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materia nº 49/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 49 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaConvênio com a entidade Comunhão Espírita Cristã.
native_id1786

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 042/2009
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a entidade Comunhão Espírita Cristã de
Curitiba - Nosso Lar Comunidade do Idoso, e dá
outras providências”.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, CNPJ(MF) nº 76.664.747/0002-97,
mantenedora da-entidade NOSSO LAR - COMUNIDADE DO IDOSO, localizada
na Travessa Nôsso Lar, 90 - Colônia Antônio Prado, neste Município de Almirante
Tamandaré, para atendimento a idosos carentes do Município, e repassar, a título
de contribuição, o valor mensal de R$ 1.1 08,00 (um mil cento e oito reais) por
idoso atendido, para um máximo de 8 (oito) vagas disponibilizadas.
Art. 2º - O convênio terá vigência de 1º de junho de 2009 até 31 de junho de 2010,
podendo, por interesse comum, ser renovado até o exercício de 2012, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.241.0012.2.157 — Convênio com Nosso Lar Comunidade do Idoso
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
15 de junho de 2009.
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Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a Comunhão Espírita Cristã de
Curitiba, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da entidade
NOSSO LAR - COMUNIDADE DO IDOSO, com endereço neste Município na Travessa
Nosso Lar nº 90, Colônia Antonio Prado, é uma entidade conceituada, que desenvolve
atividades no âmbito educacional, cultural e, principalmente, de assistência e atenção ao
idoso.
Funciona como casa de abrigo e clínica para atendimento e
acompanhamento geriátrico dos pacientes, procurando de todas as formas uma melhor
qualidade de vida aos idosos.
Assim, solicitamos o empenho e os bons préstimos de Vossas
Excelências, no sentido da aprovação do Projeto que só virá beneficiar idosos do nosso
Município, internados ou abrigados naquela instituição.
Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
15 de junho de 2009.
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Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000
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4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e nove às 16:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei nº
042/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência, com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
Comunhão Espírita Cristã de Curitiba — Nosso Lar Comunidade do Idoso e
dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
tramites normais.
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Presidente
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Secretario
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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