| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2009 |
| Date | 2009-07-28 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 044/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 044/2009, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias, e dá outras providências Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 28 de julho de 2009. Fe a VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal pente da Sessão ão no expod a NES PEER mi, ba) Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 044/2009 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime de abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e residentes no Município de Almirante Tamandaré, a partir de julho de 2009. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.03 — Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social 08.244.0010.2.129 — Manutenção do Fundo de Assistência Social 3.3.50.41.00 1000 — Contribuições 81º - Os valores específicos per capita, número de vagas disponibilizadas e demais detalhes técnicos e financeiros, serão previstos em Plano de Trabalho e no Termo de Convênio a ser lavrado. 8 2º - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. RED ae Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501- Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de julho de 2009. VILSON ROGÉR KI Prefeito Municipal xpedisnte da Sessão |.0A APROVADO FM POR. SALA DAS SESSÕES, oa so dia OU 7 08 mo no E APROVADO EM Aí E fe E POR... Etnos 3ALA DAS pda cerca pa Presidente Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, com a qual propomos a celebração do convênio, tem sua sede na Rua Oscar Wilde, 62, Vila Lindóia, Curitiba, e desenvolve trabalho na área de abrigamento e inclusão sócio-pedagógico- familiar de crianças e adolescentes, tornando-os cidadãos sujeitos de direitos e obrigações junto à sociedade civil organizada. O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, através do processo nº 0018.0000383/2009 para dar continuidade ao convênio que foi firmado no ano passado, a pedido do Juízo da Infância e da Juventude da nossa Comarca e pelo representante do Ministério Público no Município. No início de 2008, em reunião emergencial, quando tratamos de discutir soluções para os problemas de adolescentes (já quase adquirindo maioridade), que se encontram abrigados na Casa de Apoio, o Juízo da Infância sugeriu o convênio com esta Instituição que atua especificamente nessa área de abrigamento para esses jovens. Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de aprovação do projeto em questão, inclusive solicitando regime de urgência, para que se possa efetivar os encaminhamentos dos adolescentes, a fim de retirarmos da Casa de Apoio aqueles jovens que necessitam de encaminhamento para trabalho e inserção social, reduzindo os riscos de convivência com os menores abrigados. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de julho de 2009. VILSON ROGÉRIO 1 Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência: Projeto de Lei nº. 043/2009, com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 044/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. ) 4 x dosicc, > irá Ape Presidente Vice-Presidente EQ Membr Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência: Projeto de Lei nº. 043/2009, com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 044/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Presidente Vice-Presidente Ângelo Prodoscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR