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materia nº 27/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-06-22
Ementa"Dá denominação de Logradouro Público que especifica"
native_id1733

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Ne 027/2010
SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - O artigo da Lei nº 1442/2009, de 10 de julho de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica denominada Rua Francisco Millek, atual Rua 4
(quatro), que tem início na Rua Campina Grande do Sul e término na Rua Durvalino da
silva,Bairro Colônia São Venâncio neste Município”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2.010.
POR...
SALA DAS
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
1R CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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Em ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Ne 018/2009
SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que
especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 4º - Fica denominada Rua Francisco Millek a atual rua
conhecida como Rua C, que tem início na Rua Maurício Rosenmann e término na Rua
Estanislau Borowski, Localizado na Planta jardim São Venâncio ll, Bairro Colônia São
Venâncio neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2.009.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Lei Municipal Ordinária nº 1442/2009 de Almirante Tamandaré - LEISMUNICIPAIS.co... Page lofl
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LEI Nº 1442/2009
"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
VILSON ROGÉRIO GOINSKI, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, de acordo com as disposições do art. 69, inciso XXII, da Lei
orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica denominada Rua “FRANCISCO MILEK", a rua conhecida como Rua
c, que tem início na Rua Maurício Rosenmann e término na Rua Estanislau
Borowski, Jardim São Venâncio II, bairro são venâncio, neste Município.
art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de
julho de 2009.
Ms NVILSON ROGÉRIO GOINSKI
prefeito Municipal
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25'19'56.29ºS 49'1605.34;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 29 dias do mês de junho de dois mil e dez às 15:00 horas reuniu-se na
sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos:
Projeto de Lei nº.026/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Marcelo Bini com a
seguinte súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”;
Projeto de Lei nº.027/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal,
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Leonel com a seguinte
súmula: “Da denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto
de Lei nº.028/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado
pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Stival com a seguinte súmula: “Da
denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto de Lei
nº.029/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula:
“Da denominação de Logradouro Publico que especifica”; Projeto de Lei
nº.030/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira com a seguinte súmula:
“Da denominação de Logradouro Publico que especifica”. Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade,
encaminhando para os tramites normais.
Leonel Siqueira
Presidente
Vicê-Presidente
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Angelo/Prodóscimo
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima
citada neste municipio, para homenagear o Senhor João Bertoldo Ramos
Filho. Nascido em Vacarias no estado do Rio Grande do Sul, mudou-se
para este município ainda rescem nascido, onde residiu por toda sua vida,
casou-se teve nove filhos, sempre trabalhou dentro do município nas
funções de foguista e mais tarde como motorista. E também para que os
moradores tenham seus endereços regularizados junto aos órgãos oficiais
& possam receber sua correspondência normalmente.
É a Justificativa
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.
Pa y
Pe Expediente da
od Sega.
LEI Nº 1524/2010
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
| XXIl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 1442/2009, de 10 de julho de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
atual Rua 4 (quatro), que tem início na Rua Campina Grande do
Sul e término na Rua Durvalino da Silva, bairro Colônia São Ve-
nâncio, neste Município”.
| Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA.
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010
ty VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LEI Nº 1525/2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que específica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo comi as disposições do Art. 69, inciso
XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono à seguinte Lei:
localidade de Lamenha Pequena, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Súmula: “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1442/2009, e dá outras |
“Art, 1º - Fica denominada Rua “FRANCISCO MILEK, à |
Art. 1º - Fica denominada Rua “VICTORIA POLAK KLEINA”, a rua |
com início na rua José Zem e término em terras da Família Kleina na |
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.
jo vo E xpos!
és co dd!
Rua Lourenço Angeto Busta 670 - Fose: (41)657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Taminadaré« PR
LEI Nº 1527/2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que específica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “Pastor ACIR SCHEREDER”, a rua
com início na rua Professor Alberto Piekas e término na Rodovia Verea-
dor Admar Bertoli no bairro São Venâncio, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA-
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima
citada neste município, para homenagear o Senhor Acir Schereder.
Nascido em 20/12/1952 e falecido em 18/12/2008, casado com a Senhora
Sonia Maria Schereder, pai de cinco filhos, exerceu as funções de:
motorista, professor o Instituto Teológico Quadrangular, Pastor da Igreja
do Evangelho Quadrangular e morador neste municipio por 38 anos. E
também para que os moradores tenham seus endereços regularizados
Junto aos órgãos oficiais e possam receber sua correspondência
normalmente.
É a Justificativa
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.
Alânei sb” E
fergador.
Riva Lourenço Angelo Buzata 670 - Fome: (61) 63 CEP ESSO + Alea Tiamando
on, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Almirante Tamandaré
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| das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar a rua acima
citada neste município, para homenagear a Senhora Victoria Polak Kleina.
Falecida aos 65 anos de idade, aposentada, viúva do Senhor Pedro
Kleina, mãe de quatro filhos que sempre morou nesta localidade. A
Sala das Sessões, 22 de junho de 2010,
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Vereador
Rus Lourenço Buraco, 670 - Fone: (41) 657-2502 » CEP 83501-080 - Almirasne Tamandaré PR
LEI Nº 1526/2010
Súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono à seguinte Lei
Art. 1º - Fica denominada Rua “MARIA DORACY CAVALI SANTOS”,
a rua com início na rua Jacob Camilo Benato e término em terras de
Valdemar Cordeiro Santos na localidade de Tranqueira, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TA-
MANDARÉ, em 06 de julho de 2010
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade nomear a rua acima
citada neste município, para homenagear a Senhora Maria Doracy Cavali
Santos. Falecida aos 35 anos de idade, casada com Senhor Lotário
Donato dos Santos, mãe de dois filhos, do lar e que sempre morou nesta
focalidade. E também para que os moradores tenham seus endereços
regularizados junto aos órgãos oficiais e possam receber sua
correspondência normalmente. '

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