| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2009 |
| Date | 2008-11-09 |
| Ementa | Nova redação ao art. 4 da Lei Municipal 1373/2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 068/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 068/2009, solicitando para que seja apreciado, o presente Projeto, que altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1373/2008, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré(PR.), em 09 de novembro de 2009. & ; ms ) VILSON ROGÉRIO Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 068/2009 Súmula: “Dá nova redação ao Art. 4º da Lei Municipal nº 1373/2008, de 10 de novembro de 2008.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDAFÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 a 121, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1373/2008, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - A presente cessão é realizada a título gratuito, pelo prazo de 3 (três) anos, obrigando-se, apenas, a cessionária realizar a destinação especificada e dotar o imóvel da estrutura necessária para o fim descrito.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de Novembro de 2008. o? POR SALA DAS SE SESS) Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: O comodato já autorizado pela Lei nº 1373/2008, contrariando orientação e disposições, excedeu o prazo muito além do final da gestão, quando determinou um período de dez anos. Nossa administração tem adotado como regra, conceder a utilização de bem dominial do Município, por um tempo suficiente para que a entidade beneficiada possa usufruir, sem ônus, de espaço ou de bem imóvel cedido na modalidade comodato, sem extrapolar o limite do mandato eletivo, menos por questões legais, pois a legislação não impede, e mais por questões de bom senso e de não intromissão na gestão de uma nova administração. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 10 de outubro de 2008. Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 066/2009 com a súmula: “Dá denominação a logradouro público que especifica”. Projeto de Lei nº. 067/2009 com a súmula: “Dá denominação a Próprio Público que especifica”. Projeto de Lei nº. 068/2009 com a súmula: “Dá nova redação ao Art. 4º da Lei Municipal nº. 1373/2008, de 10 de novembro de 2008”, bem como os Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal: Projeto de Lei nº. 052/2009 assinado pelo vereador Stival com a súmula: “Institui no âmbito do Município de Almirante Tamandaré a Semana Municipal de Incentivo à Leitura “intitulada Semana Pedro Martim Koskuszka” e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 053/2009 assinado pelos vereadores Stival e Leonel Siqueira com a súmula: “Institui o Código Municipal de Proteção aos animais no âmbito do Município de Almirante Tamandaré e dá outras providências”. pós análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. EEN a My Presidente Ângelo Prodóscimo d L Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR