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materia nº 36/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 36 / 2010
Date 2010-09-14
Ementa"Dispõe sobre a árvore símbolo do Município de Almirante Tamandaré"
native_id1740

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No 036/2010
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ÁRVORE SÍMBOLO
DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
CAPÍTULO I
' DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Fica instituída a Árvore TIMONEIRA, (Ilex Theezans Martius) como árvore símbolo do
Município de Almirante Tamandaré.
CAPÍTULO II
DA ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO
Art.2º Conhecida também como Caúna, Caúna-da-Folha-Amargosa, Congonha, Erva de
Timoneira e Timoneira. Espécie abundante na região de clima temperado e na floresta Ombrófila
Mista, essa árvore era muito utilizada na produção de energia “para queima da cal” e também na
ferramentaria devido sua grande resistência.
Art.3º A sua exploração está relacionada ao desenvolvimento deste município, que foi
desmembrado de Colombo com o nome de Timoneira em 28 de outubro de 1947. Em 24 de
março de 1956 passou a ser Almirante Tamandaré através da Lei Estadual nº 2.644.
Art.4º Mesmo sendo intensamente explorada a Timoneira resistiu e ainda é encontrada nos
remanescentes das matas e capões do Município. O Horto Municipal deverá cultivar a espécie,
desenvolver e planejar a distribuição nas escolas e aos munícipes, buscando assim, contribuir
com a redução no monóxido de carbono e preservação dessa espécie. |
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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ESTADO DO PARANÁ
Sala das sessões, 09 de setembro de 2010.
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI No 036/2010
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A árvore “que já deu nome ao nosso Município deve ser mostrada para estimular a
= construção de um novo símbolo para a cidade. Pode constituir o marco de um processo de
mudança, num momento de transformação mundial onde todos buscam, preservar o meio
ambiente. Resgata-se assim, a história do Município que vem contribuindo há muito tempo com
suas reservas naturais para alavancar o progresso do Estado do Paraná.
Infelizmente o passivo sócio ambiental no Município é grande, o histórico demonstra
intensa exploração e supressão da flora, estas condições estão a exigir dos governantes que
incentivem, apóiem e invistam em campanhas educativas e praticas que garantam
sustentabilidade ambiental, sob risco de penalizarmos as próximas gerações. Assim sendo,
propomos que árvore Timoneira seja Símbolo do nosso Município por tudo que representou ao
povo e a Cidade, seja pelo seu porte, sua beleza e/ou sua função terapêutica.
Como exemplo desta preocupação a araucária (Araucária Angustifólia), também
conhecida como Pinheiro do Paraná de majestoso porte e importância na economia paranaense,
passou a ser Símbolo do Estado; a história da Timoneira precisa ser contada para essa e futuras
gerações, daí, nossa propositura.
mo no Expegiente va Lessá
pda JÁ, 2 O.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2010.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dez às 15:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos
de Lei: Projeto de Lei nº. 024/2010 de autoria do poder Executivo
Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski
com a seguinte súmula: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
ceder área de terreno que específica"; Projeto de Lei nº. 036/2010 de
autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Vereador Leonel Siqueira com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a
árvore símbolo do Município de Almirante Tamandaré". Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade,
encaminhando para os tramites normais.
Leonel eira Vieira *-:
Presidênte Vice-Presidente
Ângelo Prodóscimo
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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Registro de Imóveis de Colombo. Para quem olha do lote 21-A, mede
14,00 metros, lado direito mede 129,82 metros confrontando com o lote
nº 19, lado esquerdo mede 129,82 metros, confrontando com o lote nº
18, e fundos mede 14,00 metros confrontando com o lote nº 17,
inscrição cadastral junto a Prefeitura Municipal sob nº
99.09.00.105.0534.001. De propriedade de José Carlos Stamm de
Barros ou a quem de direito pertencer;
2 - Lote de terreno designado “21-A”, da Planta Parque São Jorge,
situado no local denominado Cachoeira, neste Município e Comarca, m
a área de 1.700,00 m? com as seguintes caracteristicas e
controntações constantes da AV-2 da Matrícula nº 8.740, do Cartório de
Registro de Imóveis de Colombo. Para quem olha o terreno da Avenida
São Jorge, mede 14,00 metros do lado direito; mede 121,43 metros
confrontando com o lote nº 22; lado esquerdo mede 121,43 metros,
confrontando com o lote nº 21, e fundos mede 14,00 metros
confrontando com o lote nº 18, inscrição cadastral junto a Prefeitura
Municipal sob nº 99.09.00.105.0535.001. De propriedade de José Carlos
Stamm de Barros ou a quem de direito pertencer;
Art 2º - Fica a Secretaria Municipalçde Assuntos Jurídicos autorizada a
praticar todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, que se fizerem
necessários para assegurar a desapropriação dos imóveis objetos deste
Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
suas alterações.
Art 3º - À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos fica autorizada a
tomar as medidas judiciais necessárias, para fins de imissão na posse
das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência
aque se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.985/41 e suas alterações.
Art 4º - À presente desapropriação destinase à abertura de rua de
ligação entre os loteamentos Parque São Jorge e Vila Tefé, neste
Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste
Decreto serão suportadas Por recursos para tal fim destinados.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 17 de setembro de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LEI Nº 1538/2010
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“Dispõe sobre a árvore simbolo do Municipio ce
Almirante Tamandaré”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Vilson rio Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, de acordo
com as disposições contidas no Artigo 69, IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Fica instituída a Árvore Timoneira (llex Theezans Martius), como árvore Simbolo
do Municipio de Almirante Tamandaré,
; CaPíTULO 1
DA ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO
Art.2º- Também conhecida como Caúna, Caúna da Folha Amargosa, Congonha, Erva
de Timoneira e Timoneira. Espécie abundante na região de clima temperado e
na Floresta Ombrófila Mista, essa árvore era muito utilizada na produção de
energia, “para queima da car” e, também, na ferramentaria devido sua grande
resistência.
Art. 3º. Asua exploração está relacionada ao desenvolvimento deste Município que foi
brado de Colombo com o nome de Timoneira, em 28 de outubro de
1947. Em 24 de março de 1956 passou a ser Almirante Tamandaré através da
Lei Estadual nº 2.644,
Art. 4º - Mesmo sendo intensamente explorada, a Timoneira resistiu e ainda é encontrada
nos remanescentes das matas e capões do Município. O Horto Municipal
deverá providenciar cultivo da espécie, desenvolver & planejar a distribuição
nas escolas e aos munícipes, buscando assim contribuir com a redução do
monóxido de carbono e Preservação da espécie.
Art. 5º - Esta li entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
28 de setembro de 2010.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
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