| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | DECLARA COMO VEICULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O JORNAL FOLHA DE TAMANDARÉ LTDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 061/2013 Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 061/2013, solicitando para que seja apreciado o presente Projeto, em regime de urgência, que declara como veiculo/órgão oficial de divulgação dos atos da Administração Pública Municipal, O jornal “Folha de Tamandaré Ltda.”, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 14 de novembro de 2013. Gis ALDNEI SIQUE Prefei unicipal Sc ALMIRANDas À qu NOS “ Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 061/2013 “Declara como veículo oficial de divulgação da Administração Pública Municipal, o jornal “Folha de Tamandaré Ltda.”, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VII, Art. 88, caput e 8 3º, da Lei Orgânica do Município, c/c o Art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e, ainda, o processo licitação, modalidade Tomada de Preços nº 008/2011-PMAT, protocolado sob nº 0018.0000391/2011, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica declarado como órgão oficial para publicações e divulgação dos atos da Administração Pública do Município de Almirante Tamandaré, o jornal “Folha de Tamandaré Ltda.”, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 05.241.886/0001-89, empresa vencedora no processo licitatório Tomada de Preços nº 008/201 1-PMAT. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei nº 25/89, de 05 de outubro de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de novembro de 2013. Ea ii E - “90 ne Expediente CR Seco : Sr mea ÃQ , 11 as ER (99 (3 ALDNEI SIQ itô Municipal o APRO VADO FM DISCUSSAL Pino ru olyas lnl mscu SSA BALA DAS SESSÕES, pro RA a ; GALA DAS Sessors, 1] IT 7/73 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 061/2013, o qual declara como veiculo/órgão oficial para publicações e divulgação dos atos da Administração Pública Municipal, o jornal “Folha de Tamandaré Ltda.”, e dá outras providências. Em julho de 2011, o Chefe do Poder Executivo Municipal, procedeu à adjudicação do objeto do processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 008/2011-PMAT, desenvolvido no bojo do processo administrativo nº 0018.0000391/2011, à Empresa “Folha de Tamandaré Ltda.”, que passou a publicar os atos oficiais deste Município. Apesar da mencionada empresa ter sido declarada como órgão oficial pela Lei nº 25/89, permanecia a irregularidade da declaração, posto que esta deve ocorrer após a adjudicação/declaração da vencedora no processo licitatório. Isso acabou gerando questionamentos e pedidos de informações pelo Ministério Público do Estado do Paraná, sediado neste Município porque, para a definição da referida licitante, vencedora do certame, como veículo oficial de divulgação dos atos da Administração Pública de Almirante Tamandaré, há necessidade de Lei Municipal, nos termos do que dispõe o Art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. Portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida urgente e imprescindível que se impõe, haja vista que enquanto isso não ocorrer está em vigência a Lei nº 25/89, que não obstante tenha há muito tempo determinado ser o jornal Folha de Tamandaré o órgão oficial deste Município, está regulamentando uma situação ilegítima, porque o processo licitatório escolhe a empresa que, somente torna-se o jornal oficial, após a promulgação de lei municipal que assim o determine. Contando com a compreensão, presteza e dedicação dessa Casa, antecipadamente agradecemos e cumprimentamos os nobres Vereadores, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de novembro de 2013. q re Me no Expecisnte va Secr | a 4 DNEISIQ ta dia 40 À pr RUDE 03 éfeito Municipal ip Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná