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materia nº 60/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 60 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA- PMAT/BNDS, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 060/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 060/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que autoriza a adesão do
Município ao Programa de Modernização da Administração Tributária -—
PMAT/BNDS, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 08 de novembro de 2013.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 060/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao
Programa de Modemização da Administração
Tributária - PMAT/BNDS, através da Caixa
Econômica Federal, na qualidade de Agente
Financeiro, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
Mill, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BNDES/PMAT.
Art. 2º - A adesão ao Programa BNDES/PMAT propiciará o aporte de recursos ao
Município para financiamento de serviços de Geoprocessamento, Levantamento
Aerofotogramétrico, Geração de Ortofotocartas Digitais, Cadastro Técnico
Multifinalitário, Implantação de Sistemas de Informações Geográficas (SIG),
Treinamento e Capacitação de Servidores.
Art. 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de
investimentos mencionado no Art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar
empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - com recursos do Programa BNDES/
PAMT, até o montante de R$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinquenta mil
reais).
Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e do
FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art. 4º - Para dar continuidade ao Projeto BNDES/PMAT, o Poder Executivo
consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações
necessárias a formação do Programa, bem como, para cumprimento dos
compromissos com encargos dos empréstimos tomados. E
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 08 de novembro de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 060/2013, o qual autoriza o Executivo Municipal a aderir ao Programa de
Modernização da Administração Tributária PMAT/BNDS, através da Caixa
Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, e dá outras providências.
A administração tem necessidade de modernizar a administração tributária
do município o que pode implicar na aquisição de equipamentos, hardwares e
encontrado dificuldade na obtenção de recursos, especialmente em face da brutal
queda de repasse do FPM, bem como na redução da participação do ICMS, ocorrida
em função da diminuição da atividade econômica. Assim, se por um lado precisamos
investir na melhora e modernização da gestão tributária, por outro não podemos
drenar recursos de áreas fundamentais ao cotidiano da população e dos serviços
essenciais ao bem estar de nossos munícipes, tampouco devemos ficar inertes
frente a questões organizacionais necessárias à cidade.
O Programa vem ao encontro das necessidades urgentes de
modernização da base de dados, efetivando um recadastramento sem a
necessidade do longo e demorado trabalho de campo, através dos processos
aerofotogramétricos por satélite, determinativo de uma atualização imediata da base
cartográfica, possibilitando a integração com a nossa base de dados existente e a
geração, em tempo real, de consultas-guias azul e amarela e a expedição de toda
documentação urbanística e imobiliária do Município.
Além de determinar a precisão nas medições, ser instrumento moderno e
necessário para os municípios, a operação ora solicitada se destina a esta gama de
atividades, serviços e aquisições que redundarão em acréscimo à arrecadação
municipal, ou seja, será o tipo de investimento que se pagará no decorrer do tempo,
desde que seja feito com a brevidade que a situação requer e, ao cabo, melhorará
significativamente o desempenho da administração na área específica.
Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa,
antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 08 de novembro de 2013. EST e
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