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materia nº 6/2009

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-09-22
Ementa.Manutenção de veto do Chefe do Executivo Municipal aos PL nº 21,22 e 23.
native_id1783

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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2009
SÚMULA: “Mantém os vetos do Chefe do Executivo
Municipal aos Projetos de Lei nº. 21,22 e 23”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e
a Mesa da Câmara promulga o seguinte
a DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam mantidos os vetos do Chefe do Poder
Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº. 21, de 28/08/09; 22, de
04/08/09; e 23, de 04/08/09.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Almirante Tamandaré, 22 de setembro de 2009.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
a Siqueira
Preside
da Sessãs
ice-Presidente
ido no Expediente
L
Ângelo Prodóscimo
embro- vu
Eis
gre: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e nove às 15:00
horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar
os VETOS do Chefe do Poder Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº.
020, de 22/06/09; 21, de 04/08/09; 22, de 04/08/09: e 23, de 04/08/09.
Após analisar as razões dos vetos, esta Comissão opinou favoravelmente
aos vetos dos Projetos de Lei nº. 021, 022 e 023, e opinou contrariamente
ao veto sobre o Projeto de Lei nº. 020, de 22/06/09, emitindo os inclusos
Projetos de Decreto Legislativo nº. 006 e 007/2009, nos termos do art. 71
do Regimento Interno, encaminhando-os para os tramites normais.
Leites,
Ie
Vice-Presidente
Ângelo Prodoscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2009
SÚMULA: “Mantém os vetos do Chefe do Executivo
Municipal aos Projetos de Lei nº. 21,22€e 23º.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e
a Mesa da Câmara promulga o seguinte .
DECRETO LEGISLATIVO
vetos do Chefe do Poder
Art. 1º - Ficam mantidos os
21, de 28/08/09; 22, de
Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº.
04/08/09; e 23, de 04/08/09.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Almirante Tamandaré, 22 de setembro de 2009.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Leonel Siqueira
Presidente
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Presidenta
APROVADO EM
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