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materia nº 4/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-09-03
Ementa.
native_id1763

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 004/2009
SÚMULA: “Declara de Entidade de Utilidade Pública a o
Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia - ICEET”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte,
LEI:
ê Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade
Pública o Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia - ICEET, inscrito no CNPJ
09.243.609/0001-66, com sede à Rua Coronel João Candido de Oliveira, nº 244,
Cachoeira, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30
(trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
: Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade:
1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos
a exigência do artigo anterior;
2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a
A prestar serviços nestes compreendidos;
3º Alterar sua denominação e dentro de 90
(noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta/Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em toy rário.
PROVADO EM ums piSscUSsSÃO Sala das Segsões, 03 de
OR sis ms AM
:ALA DAS SESSÕES, sê
APROVADO FEM
POR:
een
“ALA DAS sESSStSRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Trata-se o referido Projeto de Lei nº 004/2009
de declarar o Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia - ICEET,
Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que o mesmo já vem
realizando um importante trabalho em nosso município.
Sala das Sessões, 03 de março de 2009.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
amandaré
ncede o presente ALVARÁ DE LICENÇA para
o 68179/2007, à:
INSTITUTO DE CIÊNCIA, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA |
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, |
localização conforme processo rotocolado sob n.
Endereço: RUA CEL JOAO CANDIDO DE OLIVEIRA Número: 00244
* Compl: Fat CEP: 83501-010
- Bain ; Reta
TE TAMANDARÉ ds UF: PR
* Cidade: ALMIRANTE:
Inscrição Imobiliária: 01.01.00.272.0188.001 Inscrição Municipal n.º 8906210
NPJ: 09.243.609.0001/66 CPF:
“ Tipo de Instalação: ASSOCIAÇÃO
Ao ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NA AREA D;
ÓRIO DO TABOÃO +
Leme, 1425 - Curitiba-PR +
ENTICAÇÃO a
conforme ao documento apresentado. o
N ROGÉRIO GOINSKI
etor de Tributação : Prefeito Municipal
-O presente Alvará, só é válido com a apresentação do comprovante de pagamento da Taxa anual devida,
a qual deverá ser paga até 31 de Março de cada exercício, conforme a legislação em vigor.
-Qualquer alteração de Atividade, deverá ser comunicada no prazo máximo de 20(vinte) dias.
N de encerramento de atividade deverá ser efetuada a baixa do presente Alvará
EM CASO DE ENCERRAMENTO, MUDANÇAS DE ENDEREÇO, DE RAMO OU QUALQUER OUTRAALTERAÇÃO, PROCURAR COM URGÊNCIA
A DIVISÃO DE ALVARÁS, PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS, EVITANDO EM CONSEQUÊNCIA, PROBLEMAS FUTUROS.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dez dias do mês de março de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se
na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar Projeto de Lei
nº 004/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Altera e acrescenta
dispositivos na Lei Municipal nº 1243/2007, e dá outras providências”, bem
como os Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal:
Projetos de Lei nº 002 e 003/2009 assinados pelo vereador Aldnei Siqueira
com a súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”.
Projeto de Lei nº 004/2009 assinado pelo vereador Ângelo Prodóscimo
com a súmula: “Declara Entidade de Utilidade Pública o Instituto de
Ciência, Educação e Tecnologia — ICEET”. Após análise dos Projetos
acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
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Vice-Presidente
Ângel
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
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SEE, QUE ENE SISCTU, d UgULia d UUE SE ICICIC U dit. 19 UU LELICIO-LEL
nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão na área descrita no Art. 1º
deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 18 de março de 2009.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 362/2009
Súmula: “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou
judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, área de terras
que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art 69, item XII, da Lei
Orgânica do Município, e de acordo com os Arts. 2º, 5º, alíneas "e" e “h" e 6º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de
21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de
janeiro de 1999.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável
ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de
terreno constituída pelo lote nº 12, da quadra nº 08, da Planta de Loteamento
denominada São João Batista, situada no lugar Areias, Almirante Tamandaré,
medindo 546,00 m*, constante da Matricula nº 31266, do Cartório de Registro de
Imóveis da 9º Circunscrição de Curitiba, conforme confrontações e demais
características a seguir descritas: com 12,00m de frente para a rua nº 3,
limitando-se pelo lado esquerdo de quem da rua olha o terreno com o lote nº 11,
onde mede 49,00m, e pelo lado direito com o lote nº 13, onde mede 42,00m,
fazendo fundos com terreno de propriedade de Miguel Muller, onde mede 14,00
metros. De propriedade de Panakol Construções Civis e Empreendimentos
Ltda. ou a quem de direito pertencer. Processo protocolado na Prefeitura
Municipal sob nº 84452, de 18 de março de 2009. :
Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a
promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação
da desapropriação do lote de terras descrito no Art 1º, na forma da legislação
vigente. F
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em favor da
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual
compreende o direito atribuido à Empresa de praticar todos os atos de
reconhecimento, medição, edificação, implantação e reparos da obra destinada a
construção do Reservatório de Água da região.
Art. 4º -A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em
juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações
Art. 5º - O ônus decorrente da desapropriação da área descrita no Art. 1º deste
Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 19 de março de 2009
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “MARIA FERRO BUZZATO”, a atual
denominação, que tem início na Rua Pedro Teixeira Alves e término
metros em terras de propriedade da Família Buzzato, em Mato Dentro.
Municipio. E
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALI
TAMANDARÉ, em 16 de março de 2009.
: VILSON ROGÉRIO GOINSKI
: Prefeito Municipal
—
LELNº 1399/2009
Súmula: “Declara o Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia -
entidade de utilidade pública”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do P
aprovou e eu, VILSON ROGÉRIO GOINSKI, Prefeito Municipal, no
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o Instituto de G;
Educação e Tecnologia - ICEET, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 09.243.60
66, com sede na Rua Coronel João Cândido de Oliveira nº 244, Cachoeiral
Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada
órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré,
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLIC
entidade:
1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo ante
2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
3 - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Al
Tamandaré .
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALM
DECRETO Nº 363/2009
Súmula: “Convoca a Conferência Municipal de Segurança Urbana e a Etapa
Municipal Eletiva da 1º Conferência Nacional, conforme disposições do Decreto
Presidencial de 8/12/2008 e Portaria nº 2.482, de 11/12/2008, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, inciso Vill, da
Lei Orgânica do Municipio, e de acordo com as disposições do Decreto
Presidencial de 8 de dezembro de 2008 e da Portaria nº 2.482, de 11 de
dezembro de 2008,
DECRETA: -
Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Segurança Urbana e a Etapa
Municipal Eletiva da 1º Conferência Nacional de Segurança Pública, a ser
realizada no Centro de Convenções “Edson Dalke”, nos dias 16 de abril de 2009,
com início às 19 horas, e no dia 17 de abril com início às 8 horas.
Art. 2º - A Conferência Municipal terá como objetivo subsidiar a formulação de
princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e desenvolverá
seus trabalhos com base no seguinte lema: "Segurança com cidadania: participe
dessa mudança"
Art. 3º - A Conferência será presidida pelo Superintendente de Planejamento de
Gestão do Municipio de Almirante Tamandaré e, em caso de ausência ou
impedimento deste, pelo Secretário Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Art. 4º - A realização da Conferência, terá como parâmetro a Portaria nº 2.482,
de 11 de Dezembro de 2008, do Ministério da Justiça, que aprovou o Regimento
Interno da 1º Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG).
Art. 5º - Será constituída Comissão Organizadora Municipal, que será presidida
pelo Superintendente de Planejamento e Gestão e deverá ter composição
tripartite, incluindo-se representantes da sociedade civil, de trabalhadores da área
de segurança pública e do poder público
$ 1º - A Comissão Organizadora Municipal se constitui como instância de
deliberação, organização e implementação da Conferência.
$2º - A composição e o funcionamento da Comissão serão regulamentados
através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
TAMANDARÉ, em 20 de março de 2009
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
NO PALÁCIO ALMIRANTE
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - A
TAMANDARÉ, em 16 de março de 2009.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LEI Nº 1400/2009
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Coo
com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão
Instituto EMATER, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no
prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 68
Xl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Te
Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e
Rural - Instituto EMATER: CNPJ(MF) nº 78.133.824/0001-27, para a p
do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família
seu meio no Município de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único - As ações para o alcance das metas de que trata
serão executadas mediante o planejamento, a coordenação e execi
programas governamentais e institucionais de assistência técnica e 8)
rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da prod
agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortaleci
setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas er
signatárias.
Art. 2º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperaçã
firmado, terão caráter de contribuição e deverão ser definidos anualmente,
da LOA,
Parágrafo único - Os repasses serão comprovados mediante emissão d
por parte do Instituto EMATER, bem como pela apresentação de rel
Plano de Trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO AL!
TAMANDARÉ, em 24 de março de 2009
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LEI Nº 1401/2009
Súmula: “Cria o Dia das Nascentes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
aprovou e eu, VILSON ROGÉRIO GOINSKI, Prefeito Municipal, no
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia das Nascentes.
Art. 2º - O Dia das Nascentes será comemorado no dia 29 de julhg
realização de eventos junto às comunidades escolares e culturais, bem q
meios de comunicação, visando à conscientização de todos os segmento
para a importância da preservação das nascentes localizadas no Mui
Almirante Tamandaré. ê
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALI
TAMANDARÉ, em 24 de março de 2009.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
l6 a 31 de março.2009 - Ano 23 - Edição Nº 622
A VERDADE SEM RETOQUE
ante Tamandaré
í
LEI Nº 1402/2009
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de provimento em
comissão de que trata a Lei Municipal nº ?884/2008, de 28 de novembro de 2008,
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ » Estado do Paraná
aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso ",
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 7 (sete) cargos de
provimento em comissão, sendo 3 (três) para direção e assessoramento superior,
simbolo CC-01, e 4 (quatro) para assessor especial |, simbolo CC-02.
Art. 2º - Os cargos ora criados passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº
1384/2008, de 28/11/2008
Art.3º - Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 27 de março de 2009.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LEI Nº 1403/2009
Súmula; “Autoriza o Executivo Municipal a utilizar o Sistema de Registro de
Preços do Governo do Estado, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná
aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o parágrafo único
do Art. 1º, do Decreto Estadual nº 2391, de 24 de março de 2008, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a utilizar o Sistema de Registro de
Preços, DEAM/Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP,
do Poder Executivo do Estado do Paraná
Art. 2º. A utilização do Sistema implica na sujeição às disposições do
Decreto Estadual nº 2391, de 24/03/2008 que instituiu e regulamentou a matéria
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 27 de março de 2009.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LEI Nº 1404/2009
Súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das
Prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VIII,
da Lei Orgânica do Município, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009, do
Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
exigibilidade suspensa ou não.
Art. 2º - O valor dos débitos a Serem consolidados será determinado com base
na legislação vigente, ficando isento o optante, do pagamento dos juros de mora
Onsolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere O Art. 1º, em até
6 (trinta e Seis) parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo
Porcentual de Descontos
[ Forma de Pagamento Juros I Multa
Vista 100% 100%
Em 06 parcelas 85% 85%
Em 12 parcelas 70% 70%
Em 24 parcelas 50% 50%
Em 36 parcelas 25% I 25%
- O valor das parcelas não poderá ser inferior a:
- R$ 10,00 (dez reais) para os débitos do Imposto Predial e/ou Territorial
Urbano — IPTU, relativos à imóvel residencialiterritarial
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