| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-07-16 |
| Ementa | Abertura de Crédito Adicional Especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 043/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 043/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 16 de julho de 2009. e E VILSON ROGÉRI KI Prefeito Municipal o Expodiento da Soosãv ido no E jo dia... oh Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 043/2009 DCE E LEIN 043/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 43.959,83 (quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), na forma a seguir o demonstrada: [Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação Unidade | 02 | Departamento de Obras Projeto 15.452.0026.1.037 | Construção da Capela Mortuária do Jardim Graziela Rubrica | 4.4.90.51.00 | 1000 Obras e Instalações 43.959,83 Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Artigo 1º, fica indicado como recurso, o cancelamento de dotação de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 43.959,83 (quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), na forma a seguir demonstrada: Orgão 08 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação Unidade |02 Departamento de Obras dá Projeto 04.122.0026.1.020 | Construção e Ampliação de Próprios Municipais Rubrica | 4.4.90.51.00 [1000 | Obras e Instalações | 43.959,83 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 ” 2, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, e 16 de julho de 2009. a” A APROVADO EM AA DISCI DOE re E OR al ) “8 SALA DAS SESSÕES : SVitsoNRocéRIO e? Prefeito Municipal É PN) N “é Ed «º > APROVADO EM POR... *"* DAS SESSÕE é - Paraná o > í 5 Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 9857-202 CEP ct Bit stiho Almirante Tamandar vá Sá A Q PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 043/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A despesa ora solicitada por crédito adicional especial, para conclusão da obra de construção da Capela Mortuária do Jardim Graziela, não estava prevista no orçamento de 2009, sendo necessária para cobertura de despesas com aditivo de valor e reequilíbrio financeiro, conforme Parecer Técnico nº 022/2009 da fiscalização da obra. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 16 de julho de 2009. VILSON ROGÉR 1 Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência: Projeto de Lei nº. 043/2009, com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 044/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Dot LR do > Eis Presidént Vice-Presidente unés Membr: Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência: Projeto de Lei nº. 043/2009, com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 044/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. eonel Siqueira Vieira + Presidente Vice-Presidente Ângelo Prodoscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR