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materia nº 44/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 44 / 2009
Date 2009-07-28
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 044/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 044/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com Fundação Educacional Meninos e Meninas
de Rua Profeta Elias, e dá outras providências
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 28 de julho de 2009.
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VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 044/2009
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS,
inscrita no CNPJ(MF) sob nº 40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime
de abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e
residentes no Município de Almirante Tamandaré, a partir de julho de 2009.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.03 — Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
08.244.0010.2.129 — Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.50.41.00 1000 — Contribuições
81º - Os valores específicos per capita, número de vagas disponibilizadas e
demais detalhes técnicos e financeiros, serão previstos em Plano de Trabalho e
no Termo de Convênio a ser lavrado.
8 2º - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos
aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. RED
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Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 - CEP 83501-
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
28 de julho de 2009.
VILSON ROGÉR KI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a entidade FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, com a qual
propomos a celebração do convênio, tem sua sede na Rua Oscar Wilde, 62, Vila Lindóia,
Curitiba, e desenvolve trabalho na área de abrigamento e inclusão sócio-pedagógico-
familiar de crianças e adolescentes, tornando-os cidadãos sujeitos de direitos e
obrigações junto à sociedade civil organizada.
O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Ação e
Desenvolvimento Social, através do processo nº 0018.0000383/2009 para dar
continuidade ao convênio que foi firmado no ano passado, a pedido do Juízo da Infância e
da Juventude da nossa Comarca e pelo representante do Ministério Público no Município.
No início de 2008, em reunião emergencial, quando tratamos de discutir soluções para os
problemas de adolescentes (já quase adquirindo maioridade), que se encontram
abrigados na Casa de Apoio, o Juízo da Infância sugeriu o convênio com esta Instituição
que atua especificamente nessa área de abrigamento para esses jovens.
Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de
aprovação do projeto em questão, inclusive solicitando regime de urgência, para que se
possa efetivar os encaminhamentos dos adolescentes, a fim de retirarmos da Casa de
Apoio aqueles jovens que necessitam de encaminhamento para trabalho e inserção
social, reduzindo os riscos de convivência com os menores abrigados.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
28 de julho de 2009.
VILSON ROGÉRIO 1
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de
autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência: Projeto de Lei nº.
043/2009, com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 044/2009 com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA
ELIAS e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados,
esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando
para os tramites normais.
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Presidente Vice-Presidente
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Membr
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos
de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência: Projeto de Lei nº.
043/2009, com a súmula: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 044/2009 com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA
ELIAS e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados,
esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando
para os tramites normais.
Presidente Vice-Presidente
Ângelo Prodoscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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