| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2010 |
| Date | 2010-09-14 |
| Ementa | "Dá denominação de Logradouro Público que especifica" |
| native_id | 1741 |
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ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 037/2010 SÚMULA: “Dá denominação de Logradouro Público que especifica”. A A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do sé Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominada Travessa Nosso Lar, a rua que tem início na Avenida Professor Alberto Piekas e término na Propriedade da Família Shitig, Bairro Colônia Antonio Prado neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de setembro de 2010. jagsã: memos Sooretário 7 Leonel eira Vereador Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 037/2010 JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade nominar o logradouro, Travessa Nosso Lar que é conhecida e reconhecida pelos moradores da Colônia Antonio Prado e dos que dela fazem uso. A Casa Nosso Lar que tem como finalidade atender pessoas carentes, tem seu trabalho prejudicado em virtude de não receber nenhum tipo de correspondência, dificultado seu contato com clientes e fornecedores. É a Justificativa. Sala das Sessões, 14 de setembro de 2010. Verea isltto pedi : o sa É 09 oa Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR OVÔVZINVOO7 JA VINVIA VT OSSON VSSIAVAL g To" TIVISAONI, 7 NT A NAS SOIS JA N IN, RA! ossoNvssaNvaL É : ] ; — ou E Ed onBId OIUQIUY RIUQjOD inbilsopluo WS OP pulo Budueo 4 =4]): segolad sep 7 Fa ra Ad PRE a CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e dez às 15:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto de Lei nº. 037/2010 de autoria do poder Legislativo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Vereador Leonel Siqueira com a seguinte súmula: "Da denominação de Logradouro Publico que especifica". Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. A eonehSiqueira . Presidente “Presidente Ângelo Prodóscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR Estado do Paranã Nº 1 “Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acôrdo com as disposições do Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominada Rua “IRAYDES DA CRUZ GUIMARÃES", a rua com início na Rua Vereador Ademar Bertolli e término na empresa Lajes Trevisan, na localidade de Cachoeira, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de outubro de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem por finalidade naminar a rua acima citada neste município, para homenagear a Senhora Iraydes da Cruz Guimarães. A professora lraydes da Cruz Guimarães nasceu em 12 de julho de 1936 na cidade de Almirante Tamandaré. Deixou três filhos: Amilton, Jovino e Joyce Vieira Guimarães, oito netos: Adriana, Adriano, Talise, Rafael, Amanda, Adrian, Patrick e Sofia; e, cinco bisnetos: Bruno, Pedro, Thiago, Liandra e Mirella. Professora Primaria, começou suas atividades aos dezessete anos no município de Rio Branco do Sul na localidade de Ilhéus. Lecionou na Escola Isolada da Colônia Antonio Prado, em Almirante Tamandaré, onde ensinou a seus próprio s filh os Amilton e Jovino, onde as turmas eram multi-seriadas. Nesta mesma década de 1960 foi nomeada professora pelo Estado, lecionando no Grupo Escolar Coronel João Candido de Oliveira, na Cachoeira. Terminou sua trajetória na Educação no ano de 1985. Foram mais de trinta anos de dedicação. E a Justificativa. Nº1 “Dá denominação a Logradouro Público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paranê, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica denominada “Travessa Nosso Lar”, a rua que tem início na Avenida Professor Alberto Piekas e término na propriedade da Família Shiig, no bairro Colônia Antonio Prado, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de outubro de 2010. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal | identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos e | conjunto de ações e recursos da sub-função a que estejam vinculados, Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. Art.5º- Para efeito desta Lei, entende-se por: - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Piano Plurianual, H- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; H- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a | expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV- Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. g1º- Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os valores, as metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. s2º- As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de govemo. g3º- Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programas aos quais se vinculam. $ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada. Art.6º- O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações e fundos com contabilidade descentralizada, discriminará a despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial nº 163/01, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pertinentes à matéria, obedecendo a seguinte estrutura: + Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com consequentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária; H- Classificação Funcional, que compreenderá as seguintes categorias: x a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Município; b) Sub-função, representando uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; c) Programas, compreendendo as partes do necessárias ao atingimento de produtos finais. - Classificação da Natureza da Despesa, com os seguintes desdobramentos: * CATEGORIAS ECONÔMICAS . GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA * | MODALIDADES DE APLICAÇÃO . ELEMENTOS DE DESPESA g1- Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando os valores, as metas e as unidades