| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2009 |
| Date | 2009-10-05 |
| Ementa | Créditos Adicionais Especiais |
| native_id | 1787 |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 200% PROJETO DE LEI Nº 060/2008 SÚMULA: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), a seguir demonstrados: [Órgão 06 Secretaria Municipal de Adm inistração e Previdência Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência Atividade | 041220004.2.035 Manutenção do Departamento de Administração Rubrica |3.1.90.94 | 1000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 36.000,00 [órgão [09 Secretaria Municipal da Saúde Unidade |01 Departamento de Saúde Atividade | 103010015.2.075 Serviços de Saúde Pública Rubrica |3.1.90.94 | 1303 Indenizações e Restituições Trabalhistas 7.000,00 Unidade |02 Fundo Municipal de Saúde Atividade | 103010016.2.081 | Programa Agente Comunitário de Saúde Rubrica |3.1.90.94 | 1495 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.000,00 Orgão 1 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade |01 Departamento de Educação Atividade | 123610018.2.090 | Manutenção do Departamento de Educação Rubrica |3.1.90.94 | 1103 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00 Atividade | 123610018.2.093 | FUNDEB 60% Rubrica |3.1.90.94 | 1101 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 Atividade | 123610018.2.094 | FUNDEB 40% Rubrica |3.1.90.94 1102 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 Atividade | 123650019.2.101 Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creches Rubrica |3.1.90.94 | 1104 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Artigo 1.º ficam indicados os cancelamentos de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), de acordo com o inciso III, do 8 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Ds 7] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ [Órgão [06 Secretaria Municipal de Administração e Previdência Unidade 01 | Departamento de Administração e Previdência Atividade 041220004.2.035 | Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 3.3.90.39 | 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000,00 Orgão 09 Secretaria Municipal da Saúde Unidade 01 Departamento de Saúde Atividade 103010015.2.075 Serviços de Saúde Pública Rubrica 3.3.90.30 | 1303 Material de Consumo 7.000,00 Unidade 02 Fundo Municipal de Saúde Atividade 103010015.1.080 Construção, Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde Rubrica 4.4.90.51 | 1495 Obras e Instalações 4.000,00 Orgão 1 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade 01 Departamento de Educação Atividade 123610018.2.090 Manutenção do Departamento de Educação Rubrica 3.1.90.04 | 1103 Contratação por Tempo Determinado Atividade 123610018.2.093 [| 20.000,00 FUNDEB 60% | Rubrica 3.1.90.16 | 1101 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 Atividade 123610018.2.094 FUNDEB 40% Rubrica 3.1.90.09 | 1102 Salário-Família 5.000,00 Atividade 123650019.2.101 Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creches Rubrica 3.3.60.41 | 1104 Contribuições 3.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de outubro de 2009. APPOVADO POR... EM Av. Emílio Johnson, ON ROGÉRIO Prefeito Municipal e“ 60 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná “7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Constatou-se que durante o exercício em curso, as despesas com rescisões de contratos do Executivo e com servidores a disposição dessa Câmara, eram empenhadas pelo Executivo Municipal na rubrica 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. A partir de agosto as rescisões serão empenhadas na rubrica 3.1.90.94 — Indenizações e Restitu ições. Em setembro verificamos que o crédito adicional especial aberto através da Lei Municipal nº 1449/2009, é insuficiente para o empenhamento das demais rescisões até o final do ano, sendo necessária a abertura conforme o presente Projeto de Lei. Para que possamos regularizar tais pendências, solicitamos a aprovação deste Projeto, contando desde já com a costumeira atenção e presteza que Os nobres Vereadores nos tem dispensado. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 05 de outubro de 2009. Ru Lao Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPA L DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos treze dias do mês de outubro “e dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Cor issões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei nº. 059 e 060/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentissimo Prefeito Vilson Goinski, ambos com a súmula: “Autoriza a abertura de Créditos “dicionais Especiais e dá outras providências”. Após análise dos Pro tos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprova: “o, encaminhando para os tramites normais. Dari Vieira President Vice-Presidente Membro Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 6 2 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei nº. 059/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 060/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências”, bem como os Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal: Projeto de Lei nº. 038/2009 assinado pelo vereador Leonel Siqueira com a súmula: “Dispõe sobre a utilização de papel reciclado por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta neste Município”. Projeto de Lei nº. 041/2009 assinado pelo vereador Leonel Siqueira com a súmula: “Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Beneficente Esportiva Pireli do Estado do Paraná — ASSESPI, Almirante Tamandaré”. Projeto de Lei nº. 042/2009 assinado pelo vereador Leonel Siqueira com a súmula: “Dá denominação de Logradouro Público que especifica”. Projeto de Lei nº. 043/2009 assinado pelo vereador Stival com a súmula: “Autoriza o Executivo a instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 044/2009 assinado pelo vereador Stival com a súmula: “Dispõe sobre marcação prioritária de consultas e exames laboratoriais na rede pública municipal de saúde para a atendimento a idosos, gestantes, mulheres com criança ao colo e deficientes físicos”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Vieira Prestdente Vice-Presidente Ângeld Prodoscimo embro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 060/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 060/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 05 de outubro de 2009. VIL ROGÉRIO G Prefeito Municipal go no gxpodicnte da tsssá 10 jA 4 da De) Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná