| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | .Manutenção de veto do Chefe do Executivo Municipal aos PL nº 21,22 e 23. |
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ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2009 SÚMULA: “Mantém os vetos do Chefe do Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº. 21,22 e 23”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e a Mesa da Câmara promulga o seguinte a DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Ficam mantidos os vetos do Chefe do Poder Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº. 21, de 28/08/09; 22, de 04/08/09; e 23, de 04/08/09. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 22 de setembro de 2009. Comissão de Legislação, Justiça e Redação. a Siqueira Preside da Sessãs ice-Presidente ido no Expediente L Ângelo Prodóscimo embro- vu Eis gre: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os VETOS do Chefe do Poder Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº. 020, de 22/06/09; 21, de 04/08/09; 22, de 04/08/09: e 23, de 04/08/09. Após analisar as razões dos vetos, esta Comissão opinou favoravelmente aos vetos dos Projetos de Lei nº. 021, 022 e 023, e opinou contrariamente ao veto sobre o Projeto de Lei nº. 020, de 22/06/09, emitindo os inclusos Projetos de Decreto Legislativo nº. 006 e 007/2009, nos termos do art. 71 do Regimento Interno, encaminhando-os para os tramites normais. Leites, Ie Vice-Presidente Ângelo Prodoscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2009 SÚMULA: “Mantém os vetos do Chefe do Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº. 21,22€e 23º. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou e a Mesa da Câmara promulga o seguinte . DECRETO LEGISLATIVO vetos do Chefe do Poder Art. 1º - Ficam mantidos os 21, de 28/08/09; 22, de Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº. 04/08/09; e 23, de 04/08/09. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 22 de setembro de 2009. Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Leonel Siqueira Presidente “S imo no Expediente da Seesãy nu, 57 A ES eos Presidenta APROVADO EM POR Ando avo SALA DAS-BESS