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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-29
Ementa"Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências"
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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mes PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador Claudinho Zoinho
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº 029/2023 solicitando que seja apreciado este
Projeto Lei, que "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e
consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de
agosto de 2023.
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LIDO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO DO
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Secretário
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Almirante
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Secretaria Municipal de Governo
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 029/2023 que "Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá
outras providências”.
A abertura do crédito especial suplementar, destina-se a inclusão no orçamento
vigente do recurso proveniente da Lei Complementar nº195/2022, para aplicação em
despesas administrativas do Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré.
Diante do exposto, apresento para avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente protocolo de intenções.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de
agosto de 2023.
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Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
Almirante
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Secretaria Municipal de Governo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 029/2023
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.108, |, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), na forma a
seguir demonstrada:
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Manutenção das Atividades do IPMAT
a A os
Rubrica 4.4,.90.52.00 - 1100 Equipamento e Material permanente ha rg
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional
Especial no artigo anterior, fica indicada a anulação de dotação no valor de R$
630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), de acordo com o inciso HI, parágrafo 1º,
artigo 43, da Lei Federal nº4.320/64, na forma a seguir demonstrada:
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Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
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ES PREFEITURA DA CIDADE
Secretaria Municipal de Governo
04.122.0004.1.022 Construção e Reforma da Sede do IPMAT
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 18 de
agosto de 2023.
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APROVADO EM Or ATo Erva DISCUSSÃO
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SALADAS SESSÕES 2 7 | OP 2047
Presente
Av. Emílio Johson, 360 — Almirante Tamandaré — Paraná — 3699.8600
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº
029/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a
abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências". Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
Radrião Pavoni
Vice-Presidente
nys Moraes
Membro
residente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação na respectiva sala, para analisar o Projeto de Lei nº
029/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula: "Autoriza a
abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências”. Após
análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e,
no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
Do A igo Pavoni
Vice-Presidente
A ti a
De
nys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de
Lei nº 029/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula:
"Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
Cezar Manfron Ecs
Presidente Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 14:00 horas,
reuniram-se os vereadores componentes da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização na respectiva sala, para analisar o Projeto de
Lei nº 029/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte súmula:
"Autoriza a abertura de crédito especial suplementar e dá outras
providências”. Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou
pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações,
encaminhando para os trâmites normais.
Cezar Manfron EL
Presidente Vice-Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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