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materia nº 60/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 60 / 2009
Date 2009-10-05
EmentaCréditos Adicionais Especiais
native_id1787

Documents (1)

texto original #

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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
200%
PROJETO DE LEI Nº 060/2008
SÚMULA: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais
Especiais, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao
orçamento vigente no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), a seguir
demonstrados:
[Órgão 06 Secretaria Municipal de Adm inistração e Previdência
Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência
Atividade | 041220004.2.035 Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica |3.1.90.94 | 1000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 36.000,00
[órgão [09 Secretaria Municipal da Saúde
Unidade |01 Departamento de Saúde
Atividade | 103010015.2.075 Serviços de Saúde Pública
Rubrica |3.1.90.94 | 1303 Indenizações e Restituições Trabalhistas 7.000,00
Unidade |02 Fundo Municipal de Saúde
Atividade | 103010016.2.081 | Programa Agente Comunitário de Saúde
Rubrica |3.1.90.94 | 1495 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.000,00
Orgão 1 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade |01 Departamento de Educação
Atividade | 123610018.2.090 | Manutenção do Departamento de Educação
Rubrica |3.1.90.94 | 1103 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
Atividade | 123610018.2.093 | FUNDEB 60%
Rubrica |3.1.90.94 | 1101 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
Atividade | 123610018.2.094 | FUNDEB 40%
Rubrica |3.1.90.94 1102 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
Atividade | 123650019.2.101 Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creches
Rubrica |3.1.90.94 | 1104 | Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Artigo 1.º ficam indicados os
cancelamentos de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.000,00
(Oitenta mil reais), de acordo com o inciso III, do 8 1º, do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Ds
7] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
[Órgão
[06
Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Unidade
01
| Departamento de Administração e Previdência
Atividade
041220004.2.035
| Manutenção do Departamento de Administração
Rubrica
3.3.90.39 | 1000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
36.000,00
Orgão
09
Secretaria Municipal da Saúde
Unidade
01
Departamento de Saúde
Atividade
103010015.2.075
Serviços de Saúde Pública
Rubrica
3.3.90.30 | 1303
Material de Consumo 7.000,00
Unidade
02
Fundo Municipal de Saúde
Atividade
103010015.1.080
Construção, Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde
Rubrica
4.4.90.51 | 1495
Obras e Instalações 4.000,00
Orgão
1
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade
01
Departamento de Educação
Atividade
123610018.2.090
Manutenção do Departamento de Educação
Rubrica
3.1.90.04 | 1103
Contratação por Tempo Determinado
Atividade
123610018.2.093
[| 20.000,00
FUNDEB 60% |
Rubrica
3.1.90.16 | 1101
Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
Atividade
123610018.2.094
FUNDEB 40%
Rubrica
3.1.90.09 | 1102
Salário-Família 5.000,00
Atividade
123650019.2.101
Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creches
Rubrica
3.3.60.41 | 1104
Contribuições 3.000,00
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
05 de outubro de 2009.
APPOVADO
POR...
EM
Av. Emílio Johnson,
ON ROGÉRIO
Prefeito Municipal
e“
60 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
“7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Constatou-se que durante o exercício em curso, as despesas com
rescisões de contratos do Executivo e com servidores a disposição dessa Câmara,
eram empenhadas pelo Executivo Municipal na rubrica 3.1.90.11 — Vencimentos e
Vantagens Fixas — Pessoal Civil. A partir de agosto as rescisões serão empenhadas
na rubrica 3.1.90.94 — Indenizações e Restitu ições.
Em setembro verificamos que o crédito adicional especial aberto
através da Lei Municipal nº 1449/2009, é insuficiente para o empenhamento das
demais rescisões até o final do ano, sendo necessária a abertura conforme o presente
Projeto de Lei.
Para que possamos regularizar tais pendências, solicitamos a
aprovação deste Projeto, contando desde já com a costumeira atenção e presteza que
Os nobres Vereadores nos tem dispensado.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 05 de outubro de 2009.
Ru Lao
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPA L DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos treze dias do mês de outubro “e dois mil e nove às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Cor issões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei
nº. 059 e 060/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados
pelo Excelentissimo Prefeito Vilson Goinski, ambos com a súmula:
“Autoriza a abertura de Créditos “dicionais Especiais e dá outras
providências”. Após análise dos Pro tos acima citados, esta Comissão
opinou favoravelmente a sua aprova: “o, encaminhando para os tramites
normais.
Dari Vieira
President Vice-Presidente
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato. 670 - Fone: (41) 6 2 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e nove às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos
de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal: Projeto de Lei nº.
059/2009 com a súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais
Especiais e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 060/2009 com a
súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras
providências”, bem como os Projetos de Lei de autoria do Poder
Legislativo Municipal: Projeto de Lei nº. 038/2009 assinado pelo vereador
Leonel Siqueira com a súmula: “Dispõe sobre a utilização de papel
reciclado por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal direta e indireta neste Município”. Projeto de Lei nº. 041/2009
assinado pelo vereador Leonel Siqueira com a súmula: “Declara Entidade
de Utilidade Pública a Associação Beneficente Esportiva Pireli do Estado
do Paraná — ASSESPI, Almirante Tamandaré”. Projeto de Lei nº. 042/2009
assinado pelo vereador Leonel Siqueira com a súmula: “Dá denominação
de Logradouro Público que especifica”. Projeto de Lei nº. 043/2009
assinado pelo vereador Stival com a súmula: “Autoriza o Executivo a
instituir a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos, e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 044/2009 assinado pelo vereador Stival
com a súmula: “Dispõe sobre marcação prioritária de consultas e exames
laboratoriais na rede pública municipal de saúde para a atendimento a
idosos, gestantes, mulheres com criança ao colo e deficientes físicos”.
Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Vieira
Prestdente Vice-Presidente
Ângeld Prodoscimo
embro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 060/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 060/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de
Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e
aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 05 de outubro de 2009.
VIL ROGÉRIO G
Prefeito Municipal
go no gxpodicnte da tsssá
10 jA
4 da De)
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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