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materia nº 61/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 61 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaDECLARA COMO VEICULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O JORNAL FOLHA DE TAMANDARÉ LTDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 061/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 061/2013, solicitando para que seja
apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que declara como
veiculo/órgão oficial de divulgação dos atos da Administração Pública Municipal, O
jornal “Folha de Tamandaré Ltda.”, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 14 de novembro de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 061/2013
“Declara como veículo oficial de divulgação da
Administração Pública Municipal, o jornal “Folha de
Tamandaré Ltda.”, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
VII, Art. 88, caput e 8 3º, da Lei Orgânica do Município, c/c o Art. 6º, inciso XIII, da
Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e, ainda, o processo licitação, modalidade
Tomada de Preços nº 008/2011-PMAT, protocolado sob nº 0018.0000391/2011,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica declarado como órgão oficial para publicações e divulgação dos atos
da Administração Pública do Município de Almirante Tamandaré, o jornal “Folha de
Tamandaré Ltda.”, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 05.241.886/0001-89, empresa
vencedora no processo licitatório Tomada de Preços nº 008/201 1-PMAT.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada
expressamente a Lei nº 25/89, de 05 de outubro de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 14 de novembro de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 061/2013, o qual declara como veiculo/órgão oficial para publicações e
divulgação dos atos da Administração Pública Municipal, o jornal “Folha de
Tamandaré Ltda.”, e dá outras providências.
Em julho de 2011, o Chefe do Poder Executivo Municipal, procedeu à
adjudicação do objeto do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº
008/2011-PMAT, desenvolvido no bojo do processo administrativo nº
0018.0000391/2011, à Empresa “Folha de Tamandaré Ltda.”, que passou a publicar
os atos oficiais deste Município.
Apesar da mencionada empresa ter sido declarada como órgão oficial pela
Lei nº 25/89, permanecia a irregularidade da declaração, posto que esta deve
ocorrer após a adjudicação/declaração da vencedora no processo licitatório. Isso
acabou gerando questionamentos e pedidos de informações pelo Ministério Público
do Estado do Paraná, sediado neste Município porque, para a definição da referida
licitante, vencedora do certame, como veículo oficial de divulgação dos atos da
Administração Pública de Almirante Tamandaré, há necessidade de Lei Municipal,
nos termos do que dispõe o Art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993.
Portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida urgente e
imprescindível que se impõe, haja vista que enquanto isso não ocorrer está em
vigência a Lei nº 25/89, que não obstante tenha há muito tempo determinado ser o
jornal Folha de Tamandaré o órgão oficial deste Município, está regulamentando
uma situação ilegítima, porque o processo licitatório escolhe a empresa que,
somente torna-se o jornal oficial, após a promulgação de lei municipal que
assim o determine.
Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa,
antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
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Almirante Tamandaré - Paraná

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