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materia nº 43/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-07-16
EmentaAbertura de Crédito Adicional Especial
native_id1797

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 043/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 043/2009, solicitando que seja apreciado o Projeto de
Lei anexo, em regime de urgência, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais
Especiais e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 16 de julho de 2009.
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Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 043/2009
DCE E LEIN 043/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 43.959,83 (quarenta e três mil,
novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), na forma a seguir
o demonstrada:
[Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação
Unidade | 02 | Departamento de Obras
Projeto 15.452.0026.1.037 | Construção da Capela Mortuária do Jardim Graziela
Rubrica | 4.4.90.51.00 | 1000 Obras e Instalações 43.959,83
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional
Especial, aberto no Artigo 1º, fica indicado como recurso, o cancelamento de
dotação de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64, no valor de R$ 43.959,83 (quarenta e três mil, novecentos e
cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), na forma a seguir
demonstrada:
Orgão 08 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação
Unidade |02 Departamento de Obras
dá Projeto 04.122.0026.1.020 | Construção e Ampliação de Próprios Municipais
Rubrica | 4.4.90.51.00 [1000 | Obras e Instalações | 43.959,83
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 043/2009, que trata da autorização da abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A despesa ora solicitada por crédito adicional especial, para
conclusão da obra de construção da Capela Mortuária do Jardim Graziela, não estava
prevista no orçamento de 2009, sendo necessária para cobertura de despesas com
aditivo de valor e reequilíbrio financeiro, conforme Parecer Técnico nº 022/2009 da
fiscalização da obra.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 16 de julho de 2009.
VILSON ROGÉR 1
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência: Projeto de Lei nº.
043/2009, com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 044/2009 com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA
ELIAS e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados,
esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando
para os tramites normais.
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Presidént Vice-Presidente
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Membr:
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos
de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência: Projeto de Lei nº.
043/2009, com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 044/2009 com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA
ELIAS e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados,
esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando
para os tramites normais.
eonel Siqueira Vieira +
Presidente Vice-Presidente
Ângelo Prodoscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (4 1) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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