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materia nº 32/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 32 / 2010
Date 2010-07-13
Ementa"Institui o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e postos de atendimento do Município de Almirante Tamandaré"
native_id1738

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 032/2010
SÚMULA: "Institui o atendimento reservado para clientes
das agências bancárias e postos de atendimento do
município de Almirante Tamandaré”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º As Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos
bancários do Município de Almirante Tamandaré ficam obrigados a
proporcionar atendimento reservado a seus clientes nos caixas em que há
movimentação de dinheiro.
$ 1º O local destinado aos clientes que ficam aguardando
atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento
mencionados neste artigo.
8 2º Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os
caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos
clientes.
Art. 2º As instituições bancárias deverão adaptar as suas Agências
e Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir
da publicação desta lei.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em
sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma:
| - em multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
Il - havendo reincidência, multa em dobro até o limite de R$
25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais);
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
HI - após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou
Posto de Atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de Julho de 2010.
Gp
Vereador
Leonel Siqueira
vereador
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Submeto a apreciação desse Egrégio Plenário o presente projeto de
Lei que institui atendimento reservado a clientes das agências e postos de
atendimento de estabelecimento bancário no município.
O presente projeto objetiva a dar maior segurança a clientes que
necessitam fazer movimentação financeira, proporcionado-lhes sigilo na
conferência dos valores sacados nos caixas e tranquilidade na saída dos
bancos.
Semelhantemente, o município de Curitiba já dispõe de normatização
a respeito (Lei Municipal nº 12.812, de 25 de junho de 2008),com
excelentes resultados.
É a justificativa.
Sala das sessões, 13 de julho de 2010.
Leonel
Vereador vereador
nte da Ssesã:
= die
tido no Expe : I040
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos três dias do mês de agosto de dois mil e dez às 14:30 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de Lei
de nº. 032/2010 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelos
vereadores: Dario, Aldnei Siqueira e Leonel Siqueira, com a seguinte
sumula: “Institui atendimento reservado para clientes das agencias
bancarias e postos de atendimento do município de Almirante Tamandaré”.
Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela
legalidade, encaminhando para os tramites normais.
N . : EE
bio uia digg 225
Leôn iqueira gire
Présidente Vice-Presidente
Ângelo Prodóscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
Instituí o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e
postos de atendimento do Município de Almirante Tamandaré”.
A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As agências e postos de atendimento dos estabelecimentos
bancários do Município de Almirante Tamandaré ficam obrigados a
proporcionar atendimento reservado a seus clientes nos caixas em que
há movimentação de dinheiro.
$ 1º - Olocal destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento,
deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados
no caput deste artigo.
$2º- Não se enquadram nas exigências do caput, os caixas eletrônicos
ou onde houver auto atendimento para clientes.
Art 2º - As instituições bancárias deverão adaptar as suas agências
e postos de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a
partir da publicação desta lei.
Avt. 3º - O descumprimento do disposto no art 2º implicará em sanções
aplicadas pelo Município, da seguinte forma:
1 -multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
N - havendo reincidência, multa em dobro até o limite de
R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais);
Wi — após atingido o limite acima referido, a agência
bancária ou posto de atendimento sofrerá a cassação do
alvará de funcionamento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 28 de agosto de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 534/2010
Súmula: “Institui como Ponto facultativo o dia 06 de setembro de
2010, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, no uso das atribuições legais, de acordo com o que estabelece
O Art. 69, incisos IV e Vill da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído como Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de
2010, não havendo expediente nas repartições públicas municipais,
exceto para os serviços considerados essenciais.
Art. 2º - O expediente da Administração Pública Municipal retornará às &
horas da quarta-feira, 08 de setembro de 2010.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 23 de agosto de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 360, de 16 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CANCELAR, gratificação de Coordenação, concedida à servidora
ELIZABETH NEL! DE SOUZA, RG: 28.025868-9-SP, CPF:
177.565.268-80, ocupante do cargo de Professor, à partir de
07/07/2010, revogando-se a PORTARIA N. 290 de 16 de junho de 2010,
conforme processo n. 0018.0002822/2010.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 16
de agosto de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
em
PORTARIA Nº. 361 , de 16 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CANCELAR as JORNADAS SUPLEMENTARES concedidas às
Professoras abaixo relacionadas, a partir de 01/08/2010, conforme
processo n. 0018.00031 19/2010:
- CLEIDE MARIA DA SILVA — RG: 5.353.763-4
- MARIA OTÍLIA PEREIRA ALVES — RG: 3.859.452-4
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 16
de agosto de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
2º. Padrão
Escola Municipal Bortolo Lovato
- ROSE BUZATO PAGLIOSA DE ANDRADE .
RG: 8.162.304-4 |
Período: 14/07/2010 a 09/10/2010
Professor substituído: Adriana Andrea Siqueira Souza
Escola Municipal Alvarenda Peixoto
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, er
de agosto de 2010. É
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 364, de 20 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER JORNADA SUPLEMENTAR à servidora abr
relacionada, pelo período especificado, conforme processo
0018.0003260/2010:
- ANDREA BACHMANN BATTINI ROSA
RG: 8.238.1236
Período: 02/08/2010 a 31/12/2010
Professor substituído: Naura Aparecida Cardoso
Escola Municipal Jardim Gramados
Notifique -se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, en
de agosto de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 365, de 20 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER JORNADA SUPLEMENTAR à servidora LUCIM
BENATTO, RG: 5.709.074-0, à partir de 09 de agosto de 2010, |
atuar na Escola Rural Municipal Luis Eduardo Cumin, confe
processo n. 0018.0003122/2010.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, er
de agosto de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 366, de 20 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: A
CONCEDER JORNADA SUPLEMENTAR à servidora al
relacionada, pelo período especificado, conforme processe
0018.0003121/2010:
- AMANDA MORIEL KUHL
RG: 9.687.893-1
Período: 07/08/2010 a 30/10/2010
Professor substituído: Ivanilda de Fátima Fontana
Escola Municipal Prof. Ignácio Lipski
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, €
de agosto de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 -
e Almirante Tamandaré
o Paraná
osto de 2010.
amandaré, Estado do
ervidora ELIZABETH NELI
7 565.268-80, ocupante do
O, conforme processo n.
se.
mirante Tamandaré, em 18
q
osto de 2010.
mandaré, Estado do
às servidoras abaixo
3, Conforme processo n.
rão)
rão)
eira
PORTARIANº. 367, de 23 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a servidora MARLI CRISTINE MLLEKY, RG n.
1.111.222-8, CPF n. 166.880.589-87, ocupante do Cargo Efetivo de
professora, a partir desta data, conforme processo n. 99458/2010.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 23
de agosto de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 368, de 23 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora ROSÂNGELA DO ROCIO TEIXEIRA, RG nº.
3.337.047-4/PR, CPF nº, 321.842.120-20, ocupante do Cargo Efetivo de
SERVENTE, a partir desta data, conforme processo n. 99368/2010.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 23
de agosto de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 369, de 23 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR a servidora SOFIA GUBAUA MEGUER, RG nº
9524.202-9, CPF nº. 695.214.849-34, de Cargo Comissionado, Sím-
bolo CC-03, a partir de 01/08/2010, conforme processo n. 99485/
2010
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré,
em 22 de agosto de 2010
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
PORTARIAN. 370, de 23 de agosto de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,

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