| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2010 |
| Date | 2010-09-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a árvore símbolo do Município de Almirante Tamandaré" |
| native_id | 1740 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
mit dis)» CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI No 036/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. CAPÍTULO I ' DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Fica instituída a Árvore TIMONEIRA, (Ilex Theezans Martius) como árvore símbolo do Município de Almirante Tamandaré. CAPÍTULO II DA ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO Art.2º Conhecida também como Caúna, Caúna-da-Folha-Amargosa, Congonha, Erva de Timoneira e Timoneira. Espécie abundante na região de clima temperado e na floresta Ombrófila Mista, essa árvore era muito utilizada na produção de energia “para queima da cal” e também na ferramentaria devido sua grande resistência. Art.3º A sua exploração está relacionada ao desenvolvimento deste município, que foi desmembrado de Colombo com o nome de Timoneira em 28 de outubro de 1947. Em 24 de março de 1956 passou a ser Almirante Tamandaré através da Lei Estadual nº 2.644. Art.4º Mesmo sendo intensamente explorada a Timoneira resistiu e ainda é encontrada nos remanescentes das matas e capões do Município. O Horto Municipal deverá cultivar a espécie, desenvolver e planejar a distribuição nas escolas e aos munícipes, buscando assim, contribuir com a redução no monóxido de carbono e preservação dessa espécie. | Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR k ap CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ = ESTADO DO PARANÁ Sala das sessões, 09 de setembro de 2010. A ha Leonel Siqueira Vere: 3 SVA VIVS ”"” 4od ESSO SK RI 0qsy dv Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI No 036/2010 JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A árvore “que já deu nome ao nosso Município deve ser mostrada para estimular a = construção de um novo símbolo para a cidade. Pode constituir o marco de um processo de mudança, num momento de transformação mundial onde todos buscam, preservar o meio ambiente. Resgata-se assim, a história do Município que vem contribuindo há muito tempo com suas reservas naturais para alavancar o progresso do Estado do Paraná. Infelizmente o passivo sócio ambiental no Município é grande, o histórico demonstra intensa exploração e supressão da flora, estas condições estão a exigir dos governantes que incentivem, apóiem e invistam em campanhas educativas e praticas que garantam sustentabilidade ambiental, sob risco de penalizarmos as próximas gerações. Assim sendo, propomos que árvore Timoneira seja Símbolo do nosso Município por tudo que representou ao povo e a Cidade, seja pelo seu porte, sua beleza e/ou sua função terapêutica. Como exemplo desta preocupação a araucária (Araucária Angustifólia), também conhecida como Pinheiro do Paraná de majestoso porte e importância na economia paranaense, passou a ser Símbolo do Estado; a história da Timoneira precisa ser contada para essa e futuras gerações, daí, nossa propositura. mo no Expegiente va Lessá pda JÁ, 2 O. Sala das Sessões, 09 de setembro de 2010. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dez às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei: Projeto de Lei nº. 024/2010 de autoria do poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte súmula: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que específica"; Projeto de Lei nº. 036/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Leonel Siqueira com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a árvore símbolo do Município de Almirante Tamandaré". Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. Leonel eira Vieira *-: Presidênte Vice-Presidente Ângelo Prodóscimo bro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR iImirante Registro de Imóveis de Colombo. Para quem olha do lote 21-A, mede 14,00 metros, lado direito mede 129,82 metros confrontando com o lote nº 19, lado esquerdo mede 129,82 metros, confrontando com o lote nº 18, e fundos mede 14,00 metros confrontando com o lote nº 17, inscrição cadastral junto a Prefeitura Municipal sob nº 99.09.00.105.0534.001. De propriedade de José Carlos Stamm de Barros ou a quem de direito pertencer; 2 - Lote de terreno designado “21-A”, da Planta Parque São Jorge, situado no local denominado Cachoeira, neste Município e Comarca, m a área de 1.700,00 m? com as seguintes caracteristicas e controntações constantes da AV-2 da Matrícula nº 8.740, do Cartório de Registro de Imóveis de Colombo. Para quem olha o terreno da Avenida São Jorge, mede 14,00 metros do lado direito; mede 121,43 metros confrontando com o lote nº 22; lado esquerdo mede 121,43 metros, confrontando com o lote nº 21, e fundos mede 14,00 metros confrontando com o lote nº 18, inscrição cadastral junto a Prefeitura Municipal sob nº 99.09.00.105.0535.001. De propriedade de José Carlos Stamm de Barros ou a quem de direito pertencer; Art 2º - Fica a Secretaria Municipalçde Assuntos Jurídicos autorizada a praticar todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação dos imóveis objetos deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações. Art 3º - À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos fica autorizada a tomar as medidas judiciais necessárias, para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência aque se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.985/41 e suas alterações. Art 4º - À presente desapropriação destinase à abertura de rua de ligação entre os loteamentos Parque São Jorge e Vila Tefé, neste Município. Art. 5º - As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas Por recursos para tal fim destinados. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de setembro de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LEI Nº 1538/2010 SEL idooieviV “Dispõe sobre a árvore simbolo do Municipio ce Almirante Tamandaré”, A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson rio Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - Fica instituída a Árvore Timoneira (llex Theezans Martius), como árvore Simbolo do Municipio de Almirante Tamandaré, ; CaPíTULO 1 DA ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO Art.2º- Também conhecida como Caúna, Caúna da Folha Amargosa, Congonha, Erva de Timoneira e Timoneira. Espécie abundante na região de clima temperado e na Floresta Ombrófila Mista, essa árvore era muito utilizada na produção de energia, “para queima da car” e, também, na ferramentaria devido sua grande resistência. Art. 3º. Asua exploração está relacionada ao desenvolvimento deste Município que foi brado de Colombo com o nome de Timoneira, em 28 de outubro de 1947. Em 24 de março de 1956 passou a ser Almirante Tamandaré através da Lei Estadual nº 2.644, Art. 4º - Mesmo sendo intensamente explorada, a Timoneira resistiu e ainda é encontrada nos remanescentes das matas e capões do Município. O Horto Municipal deverá providenciar cultivo da espécie, desenvolver & planejar a distribuição nas escolas e aos munícipes, buscando assim contribuir com a redução do monóxido de carbono e Preservação da espécie. Art. 5º - Esta li entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de setembro de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal E Tamandar “Ó10Z 0p aê UU Pp gy we ' DINNN OuIJItA 0d RIAL tU PUS ojojogp Nue Isa - E uy