dentro do município contribuindo de forma
indireta para o nosso crescimento industrial .
1º em forMos de cal depois passou a motorista onde
transportava o nosso calcário para outros municípios e até
Estados .Muito conhecido pelas famílias veteranas de
Almirante Tamandaré nos quais muitos foram seus
padrões .Perante a sociedade sempre cumpriu seu papel de
cidadão .
Uma pessoa super calma que na sua trajetória não soube o
que é ter inimigos .
Honesto ;trabalhador amigo e um excelente pai.
OBS: Nós familiares ( esposa irmãos ,filhos , genros e
noras ,sobrinhos e netos ) estamos muiiito gratos ,com os
Vereadores Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
por essa homenagem
Ao nosso muito amado João Bertoldo Ramos Filho .
Almirante Tamandaré 10 de junho de 2010
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL
“JARDIM PAULISTA”
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
- FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL -
E Rim Carlos Souza Borges - Titular
. Duílio Calderari, 2117 — Jd. Paulista - Campina SuPR.
(0-xx-41-3678-1266) CEP 83430000
LIVRO 27-€
FLS. 047 CERTIDÃO DE OBITO
TERMO No. 5.247 CERTIFICO que no livro anã. 27-C, LE
) de Registro de "OBITOS", às folhas n. 047, Termo n. 5.247,
ilnesta Serventia do Distrito do Jardim Paulista,
ni Município e Foro Regional de Campina Grande do
Sul, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
Estado do Paraná, foi Registrado o assento de
óbito de "JOAO SBERTOLDO | RAMOS FILHO", falecido aos |
07 (sete) de Outubro do ano 2.008 (dois mil e oito), às 22:10
horas, no Hospital e Maternidade Angelina Caron, neste Município de
Campina Grande do SulT, conforme D.O. n. 11101606, do sexo
masculino, com 66 anos de idade, nascido aos 15 de Abril de
1,042, em Vacaria-RS., residente-em-Almiranie Tamandaré-PR., à Rua
Leonardo Muraski, n. 501, Jardim Paraiso, de profissão motorista
aposentado, estado civil casado, filho de JOAO BETOLDO DE RAMOS
e de EOLINA BITENCOURT RAMOS. Foi declarante, MARILDA DO ROCIO
RAMOS PINTO - Ci. n. 4.269.826-1-PR., sendo o atestado de
óbito firmado pelo(a) Dra. PRISCILIA DAL PRA CAMPOS - CRM. n.
23.277, que atestou como causa da morte "I.A.M., H.A.S. e
Pneumonia”; e o sepultamento será realizado no Cemitério Municipal
de Almirante Tamandaré-PR. O falecido deixa viúva a Sra. ANTONIA
ROSA DE RAMOS; e 06 (seis) filhos: Marilda, com 41 anos, Marina com
40 anos, Cícero, com 38 anos, Sandra com 35 anos, Ronaldo, com 30
anos e Celso, com 27 anos; e bens a inventariar. Não foi informado o
número do Benefício da aposentadoria do falecido. Não foram feitas
outras declarações. Assento lavrado em data de 08 de Outubro do ano
| 2.008, extraído nesta data EM FORMA DE CERTIDÃO, que confere com o
“original. O referido é verdade e dou fé. ISENTO DE CUSTAS.
JARDIM PAULISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2.008,
+
VALQUIRIA S SANTOS TABORDA
Escrevente Juramentada
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 29 dias do mês de junho de dois mil e dez às 15:00 horas reuniu-se na
sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos:
Projeto de Lei nº.026/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini com a
seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”:
Projeto de Lei nº.027/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Leonel com a seguinte
súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”: Projeto
de Lei nº.028/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival com a seguinte súmula: “Da
denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto de Lei
nº.029/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula:
“Da denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto de Lei
nº.030/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula:
“Da denominação de Logradouro Publico que especifica”. Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade,
encaminhando para os tramites normais.
Leónel Siqueira — E
Presidente Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
LEI Nº 1523/2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “JOÃO BERTOLDO RAMOS FILHO”,
aatual rua “D” do Jardim Central, bairro Restinga Seca, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA.
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima
citada neste município, para homenagear o Senhor João Bertoldo Ramos
Filho, Nascido em Vacarias no estado do Rio Grande do Sul, mudou-se
para este município ainda rescem nascido, onde residiu por toda sua vida,
casou-se teve nove filhos, sempre trabalhou dentro do município nas
funções de foguista e mais tarde como motorista. E também para que os
moradores tenham seus endereços rôgularizados junto aos órgãos oficiais
e possam receber sua correspondência normaimente.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.
v
fetos no Expodiento sas,
ásia Secas.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fome: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré -PR
LEI Nº 1524/2010
Súmula: “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1442/2009, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 1442/2009, de 10 de julho de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º - Fica denominada Rua “FRANCISCO MILEK, a
atual Rua 4 (quatro), que tem início na Rua Campina Grande do
Sul e término na Rua Durvalino da Silva, bairro Colônia São Ve-
nâncio, neste Município”.
dis
Prefeito Municipal
E x
A EA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
y E e
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima
Donato dos Santos, mãe de dois filhos, do lar e que sempre morou nesta
localidade. E também para que os moradores tenham seus endereços
regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua
correspondência normalmente.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.
dao vo cxpostãa
doce dl,
Rive Lourenço Angeto Busato. 670 - Fone (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Abmirante Tamandaré « PR
LEI Nº 1527/2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que específica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “Pastor ACIR SCHEREDER”, a rua
com início na rua Professor Alberto Piekas e término na Rodovia Verea-
dor Admar Bertoli no bairro São Venâncio, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA-
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima
citada neste municipio, para homenagear o Senhor Acir Schereder.
Nascido em 20/12/1952 e falecido em 18/12/2008, casado com a Senhara
Sonia Marin Rnhacacas ni casino fihos i axorcau as tuncâas da:
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TPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
A CÂMARA MUNICI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima
ada neste ERR ar homenagear a Senhora Victoria Polak Kleina.
llecida aos 65 anos de idade, aposentada, viúva do Senhor Pedro
eina, mãe de quatro filhos que sempre morou nesta localidade. E
imbém para que os moradores tenham seus endereços regularizados
into aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência
ormalmente.
É a Justificativa.
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.
iso no Expegtente de Ses
al
Vereador
Rua Lourenço Angelo Buzaro, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR.
LEI Nº 1526/2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XxXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “MARIA DORACY CAVALI SANTOS”,
a rua com início na rua Jacob Camilo Benato e término em terras de
Valdemar Cordeiro Santos na localidade de Tranqueira, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA
| MANDARÉ am 06 cia iulho de 2010

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