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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-08-08
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências"
native_id1752

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

& Almirante.
&5 Tamandaré
ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 027/2023 solicitando que seja apreciado este
Projeto Lei, que "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de
agosto de 2023.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DANO ,Afosio |,
Secretário
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
5 Almirante
F= Tamandaré
E PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 027/2023 que "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá
outras providências”.
A abertura do crédito especial suplementar, destina-se a inclusão no orçamento
vigente do recurso proveniente da Lei Complementar nº195/2022, Lei Paulo Gustavo,
para aplicação em ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas em
decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias O
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de
agosto de 2023.
LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
DA DE s Agosto 202? |
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
DADE
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2023
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.108, |, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 1.029.554,89 (um milhão, vinte e nove mil e quinhentos e
cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), na forma a seguir demonstrada:
Se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ES a pie
13.392.0023.2.080 Manutenção das Atividades Culturais
Rubrica | 3.3.90.36.00 - 1951 Outros Serviços de Terceiros — 29.467,00
Pessoa Física
3.3.60.45.00 - 1951 Subvenções Econômicas 100.000,00
3.3.90.31.00 - 1951 870.087,89
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional
Especial no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte de recurso,
no valor de R$ 1.029.554,89 (um milhão, vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta e
quatro reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o inciso Il, parágrafo 1º, artigo
43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada:
3.3.90.39.00 - 1951
Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
Premiações Cult., Art. Cientif.,
Desport. e Outras
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
e -
õ Qlmirante '
=; Tamandaré
PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
VALOR
1.029.554,89
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 01 de
agosto de 2023.
Pb ca tema e
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº
027/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a
abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
Res o Pavoni
residente Vice-Presidente
red po AR
Denys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas.
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº
027/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a
abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências". Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
fic E
aúlão odígo Pavoni
residente Vice-Presidente
nys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandare - Pt
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMAN DARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de
Lei nº 027/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula:
"Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - P
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 14 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 10:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de
Lei nº 027/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula:
"Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
E)
fion R e Luiz
Presidente Vice-Presidente
Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tam

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