| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2009 |
| Date | 2009-10-23 |
| Ementa | Cessão de área de terreno. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 064/2009 Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, IV, cumulado com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte, PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para HIGIE-PLUS CHEMICAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.806.462/0001-90, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, da área identificada no Cartório do Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul/PR pela matrícula n.º 12561, com 3.034,00 m? (três mil e trinta e quatro metros quadrados), correspondente ao Lote urbano nº 02 (dois), da quadra B-1 (bê, um), da Planta de subdivisão Contorno Norte II (Distrito Industrial), situada no lugar denominado Colônia São Venâncio, deste Município e Comarca, com as seguintes características e confrontações: mede 37,00 metros de frente para a rua 01; por 82,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando, do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel com o lote 01; do lado esquerdo com o lote 03; e na linha de fundos mede 37,00 metros confrontando com terras de Francisca Wistuba lelen, de forma retangular, de propriedade deste Município. Art. 2º - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 563/97, de 18 de novembro de 1997. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de Outubro de 2009. RE Er Ç VILSON ROGÉRIO Ki Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submeto o presente Projeto de Lei nº 064/2009, solicitando dessa Casa de Leis a sua analise e aprovação. Direito Real de Uso, o lote 2B1, do Distrito Industrial Il, localizado na Colônia São Venâncio, neste Município. Uma das metas da nossa administração é o incentivo à implantação de novas empresas no Município. A empresa que está sendo beneficiada, após ter o seu pedido analisado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (vide Parecer nº 060/2008 juntado), teve sua solicitação acolhida com opinião favorável à concessão (documentos anexos ao processo de solicitação, protocolo nº 86786). A empresa beneficiária solicitante, HIGIE-PLUS CHEMICAL IND. E com. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., que atua no ramo de industrialização e comercialização de produtos de limpeza, apresentou projeto à Secretaria de Indústria e Comércio, baseado em desenvolvimento sustentável, levando em consideração a responsabilidade sócio-ambiental do poder público e das empresas que trabalham e utilizam os produtos produzidos pela Empresa, permitindo geração de renda, empregos e créditos ambientais. Tudo isso capacita a empresa a receber o incentivo proposto, já que trará para o Município todos aqueles benefícios constantes dos pareceres juntados ao processo e representando investimento relevante para a nossa economia e desenvolvimento. Isto exposto, conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 23 de outubro de 2009. O tam VIESON ROGÉRI Ski Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos três dias do mês de novembro de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos para analisar os Projetos de Lei nº. 064 e 065/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, ambos com a súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que especifica, e dá outras providências”. Após análise dos, Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a—aprovação, encaminhando para os tramites normais. : I -Presidente ea LUTA, Leonel ueira Mem Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR