| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA- PMAT/BNDS, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 060/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 060/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que autoriza a adesão do Município ao Programa de Modernização da Administração Tributária -— PMAT/BNDS, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 08 de novembro de 2013. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 060/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa de Modemização da Administração Tributária - PMAT/BNDS, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e Mill, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BNDES/PMAT. Art. 2º - A adesão ao Programa BNDES/PMAT propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de serviços de Geoprocessamento, Levantamento Aerofotogramétrico, Geração de Ortofotocartas Digitais, Cadastro Técnico Multifinalitário, Implantação de Sistemas de Informações Geográficas (SIG), Treinamento e Capacitação de Servidores. Art. 3º - Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionado no Art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - com recursos do Programa BNDES/ PAMT, até o montante de R$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinquenta mil reais). Parágrafo único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e do FPM, até o limite do valor do financiamento. Art. 4º - Para dar continuidade ao Projeto BNDES/PMAT, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como, para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados. E o [ Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de novembro de 2013. LDNEI SIQUEIRA o Municipal AS DO E Xpuvisnie um Secsuess dia 17,14 14430 APROVADO FM 144 anil “ISCUSSAS POR não ———— ADIA MALA DAS SESSÕES, = APROVADO ra li o POR OCUA A petldaçãs: MACP. iscussa BALA DAS E “2 1605 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 060/2013, o qual autoriza o Executivo Municipal a aderir ao Programa de Modernização da Administração Tributária PMAT/BNDS, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, e dá outras providências. A administração tem necessidade de modernizar a administração tributária do município o que pode implicar na aquisição de equipamentos, hardwares e encontrado dificuldade na obtenção de recursos, especialmente em face da brutal queda de repasse do FPM, bem como na redução da participação do ICMS, ocorrida em função da diminuição da atividade econômica. Assim, se por um lado precisamos investir na melhora e modernização da gestão tributária, por outro não podemos drenar recursos de áreas fundamentais ao cotidiano da população e dos serviços essenciais ao bem estar de nossos munícipes, tampouco devemos ficar inertes frente a questões organizacionais necessárias à cidade. O Programa vem ao encontro das necessidades urgentes de modernização da base de dados, efetivando um recadastramento sem a necessidade do longo e demorado trabalho de campo, através dos processos aerofotogramétricos por satélite, determinativo de uma atualização imediata da base cartográfica, possibilitando a integração com a nossa base de dados existente e a geração, em tempo real, de consultas-guias azul e amarela e a expedição de toda documentação urbanística e imobiliária do Município. Além de determinar a precisão nas medições, ser instrumento moderno e necessário para os municípios, a operação ora solicitada se destina a esta gama de atividades, serviços e aquisições que redundarão em acréscimo à arrecadação municipal, ou seja, será o tipo de investimento que se pagará no decorrer do tempo, desde que seja feito com a brevidade que a situação requer e, ao cabo, melhorará significativamente o desempenho da administração na área específica. Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa, antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de novembro de 2013. EST e mo NO Exponiento qa Decos e ; 7 Ab) Á ) MD do omador a ED refeito Municipal TT A vemtis Esso lobnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná