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materia nº 68/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 68 / 2009
Date 2008-11-09
EmentaNova redação ao art. 4 da Lei Municipal 1373/2008.
native_id1792

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 068/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 068/2009, solicitando para que seja
apreciado, o presente Projeto, que altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1373/2008, e
dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré(PR.), em 09 de novembro de 2009. & ;
ms
)
VILSON ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 068/2009
Súmula: “Dá nova redação ao Art. 4º da Lei Municipal nº
1373/2008, de 10 de novembro de 2008.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAFÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 a 121, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1373/2008, de 10 de novembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A presente cessão é realizada a título gratuito, pelo prazo de 3
(três) anos, obrigando-se, apenas, a cessionária realizar a destinação
especificada e dotar o imóvel da estrutura necessária para o fim descrito.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 09 de Novembro de 2008. o?
POR
SALA DAS SE
SESS)
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O comodato já autorizado pela Lei nº 1373/2008, contrariando orientação
e disposições, excedeu o prazo muito além do final da gestão, quando determinou
um período de dez anos.
Nossa administração tem adotado como regra, conceder a utilização de
bem dominial do Município, por um tempo suficiente para que a entidade beneficiada
possa usufruir, sem ônus, de espaço ou de bem imóvel cedido na modalidade
comodato, sem extrapolar o limite do mandato eletivo, menos por questões legais,
pois a legislação não impede, e mais por questões de bom senso e de não
intromissão na gestão de uma nova administração.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 10 de outubro de 2008.
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e nove às 15:00
horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar
os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 066/2009 com a
súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”. Projeto de
Lei nº. 067/2009 com a súmula: “Dá denominação a Próprio Público que
especifica”. Projeto de Lei nº. 068/2009 com a súmula: “Dá nova redação ao
Art. 4º da Lei Municipal nº. 1373/2008, de 10 de novembro de 2008”, bem
como os Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal: Projeto de
Lei nº. 052/2009 assinado pelo vereador Stival com a súmula: “Institui no
âmbito do Município de Almirante Tamandaré a Semana Municipal de
Incentivo à Leitura “intitulada Semana Pedro Martim Koskuszka” e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 053/2009 assinado pelos vereadores Stival e
Leonel Siqueira com a súmula: “Institui o Código Municipal de Proteção aos
animais no âmbito do Município de Almirante Tamandaré e dá outras
providências”. pós análise dos Projetos acima citados, esta Comissão
opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites
normais.
EEN a My
Presidente
Ângelo Prodóscimo
d L
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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