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materia nº 47/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 47 / 2010
Date 2010-12-07
Ementa"Torna obrigatória a fixação da lista de medicamentos disponíveis Pública Municipal, em consultórios Médicos das Unidades de Saúde do Município, consultórios e particulares."
native_id1744

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 47/2010
SUMULA: “Torna obrigatória a fixação da lista de
medicamentos disponíveis na Rede
Pública Municipal, em todos os
consultórios Médicos das Unidades de
Saúde do Município, e consultórios
particulares.
Art. 1º. Toma obrigatória a fixação em local de “fácil visualização” listagem
contendo todos os medicamentos disponíveis na Rede Pública de Saúde.
Art. 2º. A listagem dos medicamentos deverá estar disponível na Rede Pública de
Saúde, e deverá ser afixada em todos os consultórios médicos das Unidade de Saúde, e
consultórios particulares do município de Almirante Tamandaré.
Art. 3º. A listagem dos medicamentos referida no art. 1º deverá ser disponibilizada
pela Secretaria Municipal de Saúde, para cada Unidade de Saúde, e Consultórios
particulares do município.
Art. 4º. Esta Lei Ea vigor na data de sua publicação.
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y perto Tamandaré, 07 de dezembro de 2010.
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1) CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 47/2010
SÚMULA: “Torna obrigatória a fixação da lista de
4 medicamentos disponíveis na Rede
Pública Municipal, em todos os
consultórios Médicos das Unidades de
Saúde do Município, e consultórios
particulares.
Art. 1º. Torna obrigatória a fixação em local de “fácil visualização” listagem
contendo todos os medicamentos disponíveis na Rede Pública de Saúde.
Art. 2º. A listagem dos medicamentos deverá estar disponível na Rede Pública de
Saúde, e deverá ser afixada em todos os consultórios médicos das Unidade de Saúde, e
consultórios particulares do município de Almirante Tamandaré.
Art. 3º. A listagem dos medicamentos referida no art. 1º deverá ser disponibilizada
pela Secretaria Municipal de Saúde, para cada Unidade de Saúde, e Consultórios
particulares do município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Imirante Tamandaré, 07 de dezembro de 2010.
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Vereador Ver
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o Expediente da S
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e dez às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os projetos:
Projeto de Lei Nº 032/2010 de autoria do poder Executivo Municipal
assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vilson Goinski com a
seguinte Súmula: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº1384/2008, de 28
de novembro de 2008”; Projeto de Lei nº 047/2010 de autoria do poder
Legislativo | Municipal assinado pelos Excelentíssimos Senhores
Vereadores Tonhão da Saúde, Leonel Siqueira e Aldnei Siqueira com a
seguinte Súmula: “Torna obrigatória a fixação da lista de medicamentos
disponíveis na Rede Pública Municipal, em todos os consultórios Médicos
das Unidades de Saúde do Município, e consultórios particulares”. Após
análise dos projetos acima citados, esta Comissão opinou pela legalidade,
encaminhando para os tramites normais.
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Leonel id Ê Vieira
Presidente ; Vice-Presidente
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Ângelo Prodóscimo
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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e a mad
Prefeitura Municipal de
Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas. legais, e de conformidade com o que estabelece o Art.
4º. inciso l, da LedOrgánica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 17 (dezessete)
cargos de Provimento em comissão, sendo 2 (dois) Para direção e
assessoramento Superior, símbolo CC-01,e 15 (quinze) para assessor
especial |, símbolo Cc-02.
Art. 2º . Os cargos ora criados Passam a integrar o Anexo | da Lei
Municipal nº 1384/2008, de-28/11/2008.
Art. 3º. Esta lei entra em Vigor na data de Sua publicação.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 04 de fevereiro de 2011,
VILSON ROGÉRIO GOINSkI
Municipal de Saúde.
Parágrafo único — À listagem dos medi
deverá ser disponibilizada Pela Secretaria Muni
todas as Unidades de Saúde do Municipio e consul
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data E
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 04 de fevereiro de 2011.
VILSON ROGÉRIO SOINski
Prefeito Municipal
- nica do Município, e
Lei Municipal nº 1384/24
de 28 de novembro de 2
DECI A:
Art. 1º.
de Urbanismo e Habitação.
Art. 4º. 0 Presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2012.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 1º de fevereiro de 2011.
VILSON ROGÉRIO GOINskI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 043, de 28 de Janeiro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
Nº Uso de suas atribuições legais”
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a servidora MARIA DEL
CARMEN CARRERA ALVAREZ, RG nº 972.487-7,
'80.899-53,
, 'pante do
meses, a partir de 07/02/2011, de acordo «:
Municipal nº. 124/91 e artigo à. inciso 36 da Constituição Federal e de
Sesrdo com o processo protocolado Sob nº 103407/2011,
om O artigo 91 da Lo,
Notifique-se, fegistre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Muniniar o
Deer
PORTARIA N.º 049, de
03 de fevereiro de
O PREFEITO
1- Sandro Miguel Mendes,
Municipal de Planejamento e Gestão;
Dilaor João Machado, da 5;
Obras, Urbanismo e Habitação:
da
e e;
Vi- Milton Galdino, do Conselho
Serviços Públicos de Água e Esgoto;
vi. Juliano Campos Pereira,
Unidade de
Vil. Lis Gracieli Albeni, da 5
Planejamento e Gestão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
revogada a Portaria nº 326, de 12 de julho de 2010,
Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante T;
de fevereiro de 2011.
Ofício 021/2011
REVOGAR expressamente a Portaria nº 066%,
Notifique-se, registre-se, Publique-se e cumpr;
VILSON ROGÉRIO SoINski
Prefeito Municipal
“

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