| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2010 |
| Date | 2010-07-13 |
| Ementa | "Institui o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e postos de atendimento do Município de Almirante Tamandaré" |
| native_id | 1738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº. 032/2010 SÚMULA: "Institui o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e postos de atendimento do município de Almirante Tamandaré”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º As Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos bancários do Município de Almirante Tamandaré ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes nos caixas em que há movimentação de dinheiro. $ 1º O local destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste artigo. 8 2º Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes. Art. 2º As instituições bancárias deverão adaptar as suas Agências e Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei. Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma: | - em multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); Il - havendo reincidência, multa em dobro até o limite de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais); Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ HI - após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto de Atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de Julho de 2010. Gp Vereador Leonel Siqueira vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Justificativa Submeto a apreciação desse Egrégio Plenário o presente projeto de Lei que institui atendimento reservado a clientes das agências e postos de atendimento de estabelecimento bancário no município. O presente projeto objetiva a dar maior segurança a clientes que necessitam fazer movimentação financeira, proporcionado-lhes sigilo na conferência dos valores sacados nos caixas e tranquilidade na saída dos bancos. Semelhantemente, o município de Curitiba já dispõe de normatização a respeito (Lei Municipal nº 12.812, de 25 de junho de 2008),com excelentes resultados. É a justificativa. Sala das sessões, 13 de julho de 2010. Leonel Vereador vereador nte da Ssesã: = die tido no Expe : I040 Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos três dias do mês de agosto de dois mil e dez às 14:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de Lei de nº. 032/2010 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelos vereadores: Dario, Aldnei Siqueira e Leonel Siqueira, com a seguinte sumula: “Institui atendimento reservado para clientes das agencias bancarias e postos de atendimento do município de Almirante Tamandaré”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. N . : EE bio uia digg 225 Leôn iqueira gire Présidente Vice-Presidente Ângelo Prodóscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Instituí o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e postos de atendimento do Município de Almirante Tamandaré”. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As agências e postos de atendimento dos estabelecimentos bancários do Município de Almirante Tamandaré ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes nos caixas em que há movimentação de dinheiro. $ 1º - Olocal destinado aos clientes que ficam aguardando atendimento, deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados no caput deste artigo. $2º- Não se enquadram nas exigências do caput, os caixas eletrônicos ou onde houver auto atendimento para clientes. Art 2º - As instituições bancárias deverão adaptar as suas agências e postos de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei. Avt. 3º - O descumprimento do disposto no art 2º implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma: 1 -multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); N - havendo reincidência, multa em dobro até o limite de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais); Wi — após atingido o limite acima referido, a agência bancária ou posto de atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de agosto de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal DECRETO Nº 534/2010 Súmula: “Institui como Ponto facultativo o dia 06 de setembro de 2010, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, de acordo com o que estabelece O Art. 69, incisos IV e Vill da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído como Ponto Facultativo o dia 06 de setembro de 2010, não havendo expediente nas repartições públicas municipais, exceto para os serviços considerados essenciais. Art. 2º - O expediente da Administração Pública Municipal retornará às & horas da quarta-feira, 08 de setembro de 2010. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de agosto de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 360, de 16 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CANCELAR, gratificação de Coordenação, concedida à servidora ELIZABETH NEL! DE SOUZA, RG: 28.025868-9-SP, CPF: 177.565.268-80, ocupante do cargo de Professor, à partir de 07/07/2010, revogando-se a PORTARIA N. 290 de 16 de junho de 2010, conforme processo n. 0018.0002822/2010. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 16 de agosto de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal em PORTARIA Nº. 361 , de 16 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CANCELAR as JORNADAS SUPLEMENTARES concedidas às Professoras abaixo relacionadas, a partir de 01/08/2010, conforme processo n. 0018.00031 19/2010: - CLEIDE MARIA DA SILVA — RG: 5.353.763-4 - MARIA OTÍLIA PEREIRA ALVES — RG: 3.859.452-4 Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 16 de agosto de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal 2º. Padrão Escola Municipal Bortolo Lovato - ROSE BUZATO PAGLIOSA DE ANDRADE . RG: 8.162.304-4 | Período: 14/07/2010 a 09/10/2010 Professor substituído: Adriana Andrea Siqueira Souza Escola Municipal Alvarenda Peixoto Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, er de agosto de 2010. É VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 364, de 20 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER JORNADA SUPLEMENTAR à servidora abr relacionada, pelo período especificado, conforme processo 0018.0003260/2010: - ANDREA BACHMANN BATTINI ROSA RG: 8.238.1236 Período: 02/08/2010 a 31/12/2010 Professor substituído: Naura Aparecida Cardoso Escola Municipal Jardim Gramados Notifique -se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, en de agosto de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 365, de 20 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER JORNADA SUPLEMENTAR à servidora LUCIM BENATTO, RG: 5.709.074-0, à partir de 09 de agosto de 2010, | atuar na Escola Rural Municipal Luis Eduardo Cumin, confe processo n. 0018.0003122/2010. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, er de agosto de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 366, de 20 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: A CONCEDER JORNADA SUPLEMENTAR à servidora al relacionada, pelo período especificado, conforme processe 0018.0003121/2010: - AMANDA MORIEL KUHL RG: 9.687.893-1 Período: 07/08/2010 a 30/10/2010 Professor substituído: Ivanilda de Fátima Fontana Escola Municipal Prof. Ignácio Lipski Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, € de agosto de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - e Almirante Tamandaré o Paraná osto de 2010. amandaré, Estado do ervidora ELIZABETH NELI 7 565.268-80, ocupante do O, conforme processo n. se. mirante Tamandaré, em 18 q osto de 2010. mandaré, Estado do às servidoras abaixo 3, Conforme processo n. rão) rão) eira PORTARIANº. 367, de 23 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a servidora MARLI CRISTINE MLLEKY, RG n. 1.111.222-8, CPF n. 166.880.589-87, ocupante do Cargo Efetivo de professora, a partir desta data, conforme processo n. 99458/2010. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 23 de agosto de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 368, de 23 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a servidora ROSÂNGELA DO ROCIO TEIXEIRA, RG nº. 3.337.047-4/PR, CPF nº, 321.842.120-20, ocupante do Cargo Efetivo de SERVENTE, a partir desta data, conforme processo n. 99368/2010. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 23 de agosto de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 369, de 23 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a servidora SOFIA GUBAUA MEGUER, RG nº 9524.202-9, CPF nº. 695.214.849-34, de Cargo Comissionado, Sím- bolo CC-03, a partir de 01/08/2010, conforme processo n. 99485/ 2010 Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 22 de agosto de 2010 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal PORTARIAN. 370, de 23 de agosto de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,