| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-07-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°1652/2013, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 043/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 043/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 1652/2013, que dispôs sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo do nosso Município. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 09 de julho de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 043/2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09 de janeiro de 2013, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A Tabela A, do Anexo Il, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO Il TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR 25 CCc-01 R$ 4.640,00 25 CC-02 R$ 3.200,00 50 CC-03 R$ 2.400,00 50 CC-04 R$ 1.600,00 50 CC-05 R$ 1.200,00 50 CCc-06 R$ 800,00 Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1652/2013. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 E Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de julho de 2013. tm no e xpodiente ns sSesok: a AL, O SB APROVADO FM POR 1 MACA rscissA SATA DAS SESSÕES, É “O 5; l Z , bo q ; O VADO Pi ed * DAS “Ecrrssas SES. sos SS Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 043/2013, o qual altera dispositivo da Lei nº 1652/2013, de 09/01/2013 e dá outras providências. A alteração proposta refere-se exclusivamente à Tabela A do Anexo HI, tendo em vista a necessidade urgente de abatimento de gastos, motivada pela redução dos repasses feitos ao Município pela União e pelo Estado, através do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Houve neste último mês uma queda brusca dos recursos no montante de mais de 1 milhão de reais o que nos força a reduzir gastos, cortar despesas, incluídos aí salários, subsídios e gratificações. Em que pese o conhecimento da impopularidade de medidas dessa natureza, o gestor deve primar pela boa gestão dos recursos e ter o cuidado com a manutenção e regularidade das contas públicas, bem como a melhor prestação possível dos serviços públicos aos munícipes. Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa, antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de julho de 2013. ApPoutvate E P é “604 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná