| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2009 |
| Date | 2009-10-20 |
| Ementa | Crédito Adicional Especial |
| native_id | 1793 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 063/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 063/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 20 de outubro de 2009. Ee GOINSKI Prefeito Municipal mo no Expodiente Ca Ysesá. Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 063/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada: Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade | 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade | 082430013.2.128 | Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente Rubrica | 3.3.90.36 | 1747 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 5.500,00 Física Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicada a anulação parcial de dotação no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Orgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade | 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade | 082430013.2.128 | Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente e Rubrica 3.3.90.30 | 1747 | Material de Consumo | 5.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de outubro de 2009. APPOVADO PM JUNG ISSTISSAÃG POR SALA DAS SESSÕES VILSON ROGÉRIO o Prefeito Municipal E! tr & % ” 1365712244 Fax: (41) $857- 921 CEP 8 ER te Tamandaré - Paraná E “£ y PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 063/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A despesa solicitada por crédito adicional especial não está prevista no orçamento de 2009, na rubrica 1747 — Serviços de Terceiros, Pessoa Física, e é necessária para cobertura de despesas destinadas a pagamento de serviços de assessoramento na organização da estrutura da rede de proteção na área da criança e do adolescente, de acordo com processo da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, protocolo nº 89725. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2009. as ii Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 063/2009 TAvE O DE LEIN' 063/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada: Orgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade |02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade | 082430013.2.128 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente Rubrica | 3.3.90.36 | 1747 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 5.500,00 Física Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicada a anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: [ Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade | 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade | 082430013.2.128 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente Rubrica 3.3.90.30 | 1747 | Material de Consumo [ 5.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de outubro de 2009. EA O Pa VIESON ROGÉ Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 063/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A despesa solicitada por crédito adicional especial não está prevista no orçamento de 2009, na rubrica 1747 — Serviços de Terceiros, Pessoa Física, e é necessária para cobertura de despesas destinadas a pagamento de serviços de assessoramento na organização da estrutura da rede de proteção na área da criança e do adolescente, de acordo com processo da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, protocolo nº 89725. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2009. E Ee AR ç E A a Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná