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materia nº 64/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 64 / 2009
Date 2009-10-23
EmentaCessão de área de terreno.
native_id1789

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 064/2009
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
ceder área de terreno que especifica, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, IV,
cumulado com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, autorizado a ceder para HIGIE-PLUS CHEMICAL
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.806.462/0001-90,
pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o
Direito Real de Uso, com opção de compra, da área identificada no Cartório
do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul/PR pela matrícula n.º 12561,
com 3.034,00 m? (três mil e trinta e quatro metros quadrados),
correspondente ao Lote urbano nº 02 (dois), da quadra B-1 (bê, um), da
Planta de subdivisão Contorno Norte II (Distrito Industrial), situada no lugar
denominado Colônia São Venâncio, deste Município e Comarca, com as
seguintes características e confrontações: mede 37,00 metros de frente para
a rua 01; por 82,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os
lados, confrontando, do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel
com o lote 01; do lado esquerdo com o lote 03; e na linha de fundos mede
37,00 metros confrontando com terras de Francisca Wistuba lelen, de forma
retangular, de propriedade deste Município.
Art. 2º - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei
Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº
563/97, de 18 de novembro de 1997.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 23 de Outubro de 2009.
RE Er Ç
VILSON ROGÉRIO Ki
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submeto o presente Projeto de Lei nº 064/2009, solicitando dessa Casa de
Leis a sua analise e aprovação.
Direito Real de Uso, o lote 2B1, do Distrito Industrial Il, localizado na Colônia São
Venâncio, neste Município.
Uma das metas da nossa administração é o incentivo à implantação de
novas empresas no Município. A empresa que está sendo beneficiada, após ter o seu
pedido analisado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos (vide Parecer nº 060/2008 juntado), teve sua
solicitação acolhida com opinião favorável à concessão (documentos anexos ao
processo de solicitação, protocolo nº 86786).
A empresa beneficiária solicitante, HIGIE-PLUS CHEMICAL IND. E com.
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., que atua no ramo de industrialização e
comercialização de produtos de limpeza, apresentou projeto à Secretaria de Indústria e
Comércio, baseado em desenvolvimento sustentável, levando em consideração a
responsabilidade sócio-ambiental do poder público e das empresas que trabalham e
utilizam os produtos produzidos pela Empresa, permitindo geração de renda, empregos
e créditos ambientais.
Tudo isso capacita a empresa a receber o incentivo proposto, já que trará
para o Município todos aqueles benefícios constantes dos pareceres juntados ao
processo e representando investimento relevante para a nossa economia e
desenvolvimento.
Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a
justificativa.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 23 de outubro de 2009.
O tam
VIESON ROGÉRI Ski
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos três dias do mês de novembro de dois mil e nove às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Obras e Serviços Públicos para analisar os Projetos de
Lei nº. 064 e 065/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados
pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, ambos com a súmula: “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que
especifica, e dá outras providências”. Após análise dos, Projetos acima
citados, esta Comissão opinou favoravelmente a—aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
:
I
-Presidente
ea LUTA,
Leonel ueira
Mem
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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