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materia nº 63/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 63 / 2009
Date 2009-10-20
EmentaCrédito Adicional Especial
native_id1793

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 063/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 063/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de
Lei anexo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 20 de outubro de 2009.
Ee GOINSKI
Prefeito Municipal
mo no Expodiente Ca Ysesá.
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 063/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), na forma a seguir
demonstrada:
Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade | 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 082430013.2.128 | Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
Rubrica | 3.3.90.36 | 1747 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 5.500,00
Física
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicada a anulação
parcial de dotação no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de
acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme se demonstra:
Orgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade | 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 082430013.2.128 | Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
e Rubrica 3.3.90.30 | 1747 | Material de Consumo | 5.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
20 de outubro de 2009.
APPOVADO PM JUNG ISSTISSAÃG
POR
SALA DAS SESSÕES
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Prefeito Municipal E!
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1365712244 Fax: (41) $857- 921 CEP 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 063/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A despesa solicitada por crédito adicional especial não está prevista
no orçamento de 2009, na rubrica 1747 — Serviços de Terceiros, Pessoa Física, e é
necessária para cobertura de despesas destinadas a pagamento de serviços de
assessoramento na organização da estrutura da rede de proteção na área da criança e
do adolescente, de acordo com processo da Secretaria Municipal de Ação e
Desenvolvimento Social, protocolo nº 89725.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2009.
as
ii
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 063/2009
TAvE O DE LEIN' 063/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento
vigente, no valor de R$ 3.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), na forma a seguir
demonstrada:
Orgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade |02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 082430013.2.128 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
Rubrica | 3.3.90.36 | 1747 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 5.500,00
Física
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicada a anulação
parcial de dotação no valor de R$ 3.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de
acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme se demonstra:
[ Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade | 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade | 082430013.2.128 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
Rubrica 3.3.90.30 | 1747 | Material de Consumo [ 5.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
20 de outubro de 2009.
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VIESON ROGÉ
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 063/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A despesa solicitada por crédito adicional especial não está prevista
no orçamento de 2009, na rubrica 1747 — Serviços de Terceiros, Pessoa Física, e é
necessária para cobertura de despesas destinadas a pagamento de serviços de
assessoramento na organização da estrutura da rede de proteção na área da criança e
do adolescente, de acordo com processo da Secretaria Municipal de Ação e
Desenvolvimento Social, protocolo nº 89725.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 20 de outubro de 2009.
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E A a
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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