| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | "Torna obrigatória a fixação da lista de medicamentos disponíveis Pública Municipal, em consultórios Médicos das Unidades de Saúde do Município, consultórios e particulares." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 47/2010 SUMULA: “Torna obrigatória a fixação da lista de medicamentos disponíveis na Rede Pública Municipal, em todos os consultórios Médicos das Unidades de Saúde do Município, e consultórios particulares. Art. 1º. Toma obrigatória a fixação em local de “fácil visualização” listagem contendo todos os medicamentos disponíveis na Rede Pública de Saúde. Art. 2º. A listagem dos medicamentos deverá estar disponível na Rede Pública de Saúde, e deverá ser afixada em todos os consultórios médicos das Unidade de Saúde, e consultórios particulares do município de Almirante Tamandaré. Art. 3º. A listagem dos medicamentos referida no art. 1º deverá ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, para cada Unidade de Saúde, e Consultórios particulares do município. Art. 4º. Esta Lei Ea vigor na data de sua publicação. a" 4 A / y perto Tamandaré, 07 de dezembro de 2010. ( A | oia Saúde eonel bio MA, Vereador Vereador VEZ 1) CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ É A ESTADO DO PARANÁ o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 47/2010 SÚMULA: “Torna obrigatória a fixação da lista de 4 medicamentos disponíveis na Rede Pública Municipal, em todos os consultórios Médicos das Unidades de Saúde do Município, e consultórios particulares. Art. 1º. Torna obrigatória a fixação em local de “fácil visualização” listagem contendo todos os medicamentos disponíveis na Rede Pública de Saúde. Art. 2º. A listagem dos medicamentos deverá estar disponível na Rede Pública de Saúde, e deverá ser afixada em todos os consultórios médicos das Unidade de Saúde, e consultórios particulares do município de Almirante Tamandaré. Art. 3º. A listagem dos medicamentos referida no art. 1º deverá ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, para cada Unidade de Saúde, e Consultórios particulares do município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Imirante Tamandaré, 07 de dezembro de 2010. a É o da Saúde Leonel rd” , o Vereador Ver tes so o Expediente da S CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dez às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os projetos: Projeto de Lei Nº 032/2010 de autoria do poder Executivo Municipal assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a seguinte Súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº1384/2008, de 28 de novembro de 2008”; Projeto de Lei nº 047/2010 de autoria do poder Legislativo | Municipal assinado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores Tonhão da Saúde, Leonel Siqueira e Aldnei Siqueira com a seguinte Súmula: “Torna obrigatória a fixação da lista de medicamentos disponíveis na Rede Pública Municipal, em todos os consultórios Médicos das Unidades de Saúde do Município, e consultórios particulares”. Após análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade, encaminhando para os tramites normais. , Leonel id Ê Vieira Presidente ; Vice-Presidente - [Cj Ângelo Prodóscimo embro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR + e a mad Prefeitura Municipal de Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas. legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 4º. inciso l, da LedOrgánica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 17 (dezessete) cargos de Provimento em comissão, sendo 2 (dois) Para direção e assessoramento Superior, símbolo CC-01,e 15 (quinze) para assessor especial |, símbolo Cc-02. Art. 2º . Os cargos ora criados Passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 1384/2008, de-28/11/2008. Art. 3º. Esta lei entra em Vigor na data de Sua publicação. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de fevereiro de 2011, VILSON ROGÉRIO GOINSkI Municipal de Saúde. Parágrafo único — À listagem dos medi deverá ser disponibilizada Pela Secretaria Muni todas as Unidades de Saúde do Municipio e consul Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data E SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de fevereiro de 2011. VILSON ROGÉRIO SOINski Prefeito Municipal - nica do Município, e Lei Municipal nº 1384/24 de 28 de novembro de 2 DECI A: Art. 1º. de Urbanismo e Habitação. Art. 4º. 0 Presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2012. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2011. VILSON ROGÉRIO GOINskI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 043, de 28 de Janeiro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, Nº Uso de suas atribuições legais” RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora MARIA DEL CARMEN CARRERA ALVAREZ, RG nº 972.487-7, '80.899-53, , 'pante do meses, a partir de 07/02/2011, de acordo «: Municipal nº. 124/91 e artigo à. inciso 36 da Constituição Federal e de Sesrdo com o processo protocolado Sob nº 103407/2011, om O artigo 91 da Lo, Notifique-se, fegistre-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Muniniar o Deer PORTARIA N.º 049, de 03 de fevereiro de O PREFEITO 1- Sandro Miguel Mendes, Municipal de Planejamento e Gestão; Dilaor João Machado, da 5; Obras, Urbanismo e Habitação: da e e; Vi- Milton Galdino, do Conselho Serviços Públicos de Água e Esgoto; vi. Juliano Campos Pereira, Unidade de Vil. Lis Gracieli Albeni, da 5 Planejamento e Gestão. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua revogada a Portaria nº 326, de 12 de julho de 2010, Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante T; de fevereiro de 2011. Ofício 021/2011 REVOGAR expressamente a Portaria nº 066%, Notifique-se, registre-se, Publique-se e cumpr; VILSON ROGÉRIO SoINski Prefeito Municipal “