| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Convênio com a entidade Comunhão Espírita Cristã. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 042/2009 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba - Nosso Lar Comunidade do Idoso, e dá outras providências”. da? O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, CNPJ(MF) nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da-entidade NOSSO LAR - COMUNIDADE DO IDOSO, localizada na Travessa Nôsso Lar, 90 - Colônia Antônio Prado, neste Município de Almirante Tamandaré, para atendimento a idosos carentes do Município, e repassar, a título de contribuição, o valor mensal de R$ 1.1 08,00 (um mil cento e oito reais) por idoso atendido, para um máximo de 8 (oito) vagas disponibilizadas. Art. 2º - O convênio terá vigência de 1º de junho de 2009 até 31 de junho de 2010, podendo, por interesse comum, ser renovado até o exercício de 2012, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.241.0012.2.157 — Convênio com Nosso Lar Comunidade do Idoso 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. ess AR a ç Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de junho de 2009. ç ; Ee Go Í Prefeito Municipal “PROVADO EM : POR ISCUSSAU tão Siga o Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da entidade NOSSO LAR - COMUNIDADE DO IDOSO, com endereço neste Município na Travessa Nosso Lar nº 90, Colônia Antonio Prado, é uma entidade conceituada, que desenvolve atividades no âmbito educacional, cultural e, principalmente, de assistência e atenção ao idoso. Funciona como casa de abrigo e clínica para atendimento e acompanhamento geriátrico dos pacientes, procurando de todas as formas uma melhor qualidade de vida aos idosos. Assim, solicitamos o empenho e os bons préstimos de Vossas Excelências, no sentido da aprovação do Projeto que só virá beneficiar idosos do nosso Município, internados ou abrigados naquela instituição. Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de junho de 2009. E ria a ERRER BR or Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e nove às 16:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei nº 042/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência, com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba — Nosso Lar Comunidade do Idoso e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. D Presidente unés Secretario Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR