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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-09-19
Ementa"Instituí programa de pagamento diferenciado de dívidas Tributárias ajuizadas ou de IPTU, ISS e Taxas de Município de Almirante Tamandaré"
native_id1756

Autoria

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Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI — REFIS 2023
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Encaminhamos a mensagem nº. 037/2023 solicitando que seja
apreciado este Projeto de Lei, que “Regulamenta o REFIS/2023”.
Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º
037/2023 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos
mais sinceros votos de estima e consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 14 de setembro de 2023.
APROVADO EM 1 Sara se PESQUSSÃO
POR xao Oma Acha
SALADAS SESSÕES, | OA jPORÍ
ADS SERRÕES, JO LOS 1203 LIDO NS EXPEDIENTE DA SESSÃO Ux
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PROJETO Nº 037/2023
“Institui o Programa de Tratamento
Diferenciado de Pagamento de
Dividas Tributárias ajuizadas ou
não de IPTU, ISS e Taxas do
Município de Almirante
Tamandaré.”
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e
VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2023, do
Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de
créditos do Município, relativo a débitos de IPTU — Imposto Predial e
Territorial Urbano, ISS — Imposto Sobre Serviços e Taxas, vencidos, inscritos
em dívida ativa, ajuizados ou não.
Parágrafo único — O Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2023, não se
aplica ao Imposto Sobre Serviços devido por empresas com domicílio
tributário fora do Municipio de Almirante Tamandaré.
Art. 2º. O valor dos débitos a ser consolidado será determinado com base na
legislação vigente, ficando o optante isento do pagamento dos juros de mora
e multas, podendo o valor ser pago à vista ou de forma parcelada, conforme
percentuais constantes no artigo seguinte.
Parágrafo único — Custas judiciais e honorários advocatícios são devidos, no
caso de os débitos se encontrarem ajuizados.
Art. 3º. Os débitos poderão ser pagos em parcela única ou em até 6 (seis)
parcelas, incidindo os seguintes percentuais de desconto dos juros de mora e
multas:
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
PR ssiaos smaaniocds o
Il 80% para pagamento em 2 (duas) parcelas; SALADAS SESSÕES 1 OS 12025
|— 100% para pagamento em parcela única;
Ill — 60% para pagamentos em 4 (quatro) parcelas e;
IV — 40% para pagamentos em 6 (seis) parcelas.
Art. 4º. Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, poderão
cancelar seus parcelamentos atuais e aderir ao REFIS/2023.
Art. 5º. A adesão ao REFIS/2023 implica:
| — Confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no
programa;
ll — Renúncia a qualquer recurso administrativo ou judicial, bem como
desistência dos já interpostos.
Art. 6º. O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao REFIS/2023
até 22 de dezembro de 2023, formalizando seu pedido através de
requerimento junto ao Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até
22 de dezembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 14 de setembro de 2023.
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Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
Almirante Tamandaré
Prefeitura da Cidade
Secretaria Municipal de Governo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 037/2022, que “Regulamenta o REFIS 2023”
O presente Projeto de Lei busca regulamentar o Programa de
Recuperação Fiscal, tendo em vista o grande número de contribuintes
inadimplentes no exercício e consequente baixa na arrecadação do
Município.
Diante do exposto, essa Administração busca garantir a eficiência
tributária, mediante a efetiva arrecadação, e deste modo, o Município de
Almirante Tamandaré deve adequar sua legislação municipal, e assim,
apresenta a esta Casa de Leis, este Projeto de criação da Lei
regulamentadora do REFIS, pelo qual pedimos respeitosamente a aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR,
em 14 de setembro de 2023.
Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600
CAMARA MUNUIVAL VE ALVIKANIE IAMANDAKE
ESTADO DO PARANÁ
Aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às
08:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: "Institui o Programa de
Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias
ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de
Almirante Tamandaré." Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
Ce)
Rocio Pavoni
| Presidente Vice-Presidente
pa qi dia
enys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
TAMAKA MUNICIPAL DEL ALVMIKANIE IAMANDAKE
PE ESTADO DO PARANÁ
Aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às
08:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala,
para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder
Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson
Colodel com a seguinte sumula: "Institui o Programa de
Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias
ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de
Almirante Tamandaré." Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
+ Paú . Rodrigo Pavoni
P sidente Vice-Presidente
“Denys Moraes
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
j CAMARA MUNICIPAL DE ALVMIKANIE IAMANDARE
a ESTADO DO PARANÁ
Aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às
08:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do
Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o Programa de
Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias
ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de
Almirante Tamandaré." Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
4)
Pd
/ da
Cezar Manfron CAsqie Luiz
Presidente Vice-Presidente
errugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
; CAMAKA MUNIUIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE
ia ESTADO DO PARANÁ
Aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às
08:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da
comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva
Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do
Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito
Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o Programa de
Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias
ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de
Almirante Tamandaré." Após análise do projeto acima citado,
esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito,
favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os
trâmites normais.
Cezar Manfron (dica Luiz
Presidente Vice-Presidente
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“Ferrugem
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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