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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-08-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré"
native_id1749

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Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 024/2023 solicitando que seja apreciado este
Projeto Lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação,
permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de
Almirante Tamandaré”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de
julho de 2023.
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Presidente
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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«TE PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 024/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 024/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer
doação, permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do
Município de Almirante Tamandaré”.
Considerando a importância das bibliotecas públicas como espaços
fundamentais para a promoção da educação, cultura e inclusão social, o presente
projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a gestão
responsável do acervo das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré,
permitindo-lhe receber, fazer doação, permuta, repasse ou descarte de livros.
As bibliotecas públicas são essenciais para proporcionar à população o acesso
ao conhecimento e à cultura. No entanto, para que possam cumprir essa função de
forma eficaz, é indispensável que seus acervos sejam periodicamente atualizados e
renovados. A autorização para descarte de livros obsoletos, danificados ou
desatualizados garantirá um acervo mais relevante e atrativo aos usuários, mantendo o
caráter dinâmico e contemporâneo das bibliotecas.
A gestão adequada do acervo também contribui para otimizar o espaço físico
das bibliotecas. Com a autorização para repasse ou doação de livros, as bibliotecas
poderão garantir espaço para novas aquisições e oferecer uma experiência mais
agradável e produtiva aos frequentadores. Além disso, a possibilidade de doação a
outras instituições ou projetos sociais possibilitará a democratização do acesso ao
conhecimento e a promoção da sustentabilidade, evitando o desperdício e o acúmulo
desnecessário de materiais.
Diante do exposto, a aprovação do presente projeto de lei se apresenta como
uma medida essencial para promover a dinamização e a atualização das Bibliotecas
Públicas do Município de Almirante Tamandaré. Além de valorizar esses espaços como
agentes promotores da educação e cultura, o projeto também proporcionará uma
gestão mais responsável e sustentável do acervo, possibilitando o acesso a conteúdos
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
relevantes e de qualidade, e favorecendo o desenvolvimento intelectual e social da
comunidade como um todo.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de
julho de 2023.
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Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber, fazer doação, permuta, repasse ou
descarte de livros das Bibliotecas Públicas
do Município de Almirante Tamandaré”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso
IV e VIII da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e fazer doação,
permuta, repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de
Almirante Tamandaré.
CAPÍTULO Il
DO RECEBIMENTO POR DOAÇÃO
Art. 2º. Uma vez feita a doação de materiais bibliográficos e outros, este pertence ao
patrimônio público, ficando vedada a solicitação de reaver o material doado.
Art. 3º. As obras só serão incorporadas ao acervo da Biblioteca Pública Municipal,
após serem analisadas pelo profissional bibliotecário, considerando os seguintes
critérios:
|— Assunto;
Il - Conservação;
HI — Visibilidade.
Parágrafo Único. Os materiais doados poderão ser repassados, permutados ou
descartados para outras instituições, após a referida análise.
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
À
Almirante
3 Tamandaré
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
Art. 4º. O doador assinará um termo de doação, se desvencilhando do material doado,
tomando o mesmo próprio pertencente à Biblioteca Pública Municipal, conforme
modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que ficará arquivado
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
CAPÍTULO Ill
DA PERMUTA
Art. 5º. Fica permitida às Bibliotecas Públicas do Município de Almirante Tamandaré, a
permuta de materiais com os estabelecimentos que comercializam livros.
S$ 1º. A permuta tem por objetivo completar o acervo das Bibliotecas Públicas
Municipais, em especial a reposição de números ou volumes de coleções, séries e
materiais que não estão mais em circulação no mercado editorial e não constam no
acervo da Biblioteca Municipal de Almirante Tamandaré, bem como agilizar o processo
de aquisição, atendendo as demandas dos usuários.
S 2º. Poderão ser permutados com os estabelecimentos que comercializam livros
apenas os materiais recebidos por meio de doação.
Art. 6º. As Bibliotecas Públicas Municipal poderão permutar materiais em bom estado
de uso, desde que possuam quantidade suficiente para atender as demandas dos
usuários.
Art. 7º. O proprietário do estabelecimento que comercializa livros, juntamente com o
bibliotecário responsável, deverá assinar termo de permuta, conforme modelo fornecido
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que ficará arquivado pelo prazo de 5
(cinco) anos.
Art. 8º. A permuta não envolverá valor em dinheiro.
CAPÍTULO IV
DO REPASSE
Art. 9º. Os materiais doados espontaneamente somente poderão ser repassados caso
não sejam de utilidade para nenhuma das Bibliotecas Públicas Municipais.
Art. 10. Terão preferência no recebimento de repasse dos materiais instituições sem
fins lucrativos, desde que formalmente requisitado à biblioteca, observando-se a
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
AN
Almirante
| Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
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seguinte ordem:
| - Salas de Leitura das Escolas Municipais;
H — Projetos ligados à Assistência Social:
Hi - Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Cadeias e Asilos;
IV — Projeto Bibliotroca e similares;
V - Bibliotecas de cidades vizinhas.
Art. 11. Para que seja realizado o repasse deverão ser observados os seguintes
critérios:
| - Duplicidade de obras no acervo da Biblioteca;
Il - Irrelevância de demanda para a Biblioteca:
Hl - Desatualização do conteúdo acima de 5 (cinco) anos;
IV - Obras impressas em material de fácil deterioração;
V - Mau estado de conservação do material.
Art. 12. As instituições sem fins lucrativos que receberem os materiais na forma de
repasse deverão assinar, juntamente com o bibliotecário, o termo de repasse de
doações, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
que ficará arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos.
CAPÍTULO V
DO DESCARTE
Art. 13. Fica regulamentado o descarte de materiais das Bibliotecas Públicas do
Município de Almirante Tamandaré, que consiste na retirada definitiva de livros ou
outros materiais que já não justificam sua permanência para alocação de novos
materiais.
Art. 14. Caberá ao profissional Bibliotecário responsável pelas Bibliotecas Públicas do
Município de Almirante Tamandaré selecionar os materiais incorporados ou não ao
acervo que sejam passíveis de descarte em conjunto com no mínimo mais um servidor
público.
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RA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
Art. 15. O descarte de livros ou outros materiais somente poderá ser realizado, desde
que esgotadas as tentativas de permuta ou repasse nos termos desta Lei, se
constatadas quaisquer das seguintes situações:
| - Obras desatualizadas e que foram substituídas ou não por edições mais recentes;
Il — Livros com linguagem imprópria para os dias atuais, com linguagem arcaica e
incompreensível ou em idiomas inacessíveis ao público, ou com abordagem de temas
que já foram superados pelo avanço das ciências;
Ill - Obras em condições físicas irrecuperáveis:
IV - Obras com excesso de duplicatas;
V - Obras sem demanda há mais de 5 (cinco) anos.
VI — Livros que contenham tema de incitação ao preconceito de qualquer espécie;
VIl- Outros materiais impressos ou eletrônicos, que não tenham mais utilidade
acadêmica ou histórica.
Art. 16. Fica terminantemente proibida a incineração dos livros a serem descartados ou
doados, devendo os mesmos serem encaminhados para instituições sem fins lucrativos
da nossa cidade para obtenção de renda por meio da reciclagem.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 23 de
julho de 2023.
LIDO NO CXFEDIENTE DA SESSÃO X
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Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO |
TERMO DE DOAÇÃO DE LIVROS
Pelo presente termo, (nome do(a) doador(a), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a)
à (endereço), declaro entregar em doação à (nome da biblioteca ou instituição), situada
à (endereço), em caráter definitivo, sem quaisquer restrições, a plena propriedade dos
livros e periódicos, que se encontram em bom estado de conservação.
Declaro ainda estar ciente de que a (nome da biblioteca ou instituição) se resguarda ao
direito de analisar as doações recebidas e avaliar a pertinência de integrá-las ou não
ao seu acervo, podendo ainda direcioná-las a outra instituição interessada ou efetuar
seu descarte.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) doador(a)
(assinatura)
(nome do(a) responsável)
(cargo)
(nome da biblioteca ou instituição) 4
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO II
TERMO DE PERMUTA DE LIVROS
Pelo presente termo, (nome do(a) permutante (a), (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), representante
da instituição (nome da instituição), inscrita no C.N.PJ. nº com sede à (endereço)
declaro entregar e receber em permuta à (nome da biblioteca ou instituição), situada à
(endereço), em caráter definitivo, sem quaisquer restrições, a plena propriedade dos
livros e periódicos, que se encontram em bom estado de conservação.
(município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) doador(a)
(assinatura)
(nome do(a) responsável)
(cargo)
(nome da biblioteca ou instituição) |
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 21 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº
024/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta, repasse ou
descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de Almirante
Tamandaré”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
Deo) e &—
Rodrigo Pavoni
Vice-Presidente
Denys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 21 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação,
Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta,
repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de
Almirante Tamandaré". Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas
aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
Am óveto fi Portes
idente Vice-Presidente
Wall ro
mbro
Ru Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tarmundará
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 21 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação,
Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, fazer doação, permuta,
repasse ou descarte de livros das Bibliotecas Públicas do Município de
Almirante Tamandaré". Após análise do projeto acima citado, esta
Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas
aprovações, encaminhando para os trâmites normais.
fes Portes
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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