| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Cessão de área de terreno. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 065/2009 Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, IV, cumulado com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte, PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para REL! INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.392.970/0001-19, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, da área identificada no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR, pela matrícula n.º 10.347, resultado da unificação dos lotes Ai, A2, A8 e A9, formando um todo único designado lote “A1-U” com área de 12.939,14 m?, situado no lugar denominado Colônia São Venâncio (Distrito Industrial 1), deste Município e Comarca e de propriedade do Município. Art. 2º - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 563/97, de 18 de novembro de 1997. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de Outubro de 2009. E— ERR VICSON ROGÉRIO KI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submeto o presente Projeto de Lei nº 065/2009, solicitando dessa Casa de Leis a sua analise e aprovação. O Projeto de Lei se refere à solicitação de autorização desse Poder Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, sob a modalidade de Direito Real de Uso, o lote A1-U, do Distrito Industrial |, localizado na Colônia São Venâncio, neste Município. Uma das metas da nossa administração é o incentivo à implantação de novas empresas no Município. A empresa que está sendo beneficiada, após ter o seu pedido analisado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (vide Parecer de folhas 63), teve sua solicitação acolhida com opinião favorável à concessão (documentos anexos ao processo de solicitação, protocolo nº 88575). A empresa beneficiária solicitante, RELI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., que atua no ramo de indústria, comércio, recuperação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais e esquadrias, apresentou projeto à Secretaria de Indústria e Comércio, baseado em desenvolvimento sustentável, levando em consideração a responsabilidade sócio-ambiental do poder público e das empresas que trabalham e utilizam os produtos produzidos pela Empresa, permitindo geração de renda, empregos e créditos ambientais. Tudo isso capacita a empresa a receber o incentivo proposto, já que trará para o Município todos aqueles benefícios constantes dos pareceres juntados ao processo e representando investimento relevante para a nossa economia e desenvolvimento. Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 23 de outubro de 2009. VILSOK ROGÉR KI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 065/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 065/2009, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder área localizada no Distrito Industrial |, situado no lugar denominado Colônia São Venâncio, neste Município, para a empresa RELI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. - Almirante Tamandaré, 23 de outubro de 2009. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021/- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná