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materia nº 65/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 65 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaCessão de área de terreno.
native_id1788

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 065/2009
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
ceder área de terreno que especifica, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, IV,
cumulado com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, autorizado a ceder para REL! INDÚSTRIA
METALÚRGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 80.392.970/0001-19, pelo prazo de 02 (dois) anos,
contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de
compra, da área identificada no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante
Tamandaré/PR, pela matrícula n.º 10.347, resultado da unificação dos lotes
Ai, A2, A8 e A9, formando um todo único designado lote “A1-U” com área de
12.939,14 m?, situado no lugar denominado Colônia São Venâncio (Distrito
Industrial 1), deste Município e Comarca e de propriedade do Município.
Art. 2º - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei
Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº
563/97, de 18 de novembro de 1997.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 23 de Outubro de 2009.
E—
ERR
VICSON ROGÉRIO KI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submeto o presente Projeto de Lei nº 065/2009, solicitando dessa Casa de
Leis a sua analise e aprovação.
O Projeto de Lei se refere à solicitação de autorização desse Poder
Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, sob a modalidade de
Direito Real de Uso, o lote A1-U, do Distrito Industrial |, localizado na Colônia São
Venâncio, neste Município.
Uma das metas da nossa administração é o incentivo à implantação de
novas empresas no Município. A empresa que está sendo beneficiada, após ter o seu
pedido analisado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos (vide Parecer de folhas 63), teve sua solicitação
acolhida com opinião favorável à concessão (documentos anexos ao processo de
solicitação, protocolo nº 88575).
A empresa beneficiária solicitante, RELI INDÚSTRIA METALÚRGICA
LTDA., que atua no ramo de indústria, comércio, recuperação e manutenção de
máquinas e equipamentos industriais e esquadrias, apresentou projeto à Secretaria de
Indústria e Comércio, baseado em desenvolvimento sustentável, levando em
consideração a responsabilidade sócio-ambiental do poder público e das empresas que
trabalham e utilizam os produtos produzidos pela Empresa, permitindo geração de
renda, empregos e créditos ambientais.
Tudo isso capacita a empresa a receber o incentivo proposto, já que trará
para o Município todos aqueles benefícios constantes dos pareceres juntados ao
processo e representando investimento relevante para a nossa economia e
desenvolvimento.
Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a
justificativa.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 23 de outubro de 2009.
VILSOK ROGÉR KI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 065/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 065/2009, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder área
localizada no Distrito Industrial |, situado no lugar denominado Colônia São Venâncio,
neste Município, para a empresa RELI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
- Almirante Tamandaré, 23 de outubro de 2009.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021/- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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