| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências" |
| native_id | 1752 |
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& Almirante. &5 Tamandaré ES PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 027/2023 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de agosto de 2023. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DANO ,Afosio |, Secretário Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 5 Almirante F= Tamandaré E PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 027/2023 que "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. A abertura do crédito especial suplementar, destina-se a inclusão no orçamento vigente do recurso proveniente da Lei Complementar nº195/2022, Lei Paulo Gustavo, para aplicação em ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias O presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de agosto de 2023. LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DA DE s Agosto 202? | Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 DADE Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2023 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.029.554,89 (um milhão, vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), na forma a seguir demonstrada: Se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ES a pie 13.392.0023.2.080 Manutenção das Atividades Culturais Rubrica | 3.3.90.36.00 - 1951 Outros Serviços de Terceiros — 29.467,00 Pessoa Física 3.3.60.45.00 - 1951 Subvenções Econômicas 100.000,00 3.3.90.31.00 - 1951 870.087,89 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte de recurso, no valor de R$ 1.029.554,89 (um milhão, vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o inciso Il, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada: 3.3.90.39.00 - 1951 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Premiações Cult., Art. Cientif., Desport. e Outras Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 e - õ Qlmirante ' =; Tamandaré PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo VALOR 1.029.554,89 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de agosto de 2023. Pb ca tema e Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 027/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Res o Pavoni residente Vice-Presidente red po AR Denys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas. reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 027/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. fic E aúlão odígo Pavoni residente Vice-Presidente nys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - Pt CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 027/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - P CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 027/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. E) fion R e Luiz Presidente Vice-Presidente Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tam