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materia nº 43/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 43 / 2013
Date 2013-07-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°1652/2013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id174

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 043/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 043/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que altera dispositivos na Lei
Municipal nº 1652/2013, que dispôs sobre a Reorganização Administrativa do Poder
Executivo do nosso Município.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 09 de julho de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 043/2013
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1652/2013,
de 09 de janeiro de 2013, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Tabela A, do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO Il
TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR
25 CCc-01 R$ 4.640,00
25 CC-02 R$ 3.200,00
50 CC-03 R$ 2.400,00
50 CC-04 R$ 1.600,00
50 CC-05 R$ 1.200,00
50 CCc-06 R$ 800,00
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1652/2013.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 E
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 09 de julho de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 043/2013, o qual altera dispositivo da Lei nº 1652/2013, de 09/01/2013 e dá
outras providências.
A alteração proposta refere-se exclusivamente à Tabela A do Anexo HI,
tendo em vista a necessidade urgente de abatimento de gastos, motivada pela
redução dos repasses feitos ao Município pela União e pelo Estado, através do
Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços.
Houve neste último mês uma queda brusca dos recursos no montante de
mais de 1 milhão de reais o que nos força a reduzir gastos, cortar despesas,
incluídos aí salários, subsídios e gratificações.
Em que pese o conhecimento da impopularidade de medidas dessa
natureza, o gestor deve primar pela boa gestão dos recursos e ter o cuidado com a
manutenção e regularidade das contas públicas, bem como a melhor prestação
possível dos serviços públicos aos munícipes.
Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa,
antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 09 de julho de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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