| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências" |
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imirante E 4 Tamandaré mes PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2023 Excelentíssimo Senhor Vereador Claudinho Zoinho Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº 029/2023 solicitando que seja apreciado este Projeto Lei, que "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de agosto de 2023. 2 Pp ageá + a nrasTa mo LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO DIA | Abosta/2023 Secretário Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante 15 Tamandaré ES PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo ç E JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 029/2023 que "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. A abertura do crédito especial suplementar, destina-se a inclusão no orçamento vigente do recurso proveniente da Lei Complementar nº195/2022, para aplicação em despesas administrativas do Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré. Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o presente protocolo de intenções. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de agosto de 2023. ASA fe erssão 8,0) see tendo SM NO cy PEDIENTE DA e LIDO NO EX 202 > a 29] Aloasta = Secretário Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 Almirante Tamandaré ———l PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2023 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), na forma a seguir demonstrada: man | a penas] Manutenção das Atividades do IPMAT a A os Rubrica 4.4,.90.52.00 - 1100 Equipamento e Material permanente ha rg Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial no artigo anterior, fica indicada a anulação de dotação no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), de acordo com o inciso HI, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada: Eve ÓR ES O a ci fossem Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 [o ES PREFEITURA DA CIDADE Secretaria Municipal de Governo 04.122.0004.1.022 Construção e Reforma da Sede do IPMAT Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de agosto de 2023. TIN ERS: OLODEL nicipal $ TR vraas ca PM io MR Umanimy Ê aaa em Zs (2027 Presidente amo S ma See tO) 1879) so NO EXPEDIENTE DA SESS Les feras eim 2023 DA 9 1 po cstol APROVADO EM Or ATo Erva DISCUSSÃO PR LISREASA SALADAS SESSÕES 2 7 | OP 2047 Presente Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 029/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências". Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Radrião Pavoni Vice-Presidente nys Moraes Membro residente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 029/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Do A igo Pavoni Vice-Presidente A ti a De nys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 029/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Cezar Manfron Ecs Presidente Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº 029/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Cezar Manfron EL Presidente Vice-Presidente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR