| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre aprovação de prestação de currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré" |
| native_id | 1751 |
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Almirante . | Tamandaré ES PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 026/2023 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de agosto de 2023. a psp ei : LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA OB A N6osTO sÃ02 e Secretário | Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 & Almirante “F5 Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 026/2023 que "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. A elaboração do novo Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré foi uma demanda advinda a partir da homologação da Base Nacional Comum Curricular em 2017, por meio da Resolução CNE/CP nº 02/2017, e, prevista no Art. 162 da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré - PR, a qual institui e orienta sua implementação, impactando na necessidade de adequação ou elaboração dos currículos das redes de educação pública e privada do país, nas etapas e modalidades da Educação Básica. No entanto, os Marcos Legais para produção, reelaboração e implementação dos currículos tem origem na Constituição Federal de 1988, que no artigo 210 dispõe: “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”. (BRASIL, 1988). Fortalecendo a efetivação do direito que consta na Constituição Federal de 1988, tem-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, a qual no artigo 26 determina que em todas as escolas deverá ser garantida a igualdade de acesso dos alunos a uma base nacional comum, de forma a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional. O mesmo artigo - Art. 26 - passou por alteração pela Lei no 12.796/2013, apresentando em sua redação: Os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (BRASIL, 2013) Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 — PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo Partindo das determinações da legislação, a Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré iniciou a produção do novo Currículo e implementação da BNCC. Ressalta-se que o processo de produção do novo Currículo Municipal alicerçou-se na gestão democrática, participativa e coletiva, envolvendo toda a comunidade educacional, famílias e sociedade, organizações governamentais e não governamentais nos debates, com a premissa da efetivação do Artigo 205 da Constituição Federal de 1988: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania” (BRASIL, 1988). Para tanto, foram realizados encontros dentro do Programa Caravana da Educação, oportunizando o diálogo, escuta e reflexões, configurando-se em construções coletivas, as quais envolveram diversos atores, tais como: educandos, famílias, trabalhadores da educação, empresários locais, lideranças comunitárias e religiosas, membros dos colegiados - APMF e Conselho Escolar - demais secretarias, firmando na coletividade e intersetorialidade o compromisso com a construção da educação pública de qualidade para o município. A partir das reuniões e diálogos da Caravana, originaram-se as temáticas que compõem os 14 Cadernos do novo Currículo da Rede Municipal da Educação. Salienta-se que dois Cadernos que apresentam especificidades, sendo: Caderno 9 - Referencial Curricular da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré - Matriz dos Saberes, o qual compõe-se de objetivos de aprendizagens e desenvolvimento e Caderno 10 - Singularidades dos Territórios. Esses cadernos apresentam as singularidades e características regionais e locais dos Territórios do município, referentes aos aspectos culturais, sociais, econômicos, manifestações culturais, fatos históricos, patrimônios (natural, material, imaterial, bibliográfico), dentre outros. Assim, os demais cadernos apresentam um repertório teórico e reflexivo acerca dos conceitos, concepções e Direitos Humanos Fundamentais, alicerces para o desenvolvimento e efetivação das aprendizagens na concepção da Educação Integral No e Com o Território. Destaca-se que a produção escrita dos cadernos apresenta estruturas, linguagens, construções teóricas provenientes dos debates e estudos dos Grupos de Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Secretaria Municipal de Governo Trabalho. São produções autorais distintas, não padronizadas, porque foram construídas por sujeitos distintos. Evidencia-se que o Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré fundamenta-se na concepção da Educação Integral No e Com o Território, a qual contempla as dimensões da integralidade dos sujeitos - biopsicossociocultural e espiritual; Assim, destaca que o novo Currículo da Rede tem o compromisso com a Educação Integral e Inclusiva, a qual visa o desenvolvimento pleno dos sujeitos, com respeito às diversidades e enfrentamento às situações de discriminação e preconceito. Salienta-se que os cadernos do Currículo foram apresentados à consulta pública por meio da Resolução nº. 01/2022, com a intencionalidade de que as famílias, estado e sociedade tivessem acesso, conhecendo e contribuindo com proposições na construção e implementação do Currículo na Rede Municipal da Educação, atribuindo legitimidade ao processo de produção coletiva, participativa e democrática. Todavia, ressalta-se que o Currículo não se encerra com sua homologação, pois compreende-se que o documento está em constante movimento. Assim, poderá ser alterado, complementado, reorganizado, por meio de Consulta Pública à Rede Municipal da Educação e sociedade civil, conforme necessidades e demandas, que possivelmente podem ocorrer ao longo do percurso da implementação, bem como mudanças de contextos sócio-históricos e culturais. No entanto, tais processos e alterações devem perpassar pela validação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Currículo e Conselho Municipal da Educação. Diante do exposto, ressalta-se a importância desse projeto de lei na garantia da efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais para o desenvolvimento pleno e as aprendizagens, firmado esse compromisso como uma política de estado. