| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré" |
| native_id | 1749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12
Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 024/2023 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de julho de 2023. RS DADA a e LISO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO x DA?S ,Agosro 12023 Secretário a Ff Durneno amava VI ca DISCUSSÃO POR Una ns MIGAÇE SALADAS SESSÕES 2 10? (Lo23 A E Epo. APROVADO EM Mem co rute DSQUSSÃO POR Dis LE GA SALADAS SESSÕES 2 2 | 20 3 Presidente Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 |Almirante 1 Tamandaré «TE PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 024/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 024/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré”. Considerando a importância das bibliotecas públicas como espaços fundamentais para a promoção da educação, cultura e inclusão social, o presente projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a gestão responsável do acervo das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré, permitindo-lhe receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros. As bibliotecas públicas são essenciais para proporcionar à população o acesso ao conhecimento e à cultura. No entanto, para que possam cumprir essa função de forma eficaz, é indispensável que seus acervos sejam periodicamente atualizados e renovados. A autorização para descarte de livros obsoletos, danificados ou desatualizados garantirá um acervo mais relevante e atrativo aos usuários, mantendo o caráter dinâmico e contemporâneo das bibliotecas. A gestão adequada do acervo também contribui para otimizar o espaço físico das bibliotecas. Com a autorização para repasse ou doação de livros, as bibliotecas poderão garantir espaço para novas aquisições e oferecer uma experiência mais agradável e produtiva aos frequentadores. Além disso, a possibilidade de doação a outras instituições ou projetos sociais possibilitará a democratização do acesso ao conhecimento e a promoção da sustentabilidade, evitando o desperdício e o acúmulo desnecessário de materiais. Diante do exposto, a aprovação do presente projeto de lei se apresenta como uma medida essencial para promover a dinamização e a atualização das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré. Além de valorizar esses espaços como agentes promotores da educação e cultura, o projeto também proporcionará uma gestão mais responsável e sustentável do acervo, possibilitando o acesso a conteúdos Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 FAlmi “o pib no E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo relevantes e de qualidade, e favorecendo o desenvolvimento intelectual e social da comunidade como um todo. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de julho de 2023. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO Dia LS / ÁgGoSro [2023 fa go HPROVADOEM ÚNICA SCusSÃo FR UmAndimi ga ne SALADAS SESSÕES Lol | Of [2023 E————— Prasujonte a Micas O SALA DAS SESSÕES Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 aré CIDADE Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e VIII da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré. CAPÍTULO Il DO RECEBIMENTO POR DOAÇÃO Art. 2º. Uma vez feita a doação de materiais bibliográficos e outros, este pertence ao patrimônio público, ficando vedada a solicitação de reaver o material doado. Art. 3º. As obras só serão incorporadas ao acervo da Biblioteca Pública Municipal, após serem analisadas pelo profissional bibliotecário, considerando os seguintes critérios: |— Assunto; Il - Conservação; HI — Visibilidade. Parágrafo Único. Os materiais doados poderão ser repassados, permutados ou descartados para outras instituições, após a referida análise. Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 À Almirante 3 Tamandaré ES PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo Art. 4º. O doador assinará um termo de doação, se desvencilhando do material doado, tomando o mesmo próprio pertencente à Biblioteca Pública Municipal, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que ficará arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos. CAPÍTULO Ill DA PERMUTA Art. 5º. Fica permitida às Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré, a permuta de materiais com os estabelecimentos que comercializam livros. S$ 1º. A permuta tem por objetivo completar o acervo das Bibliotecas Públicas Municipais, em especial a reposição de números ou volumes de coleções, séries e materiais que não estão mais em circulação no mercado editorial e não constam no acervo da Biblioteca Municipal de Almirante Tamandaré, bem como agilizar o processo de aquisição, atendendo as demandas dos usuários. S 2º. Poderão ser permutados com os estabelecimentos que comercializam livros apenas os materiais recebidos por meio de doação. Art. 6º. As Bibliotecas Públicas Municipal poderão permutar materiais em bom estado de uso, desde que possuam quantidade suficiente para atender as demandas dos usuários. Art. 7º. O proprietário do estabelecimento que comercializa livros, juntamente com o bibliotecário responsável, deverá assinar termo de permuta, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que ficará arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 8º. A permuta não envolverá valor em dinheiro. CAPÍTULO IV DO REPASSE Art. 9º. Os materiais doados espontaneamente somente poderão ser repassados caso não sejam de utilidade para nenhuma das Bibliotecas Públicas Municipais. Art. 10. Terão preferência no recebimento de repasse dos materiais instituições sem fins lucrativos, desde que formalmente requisitado à biblioteca, observando-se a Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 AN Almirante | Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo ass seguinte ordem: | - Salas de Leitura das Escolas Municipais; H — Projetos ligados à Assistência Social: Hi - Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Cadeias e Asilos; IV — Projeto Bibliotroca e similares; V - Bibliotecas de cidades vizinhas. Art. 11. Para que seja realizado o repasse deverão ser observados os seguintes critérios: | - Duplicidade de obras no acervo da Biblioteca; Il - Irrelevância de demanda para a Biblioteca: Hl - Desatualização do conteúdo acima de 5 (cinco) anos; IV - Obras impressas em material de fácil deterioração; V - Mau estado de conservação do material. Art. 12. As instituições sem fins lucrativos que receberem os materiais na forma de repasse deverão assinar, juntamente com o bibliotecário, o termo de repasse de doações, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que ficará arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos. CAPÍTULO V DO DESCARTE Art. 13. Fica regulamentado o descarte de materiais das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré, que consiste na retirada definitiva de livros ou outros materiais que já não justificam sua permanência para alocação de novos materiais. Art. 14. Caberá ao profissional Bibliotecário responsável pelas Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré selecionar os materiais incorporados ou não ao acervo que sejam passíveis de descarte em conjunto com no mínimo mais um servidor público. Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 RA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo Art. 15. O descarte de livros ou outros materiais somente poderá ser realizado, desde que esgotadas as tentativas de permuta ou repasse nos termos desta Lei, se constatadas quaisquer das seguintes situações: | - Obras desatualizadas e que foram substituídas ou não por edições mais recentes; Il — Livros com linguagem imprópria para os dias atuais, com linguagem arcaica e incompreensível ou em idiomas inacessíveis ao público, ou com abordagem de temas que já foram superados pelo avanço das ciências; Ill - Obras em condições físicas irrecuperáveis: IV - Obras com excesso de duplicatas; V - Obras sem demanda há mais de 5 (cinco) anos. VI — Livros que contenham tema de incitação ao preconceito de qualquer espécie; VIl- Outros materiais impressos ou eletrônicos, que não tenham mais utilidade acadêmica ou histórica. Art. 16. Fica terminantemente proibida a incineração dos livros a serem descartados ou doados, devendo os mesmos serem encaminhados para instituições sem fins lucrativos da nossa cidade para obtenção de renda por meio da reciclagem. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de julho de 2023. LIDO NO CXFEDIENTE DA SESSÃO X DA ZS ,íAGosro 42 042 Pao APROVADOEM MIGA sic APROVADO EM Meprdo f MR Uvas MR Açacaça SALADAS SESSÕES DO) |, AG: SALA DAS SESSÕES, Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 E mirante, E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo ANEXO | TERMO DE DOAÇÃO DE LIVROS Pelo presente termo, (nome do(a) doador(a), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro entregar em doação à (nome da biblioteca ou instituição), situada à (endereço), em caráter definitivo, sem quaisquer restrições, a plena propriedade dos livros e periódicos, que se encontram em bom estado de conservação. Declaro ainda estar ciente de que a (nome da biblioteca ou instituição) se resguarda ao direito de analisar as doações recebidas e avaliar a pertinência de integrá-las ou não ao seu acervo, podendo ainda direcioná-las a outra instituição interessada ou efetuar seu descarte. (município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano). (assinatura) (nome do(a) doador(a) (assinatura) (nome do(a) responsável) (cargo) (nome da biblioteca ou instituição) 4 Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 5 | Almira E | ita dA E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo ANEXO II TERMO DE PERMUTA DE LIVROS Pelo presente termo, (nome do(a) permutante (a), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), representante da instituição (nome da instituição), inscrita no C.N.PJ. nº com sede à (endereço) declaro entregar e receber em permuta à (nome da biblioteca ou instituição), situada à (endereço), em caráter definitivo, sem quaisquer restrições, a plena propriedade dos livros e periódicos, que se encontram em bom estado de conservação. (município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano). (assinatura) (nome do(a) doador(a) (assinatura) (nome do(a) responsável) (cargo) (nome da biblioteca ou instituição) | Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 21 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Deo) e &— Rodrigo Pavoni Vice-Presidente Denys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 21 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Am óveto fi Portes idente Vice-Presidente Wall ro mbro Ru Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tarmundará CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 21 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. fes Portes Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR