| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | . |
| native_id | 1763 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 004/2009 SÚMULA: “Declara de Entidade de Utilidade Pública a o Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia - ICEET”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte, LEI: ê Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia - ICEET, inscrito no CNPJ 09.243.609/0001-66, com sede à Rua Coronel João Candido de Oliveira, nº 244, Cachoeira, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. : Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a A prestar serviços nestes compreendidos; 3º Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta/Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em toy rário. PROVADO EM ums piSscUSsSÃO Sala das Segsões, 03 de OR sis ms AM :ALA DAS SESSÕES, sê APROVADO FEM POR: een “ALA DAS sESSStSRO CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Trata-se o referido Projeto de Lei nº 004/2009 de declarar o Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia - ICEET, Entidade de Utilidade Pública, tendo-se em vista que o mesmo já vem realizando um importante trabalho em nosso município. Sala das Sessões, 03 de março de 2009. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR amandaré ncede o presente ALVARÁ DE LICENÇA para o 68179/2007, à: INSTITUTO DE CIÊNCIA, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA | A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, | localização conforme processo rotocolado sob n. Endereço: RUA CEL JOAO CANDIDO DE OLIVEIRA Número: 00244 * Compl: Fat CEP: 83501-010 - Bain ; Reta TE TAMANDARÉ ds UF: PR * Cidade: ALMIRANTE: Inscrição Imobiliária: 01.01.00.272.0188.001 Inscrição Municipal n.º 8906210 NPJ: 09.243.609.0001/66 CPF: “ Tipo de Instalação: ASSOCIAÇÃO Ao ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NA AREA D; ÓRIO DO TABOÃO + Leme, 1425 - Curitiba-PR + ENTICAÇÃO a conforme ao documento apresentado. o N ROGÉRIO GOINSKI etor de Tributação : Prefeito Municipal -O presente Alvará, só é válido com a apresentação do comprovante de pagamento da Taxa anual devida, a qual deverá ser paga até 31 de Março de cada exercício, conforme a legislação em vigor. -Qualquer alteração de Atividade, deverá ser comunicada no prazo máximo de 20(vinte) dias. N de encerramento de atividade deverá ser efetuada a baixa do presente Alvará EM CASO DE ENCERRAMENTO, MUDANÇAS DE ENDEREÇO, DE RAMO OU QUALQUER OUTRAALTERAÇÃO, PROCURAR COM URGÊNCIA A DIVISÃO DE ALVARÁS, PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS, EVITANDO EM CONSEQUÊNCIA, PROBLEMAS FUTUROS. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dez dias do mês de março de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar Projeto de Lei nº 004/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1243/2007, e dá outras providências”, bem como os Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal: Projetos de Lei nº 002 e 003/2009 assinados pelo vereador Aldnei Siqueira com a súmula: “Dá denominação de logradouro público que especifica”. Projeto de Lei nº 004/2009 assinado pelo vereador Ângelo Prodóscimo com a súmula: “Declara Entidade de Utilidade Pública o Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia — ICEET”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. . ' >. dltro,- leira Vice-Presidente Ângel Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR 4» SEE, QUE ENE SISCTU, d UgULia d UUE SE ICICIC U dit. 19 UU LELICIO-LEL nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão na área descrita no Art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal DECRETO Nº 362/2009 Súmula: “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, área de terras que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art 69, item XII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com os Arts. 2º, 5º, alíneas "e" e “h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terreno constituída pelo lote nº 12, da quadra nº 08, da Planta de Loteamento denominada São João Batista, situada no lugar Areias, Almirante Tamandaré, medindo 546,00 m*, constante da Matricula nº 31266, do Cartório de Registro de Imóveis da 9º Circunscrição de Curitiba, conforme confrontações e demais características a seguir descritas: com 12,00m de frente para a rua nº 3, limitando-se pelo lado esquerdo de quem da rua olha o terreno com o lote nº 11, onde mede 49,00m, e pelo lado direito com o lote nº 13, onde mede 42,00m, fazendo fundos com terreno de propriedade de Miguel Muller, onde mede 14,00 metros. De propriedade de Panakol Construções Civis e Empreendimentos Ltda. ou a quem de direito pertencer. Processo protocolado na Prefeitura Municipal sob nº 84452, de 18 de março de 2009. : Art. 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação do lote de terras descrito no Art 1º, na forma da legislação vigente. F Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuido à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento, medição, edificação, implantação e reparos da obra destinada a construção do Reservatório de Água da região. Art. 4º -A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações Art. 5º - O ônus decorrente da desapropriação da área descrita no Art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de março de 2009 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “MARIA FERRO BUZZATO”, a atual denominação, que tem início na Rua Pedro Teixeira Alves e término metros em terras de propriedade da Família Buzzato, em Mato Dentro. Municipio. E Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALI TAMANDARÉ, em 16 de março de 2009. : VILSON ROGÉRIO GOINSKI : Prefeito Municipal — LELNº 1399/2009 Súmula: “Declara o Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia - entidade de utilidade pública”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do P aprovou e eu, VILSON ROGÉRIO GOINSKI, Prefeito Municipal, no prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o Instituto de G; Educação e Tecnologia - ICEET, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 09.243.60 66, com sede na Rua Coronel João Cândido de Oliveira nº 244, Cachoeiral Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLIC entidade: 1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo ante 2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3 - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Al Tamandaré . Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALM DECRETO Nº 363/2009 Súmula: “Convoca a Conferência Municipal de Segurança Urbana e a Etapa Municipal Eletiva da 1º Conferência Nacional, conforme disposições do Decreto Presidencial de 8/12/2008 e Portaria nº 2.482, de 11/12/2008, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, inciso Vill, da Lei Orgânica do Municipio, e de acordo com as disposições do Decreto Presidencial de 8 de dezembro de 2008 e da Portaria nº 2.482, de 11 de dezembro de 2008, DECRETA: - Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Segurança Urbana e a Etapa Municipal Eletiva da 1º Conferência Nacional de Segurança Pública, a ser realizada no Centro de Convenções “Edson Dalke”, nos dias 16 de abril de 2009, com início às 19 horas, e no dia 17 de abril com início às 8 horas. Art. 2º - A Conferência Municipal terá como objetivo subsidiar a formulação de princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e desenvolverá seus trabalhos com base no seguinte lema: "Segurança com cidadania: participe dessa mudança" Art. 3º - A Conferência será presidida pelo Superintendente de Planejamento de Gestão do Municipio de Almirante Tamandaré e, em caso de ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Art. 4º - A realização da Conferência, terá como parâmetro a Portaria nº 2.482, de 11 de Dezembro de 2008, do Ministério da Justiça, que aprovou o Regimento Interno da 1º Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG). Art. 5º - Será constituída Comissão Organizadora Municipal, que será presidida pelo Superintendente de Planejamento e Gestão e deverá ter composição tripartite, incluindo-se representantes da sociedade civil, de trabalhadores da área de segurança pública e do poder público $ 1º - A Comissão Organizadora Municipal se constitui como instância de deliberação, organização e implementação da Conferência. $2º - A composição e o funcionamento da Comissão serão regulamentados através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, TAMANDARÉ, em 20 de março de 2009 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal NO PALÁCIO ALMIRANTE Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - A TAMANDARÉ, em 16 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LEI Nº 1400/2009 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Coo com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Instituto EMATER, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 68 Xl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Te Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Rural - Instituto EMATER: CNPJ(MF) nº 78.133.824/0001-27, para a p do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família seu meio no Município de Almirante Tamandaré. Parágrafo único - As ações para o alcance das metas de que trata serão executadas mediante o planejamento, a coordenação e execi programas governamentais e institucionais de assistência técnica e 8) rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da prod agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortaleci setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas er signatárias. Art. 2º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperaçã firmado, terão caráter de contribuição e deverão ser definidos anualmente, da LOA, Parágrafo único - Os repasses serão comprovados mediante emissão d por parte do Instituto EMATER, bem como pela apresentação de rel Plano de Trabalho. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO AL! TAMANDARÉ, em 24 de março de 2009 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LEI Nº 1401/2009 Súmula: “Cria o Dia das Nascentes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do aprovou e eu, VILSON ROGÉRIO GOINSKI, Prefeito Municipal, no prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Dia das Nascentes. Art. 2º - O Dia das Nascentes será comemorado no dia 29 de julhg realização de eventos junto às comunidades escolares e culturais, bem q meios de comunicação, visando à conscientização de todos os segmento para a importância da preservação das nascentes localizadas no Mui Almirante Tamandaré. ê Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALI TAMANDARÉ, em 24 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal l6 a 31 de março.2009 - Ano 23 - Edição Nº 622 A VERDADE SEM RETOQUE ante Tamandaré í LEI Nº 1402/2009 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de provimento em comissão de que trata a Lei Municipal nº ?884/2008, de 28 de novembro de 2008, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ » Estado do Paraná aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso ", da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 7 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) para direção e assessoramento superior, simbolo CC-01, e 4 (quatro) para assessor especial |, simbolo CC-02. Art. 2º - Os cargos ora criados passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 1384/2008, de 28/11/2008 Art.3º - Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LEI Nº 1403/2009 Súmula; “Autoriza o Executivo Municipal a utilizar o Sistema de Registro de Preços do Governo do Estado, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o parágrafo único do Art. 1º, do Decreto Estadual nº 2391, de 24 de março de 2008, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a utilizar o Sistema de Registro de Preços, DEAM/Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP, do Poder Executivo do Estado do Paraná Art. 2º. A utilização do Sistema implica na sujeição às disposições do Decreto Estadual nº 2391, de 24/03/2008 que instituiu e regulamentou a matéria Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LEI Nº 1404/2009 Súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das Prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009, do Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - O valor dos débitos a Serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, ficando isento o optante, do pagamento dos juros de mora Onsolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere O Art. 1º, em até 6 (trinta e Seis) parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo Porcentual de Descontos [ Forma de Pagamento Juros I Multa Vista 100% 100% Em 06 parcelas 85% 85% Em 12 parcelas 70% 70% Em 24 parcelas 50% 50% Em 36 parcelas 25% I 25% - O valor das parcelas não poderá ser inferior a: - R$ 10,00 (dez reais) para os débitos do Imposto Predial e/ou Territorial Urbano — IPTU, relativos à imóvel residencialiterritarial Iediajuniy oysjesa DISNIOS 0143904 NOSTIA “600Z ap oSeuw ap oz wa “JUVANVIVL Vivd ON “TVdiDINNA Oliadadd OQ a1aINIgvo “BJ BJSOU JOBIA WU9 GIRNUS 0)91090 BJS3 - 69 "HY IediunA ojsjesa ojad epipadxa PUEBLO 9p sonenge Jos OBSSILOS BP Ojusweuojoun; o a ogájsoduios v-28 PRUBISJUOQ PP OpSBjUSwajduy! a ogÍeziueBio 'opóeIsgnap + IMASUOS 98 jedroiuny esopeziueBio Oessuod y - op 5 “oo!jqnd Japod op s eongnd eáueindes ep [81 9P Into apeparoos ep sejuejuesaidas as-opuinjou! 'egueduy iohop 8 ORISSS à Ojueuiefoueia ap ajuapuejuuadns ojad TediotuNIy PIOpezIUBBIO ORSSIWOS EpININSUOO BJSS - «g “UV VOD) Balqna eóueinbas ap IBUOWEN BIUGIGJUOZ | BP OUISJU| ide enb 'ednsnr ep ouejsiui op '800Z 9P OJquSzaG ep LL ep & OnSlgJed OLD EJ9 'eOUgIajUOZ Ep OgSeziea! y - .p UW iUSSaQ 8 OBÍy ap jediotuny ougja120g ojad “BYS9p ojusupadus SEO WS 9 gJepuene, ejueswiy ap oidjuny op ogjsao PP ejuspusjuusdns ojed epipisasd pos eIugIajuo) y - «£ UY «BSUepnuy essep 19 u0d edueinbas, eua] ajuindes ou aSeq UJS Soyjeges snes djand edueinões ap jeuoreN esmo Ep Sazujop à soidiauud Jeipisans ONnaÍgo ouoS 19] jediouny BUguajuos y - .z "UY SeIOU 8 SE OlIUI LIDO |ugE SP 74 BIP OU 9 'SeJOU 61 SE OrjUI WOOD 91 Seip Sou ,ay2Q UOSPa, SSQÍUsALOS Sp oyuas ou epezieas Báueindos sp [euojeN PRUQISJUOD L BP EMO jedijuna | Bjueindes ap jedituny BIUGISJUOD E EPESOALOS EI - 5) "UY iv1349DIQ mui '800Z 9P OJQUEZOP Z cd BUBLOJ PP O g00Z Sp osquiezap ep 8 PP (euapisag Póisodsip se uso opioge ep e 'odiuny op eougõio 187 |9 “VE O sssjuos ay enb sie6e; sagónquie Sep Osn OU 'yNvavd BEVONVINVL FINVSIATV 30 IVeiDINNN OLI3434d O *«SeIDUPpIAOId DOZIZL/LL op 'zeyz ou eueuog & B00Z/ZL/S PP jerouopisay Bisodsip euuojuoo “jeuoroen PRUGI9JUOD EL BP EAnaj3 jediuny tn Bdueindes ap jedouny PRUPISJUOD E BIOAVOS,, :PjNUUNS BOOZICSCcN OLINSIA fedi un ogiagosa IYSNIOD 014390 NOSTIA 800Z Sp odseu ap 6| we '34vaNVIAVL OldyIVI ON “TVdldINN OLi3dINd OQ 31INISVO oSESHQnd Ens Sp Ejep EU JOBIA UJS PJPNUS OJ9108Q SIS3 - 69 UV UBIEd OP OJUSWBSUES Gp EIyUPdLIOS Ep ejuoo 10d BJeay '0)91080] | BjUISAP BoJe ep opdeudosdesop ep SIUBIOI9P SNUQ O - «S "Uy Sede Jeje sens 8 'Lyg'| Sp ouuní ep |z ap 's9g'g DP Si ue O aiajas as enb e EoUgBin E 'oupssaosu opuenb 'ozinf 20d 'HydINVS - pueJeg op Ojusweaues ap eiqueduoo vy- cp uy “oBiBo) Ep ENby Gp OLQJeAISay Op ogônmsuos 1º ep sosedes 2 opórjueiduy 'opópoyipe “oBóIpau 'quawlosyuosas Opo; Jeje op esedwz e opinquie ojeup o epusesduos !! 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