| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | "Instituí programa de pagamento diferenciado de dívidas Tributárias ajuizadas ou de IPTU, ISS e Taxas de Município de Almirante Tamandaré" |
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Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo MENSAGEM DE PROJETO DE LEI — REFIS 2023 Excelentíssimo Senhor Vereador CLAUDECI APARECIDO RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré Encaminhamos a mensagem nº. 037/2023 solicitando que seja apreciado este Projeto de Lei, que “Regulamenta o REFIS/2023”. Contando com a acolhida e aprovação do referido Projeto de Lei n.º 037/2023 renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, nossos mais sinceros votos de estima e consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de setembro de 2023. APROVADO EM 1 Sara se PESQUSSÃO POR xao Oma Acha SALADAS SESSÕES, | OA jPORÍ ADS SERRÕES, JO LOS 1203 LIDO NS EXPEDIENTE DA SESSÃO Ux DIA julia trs 12013 Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PROJETO Nº 037/2023 “Institui o Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dividas Tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de Almirante Tamandaré.” A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que estabelece o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO, a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2023, do Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de créditos do Município, relativo a débitos de IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS — Imposto Sobre Serviços e Taxas, vencidos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Parágrafo único — O Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2023, não se aplica ao Imposto Sobre Serviços devido por empresas com domicílio tributário fora do Municipio de Almirante Tamandaré. Art. 2º. O valor dos débitos a ser consolidado será determinado com base na legislação vigente, ficando o optante isento do pagamento dos juros de mora e multas, podendo o valor ser pago à vista ou de forma parcelada, conforme percentuais constantes no artigo seguinte. Parágrafo único — Custas judiciais e honorários advocatícios são devidos, no caso de os débitos se encontrarem ajuizados. Art. 3º. Os débitos poderão ser pagos em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas, incidindo os seguintes percentuais de desconto dos juros de mora e multas: Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo PR ssiaos smaaniocds o Il 80% para pagamento em 2 (duas) parcelas; SALADAS SESSÕES 1 OS 12025 |— 100% para pagamento em parcela única; Ill — 60% para pagamentos em 4 (quatro) parcelas e; IV — 40% para pagamentos em 6 (seis) parcelas. Art. 4º. Os contribuintes com débitos tributários já parcelados, poderão cancelar seus parcelamentos atuais e aderir ao REFIS/2023. Art. 5º. A adesão ao REFIS/2023 implica: | — Confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no programa; ll — Renúncia a qualquer recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos. Art. 6º. O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao REFIS/2023 até 22 de dezembro de 2023, formalizando seu pedido através de requerimento junto ao Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até 22 de dezembro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de setembro de 2023. ASS TO RODES a LIDO NO CXPEDIENTE DA SESSÃO Ie BALA adro jhods Pac ço pi Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 Almirante Tamandaré Prefeitura da Cidade Secretaria Municipal de Governo JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 037/2022, que “Regulamenta o REFIS 2023” O presente Projeto de Lei busca regulamentar o Programa de Recuperação Fiscal, tendo em vista o grande número de contribuintes inadimplentes no exercício e consequente baixa na arrecadação do Município. Diante do exposto, essa Administração busca garantir a eficiência tributária, mediante a efetiva arrecadação, e deste modo, o Município de Almirante Tamandaré deve adequar sua legislação municipal, e assim, apresenta a esta Casa de Leis, este Projeto de criação da Lei regulamentadora do REFIS, pelo qual pedimos respeitosamente a aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em 14 de setembro de 2023. Av. Emílio Johnson, 360 - Almirante Tamandaré, Paraná - 3699-8600 CAMARA MUNUIVAL VE ALVIKANIE IAMANDAKE ESTADO DO PARANÁ Aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 08:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de Almirante Tamandaré." Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Ce) Rocio Pavoni | Presidente Vice-Presidente pa qi dia enys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR TAMAKA MUNICIPAL DEL ALVMIKANIE IAMANDAKE PE ESTADO DO PARANÁ Aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 08:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de legislação, justiça e redação na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de Almirante Tamandaré." Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. + Paú . Rodrigo Pavoni P sidente Vice-Presidente “Denys Moraes Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR j CAMARA MUNICIPAL DE ALVMIKANIE IAMANDARE a ESTADO DO PARANÁ Aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 08:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de Almirante Tamandaré." Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. 4) Pd / da Cezar Manfron CAsqie Luiz Presidente Vice-Presidente errugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ; CAMAKA MUNIUIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE ia ESTADO DO PARANÁ Aos 20 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 08:00 horas, reuniram-se os vereadores componentes da comissão de finanças, orçamento e fiscalização na respectiva Sala, para analisar o Projeto de Lei nº 037/2023, de autoria do Poder Executivo assinado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Gerson Colodel com a seguinte sumula: "Institui o Programa de Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias ajuizadas ou não de IPTU, ISS e Taxas do Município de Almirante Tamandaré." Após análise do projeto acima citado, esta Comissão opinou pela legalidade e, no mérito, favoravelmente a suas aprovações, encaminhando para os trâmites normais. Cezar Manfron (dica Luiz Presidente Vice-Presidente fem 4 “Ferrugem Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 3657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR