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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-08
Ementa"Dispõe sobre aprovação de prestação de currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré"
native_id1751

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Almirante .
| Tamandaré
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 026/2023 solicitando que seja apreciado este
Projeto Lei, que "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da
Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de
agosto de 2023.
a psp ei :
LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA OB A N6osTO sÃ02 e
Secretário |
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
& Almirante
“F5 Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 026/2023 que "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da
Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”.
A elaboração do novo Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante
Tamandaré foi uma demanda advinda a partir da homologação da Base Nacional
Comum Curricular em 2017, por meio da Resolução CNE/CP nº 02/2017, e,
prevista no Art. 162 da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré - PR, a qual
institui e orienta sua implementação, impactando na necessidade de adequação ou
elaboração dos currículos das redes de educação pública e privada do país, nas etapas
e modalidades da Educação Básica.
No entanto, os Marcos Legais para produção, reelaboração e implementação
dos currículos tem origem na Constituição Federal de 1988, que no artigo 210 dispõe:
“Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar
formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e
regionais”. (BRASIL, 1988).
Fortalecendo a efetivação do direito que consta na Constituição Federal de
1988, tem-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a qual no
artigo 26 determina que em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de
acesso dos alunos a uma base nacional comum, de forma a legitimar a unidade e a
qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
O mesmo artigo - Art. 26 - passou por alteração pela Lei no 12.796/2013,
apresentando em sua redação:
Os currículos da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio devem ter base
nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar,
por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e dos educandos. (BRASIL, 2013)
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
— PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
Partindo das determinações da legislação, a Rede Municipal da Educação de
Almirante Tamandaré iniciou a produção do novo Currículo e implementação da BNCC.
Ressalta-se que o processo de produção do novo Currículo Municipal
alicerçou-se na gestão democrática, participativa e coletiva, envolvendo toda a
comunidade educacional, famílias e sociedade, organizações governamentais e não
governamentais nos debates, com a premissa da efetivação do Artigo 205 da
Constituição Federal de 1988: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania” (BRASIL,
1988).
Para tanto, foram realizados encontros dentro do Programa Caravana da
Educação, oportunizando o diálogo, escuta e reflexões, configurando-se em
construções coletivas, as quais envolveram diversos atores, tais como: educandos,
famílias, trabalhadores da educação, empresários locais, lideranças comunitárias e
religiosas, membros dos colegiados - APMF e Conselho Escolar - demais secretarias,
firmando na coletividade e intersetorialidade o compromisso com a construção da
educação pública de qualidade para o município.
A partir das reuniões e diálogos da Caravana, originaram-se as temáticas que
compõem os 14 Cadernos do novo Currículo da Rede Municipal da Educação.
Salienta-se que dois Cadernos que apresentam especificidades, sendo:
Caderno 9 - Referencial Curricular da Rede Municipal da Educação de Almirante
Tamandaré - Matriz dos Saberes, o qual compõe-se de objetivos de aprendizagens e
desenvolvimento e Caderno 10 - Singularidades dos Territórios. Esses cadernos
apresentam as singularidades e características regionais e locais dos Territórios do
município, referentes aos aspectos culturais, sociais, econômicos, manifestações
culturais, fatos históricos, patrimônios (natural, material, imaterial, bibliográfico), dentre
outros.
Assim, os demais cadernos apresentam um repertório teórico e reflexivo acerca
dos conceitos, concepções e Direitos Humanos Fundamentais, alicerces para o
desenvolvimento e efetivação das aprendizagens na concepção da Educação Integral
No e Com o Território.
Destaca-se que a produção escrita dos cadernos apresenta estruturas,
linguagens, construções teóricas provenientes dos debates e estudos dos Grupos de
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Secretaria Municipal de Governo
Trabalho. São produções autorais distintas, não padronizadas, porque foram
construídas por sujeitos distintos.
Evidencia-se que o Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante
Tamandaré fundamenta-se na concepção da Educação Integral No e Com o Território, a
qual contempla as dimensões da integralidade dos sujeitos - biopsicossociocultural e
espiritual;
Assim, destaca que o novo Currículo da Rede tem o compromisso com a
Educação Integral e Inclusiva, a qual visa o desenvolvimento pleno dos sujeitos, com
respeito às diversidades e enfrentamento às situações de discriminação e preconceito.
Salienta-se que os cadernos do Currículo foram apresentados à consulta
pública por meio da Resolução nº. 01/2022, com a intencionalidade de que as famílias,
estado e sociedade tivessem acesso, conhecendo e contribuindo com proposições na
construção e implementação do Currículo na Rede Municipal da Educação, atribuindo
legitimidade ao processo de produção coletiva, participativa e democrática.
Todavia, ressalta-se que o Currículo não se encerra com sua homologação,
pois compreende-se que o documento está em constante movimento. Assim, poderá
ser alterado, complementado, reorganizado, por meio de Consulta Pública à Rede
Municipal da Educação e sociedade civil, conforme necessidades e demandas, que
possivelmente podem ocorrer ao longo do percurso da implementação, bem como
mudanças de contextos sócio-históricos e culturais. No entanto, tais processos e
alterações devem perpassar pela validação da Comissão de Avaliação e
Acompanhamento da Implementação do Currículo e Conselho Municipal da Educação.
Diante do exposto, ressalta-se a importância desse projeto de lei na garantia da
efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais para o desenvolvimento pleno e as
aprendizagens, firmado esse compromisso como uma política de estado.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de
agosto de 2023.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
om OB , Ágosmo | 2023
— Ed é OLODEL
SESNIRO Prefe |
Av. Emílio Johson. 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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DE) PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2023
"Dispõe sobre a aprovação do Currículo da
Rede Municipal da Educação do Município
de Almirante Tamandaré, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso
IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aprovado a partir desta data o arcabouço teórico e de saberes que no seu
conjunto constituem o Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante
Tamandaré - Currículo da Educação Integral No e Com o Território, cuja finalidade é
garantir a efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais para o desenvolvimento
pleno dos sujeitos e às aprendizagens.
Parágrafo Unico - O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante
Tamandaré constitui-se por 14 cadernos temáticos anexos a essa Lei, o qual
caracteriza-se como documento que orientará as ações e práticas pedagógicas,
alicerçadas na concepção da Educação Integral No e Com o Território, compreendendo
as dimensões da integralidade biopsicossocial e espiritual na garantia da efetivação
dos Direitos e Objetivos de Aprendizagens à todos os educandos das etapas da
Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e
modalidades: Educação do Campo, Educação Especial e Educação de Jovens e
Adultos.
Art. 2º O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré será
implementado com base nos seguintes princípios: Desenvolvimento integral do sujeito
em todas as suas dimensões; Corresponsabilidade e intersetorialidade - Estado,
Família e Sociedade; Equidade; Cultura inclusiva; Centralidade nos sujeitos com foco
na efetivação de direitos; Aprendizagem permanente e currículo integrado - múltiplos
ambientes, tempos e sujeitos, Gestão democrática; Sustentabilidade;
longitudinalidade; Educação Antirracista, Gênero e demais temas fundamentais da
sociedade.
Art. 3º A Implementação do Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante
Tamandaré contemplará os contextos regionais e locais do município de Almirante
Tamandaré, nas singularidades e identidades territoriais e culturais existentes nos
espaços dos Territórios, perpassando pelos Campos de Experiências e Componentes
Curriculares, articulados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e os
Temas Contemporâneos Transversais.
Art. 4º O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré —
Currículo da Educação Integral No e Com o Território, dar-se-á na sua implementação
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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Secretaria Municipal de Governo
o compromisso com a Educação Integral e Inclusiva, visando o desenvolvimento pleno
dos sujeitos, respeito às diversidades e enfrentamento às situações de discriminação e
preconceito;
Art. 5º O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré —
Currículo da Educação Integral No e Com o Território será o documento orientador para
a reelaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP e Regimento Escolar de todas as
unidades educacionais municipais.
Art. 6º Para a implementação do Currículo da Rede Municipal da Educação de
Almirante Tamandaré, caberá à Secretaria Municipal da Educação garantir e articular a
Aprendizagem Contínua dos trabalhadores da Rede Municipal da Educação.
Art. 8º O acompanhamento da implementação do Currículo Currículo da Educação
Integral No e Com o Território na Rede Municipal da Educação, será realizado pela
Secretaria Municipal da Educação, Conselho Municipal de Educação e Comissão de
Acompanhamento da Implementação do Currículo, os quais em tempos deverão propor
avaliação do processo de implementação e reelaboração e/ou adequação do
documento envolvendo consulta pública à Rede Municipal da Educação e sociedade
civil.
Art. 9º A Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré deverá implementar o
Currículo da Educação Integral No e Com o Território, adequando e alinhando todos os
documentos e registros das ações e prática pedagógica de acordo com termos,
conceitos e concepções explícitos no Currículo da Rede Municipal da Educação.
Art. 10 O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré -
Currículo da Educação Integral No e Com o Território será implantado e implementado
na Rede Municipal de Educação de Almirante Tamandaré, com vigência de 10 anos.
Art. 11 Fica revogada a lei nº 1551/2010 - dispõe sobre a implantação das Diretrizes
Curriculares do município de Almirante Tamandaré de 09 de dezembro de 2010.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de
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Secretario
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SALADAS SESSÕES, É | E
Presente
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº
026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a
aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de
Almirante Tamandaré, e dá outras providências". Após análise do projeto
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites
normais.
s Rod a P—
(o) Rodrigo Pavoni
sidente Vice-Presidente
is O AR
nys Moraes
Membro
Eus Eurenco Anoelo Ruzato. 670 - Fone: 1411 3637-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - Ph
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de
Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula:
"Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação
do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
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za nfron l do.
idefite Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Aneclo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de
Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula:
"Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação
do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
e nfrgn e Luiz
residen Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação,
Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
"Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação
do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
Amauri Lovato marildo Portes
idente Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação,
Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o
Projeto de Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula:
"Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação
do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
marildo Portes
Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - Pk
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº
026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a
aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de
Almirante Tamandaré, e dá outras providências". Após análise do projeto
acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites
normais.
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sidente Vice-Presidente
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Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR

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