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de agosto de 2023. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO om OB , Ágosmo | 2023 — Ed é OLODEL SESNIRO Prefe | Av. Emílio Johson. 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almira aee DE) PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2023 "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso IV e VIll da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica aprovado a partir desta data o arcabouço teórico e de saberes que no seu conjunto constituem o Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré - Currículo da Educação Integral No e Com o Território, cuja finalidade é garantir a efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais para o desenvolvimento pleno dos sujeitos e às aprendizagens. Parágrafo Unico - O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré constitui-se por 14 cadernos temáticos anexos a essa Lei, o qual caracteriza-se como documento que orientará as ações e práticas pedagógicas, alicerçadas na concepção da Educação Integral No e Com o Território, compreendendo as dimensões da integralidade biopsicossocial e espiritual na garantia da efetivação dos Direitos e Objetivos de Aprendizagens à todos os educandos das etapas da Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e modalidades: Educação do Campo, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos. Art. 2º O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré será implementado com base nos seguintes princípios: Desenvolvimento integral do sujeito em todas as suas dimensões; Corresponsabilidade e intersetorialidade - Estado, Família e Sociedade; Equidade; Cultura inclusiva; Centralidade nos sujeitos com foco na efetivação de direitos; Aprendizagem permanente e currículo integrado - múltiplos ambientes, tempos e sujeitos, Gestão democrática; Sustentabilidade; longitudinalidade; Educação Antirracista, Gênero e demais temas fundamentais da sociedade. Art. 3º A Implementação do Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré contemplará os contextos regionais e locais do município de Almirante Tamandaré, nas singularidades e identidades territoriais e culturais existentes nos espaços dos Territórios, perpassando pelos Campos de Experiências e Componentes Curriculares, articulados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e os Temas Contemporâneos Transversais. Art. 4º O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré — Currículo da Educação Integral No e Com o Território, dar-se-á na sua implementação Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 - ARODOE ÚNICA pesos 6] imira EE Ui => PREFEITURA DA ii Secretaria Municipal de Governo o compromisso com a Educação Integral e Inclusiva, visando o desenvolvimento pleno dos sujeitos, respeito às diversidades e enfrentamento às situações de discriminação e preconceito; Art. 5º O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré — Currículo da Educação Integral No e Com o Território será o documento orientador para a reelaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP e Regimento Escolar de todas as unidades educacionais municipais. Art. 6º Para a implementação do Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré, caberá à Secretaria Municipal da Educação garantir e articular a Aprendizagem Contínua dos trabalhadores da Rede Municipal da Educação. Art. 8º O acompanhamento da implementação do Currículo Currículo da Educação Integral No e Com o Território na Rede Municipal da Educação, será realizado pela Secretaria Municipal da Educação, Conselho Municipal de Educação e Comissão de Acompanhamento da Implementação do Currículo, os quais em tempos deverão propor avaliação do processo de implementação e reelaboração e/ou adequação do documento envolvendo consulta pública à Rede Municipal da Educação e sociedade civil. Art. 9º A Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré deverá implementar o Currículo da Educação Integral No e Com o Território, adequando e alinhando todos os documentos e registros das ações e prática pedagógica de acordo com termos, conceitos e concepções explícitos no Currículo da Rede Municipal da Educação. Art. 10 O Currículo da Rede Municipal da Educação de Almirante Tamandaré - Currículo da Educação Integral No e Com o Território será implantado e implementado na Rede Municipal de Educação de Almirante Tamandaré, com vigência de 10 anos. Art. 11 Fica revogada a lei nº 1551/2010 - dispõe sobre a implantação das Diretrizes Curriculares do município de Almirante Tamandaré de 09 de dezembro de 2010. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de sto € Secretario HROUDOBA Meio Ervas DcuSsãO RR 4, SLENSA SALADAS SESSÕES, É | E Presente Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. s Rod a P— (o) Rodrigo Pavoni sidente Vice-Presidente is O AR nys Moraes Membro Eus Eurenco Anoelo Ruzato. 670 - Fone: 1411 3637-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - Ph CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. / za nfron l do. idefite Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Aneclo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. e nfrgn e Luiz residen Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Amauri Lovato marildo Portes idente Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. marildo Portes Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - Pk CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 026/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a aprovação do Currículo da Rede Municipal da Educação do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Pelo P et Pavoni sidente Vice-Presidente pal enys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - PR