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materia nº 69/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 69 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 637/98. de 24 de novembro de 1998 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 069/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 069/2009, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei, que altera e acrescenta dispositivos no Artigo 73, da Lei
Municipal nº 637/98, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
ViLSUN ROGÉRIO SONS
Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 069/2009
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal
nº 637/98, de 24 de novembro de 1998, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69,
incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º - O 8 2º, do Art. 73, da Lei Municipal nº 637/98, de 24 de novembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo o 8 4º:
$ 2.º - Na concessão do adicional por tempo de serviço, desconsiderar-se-á
o tempo de ex-servidor, seja no regime estatutário, no da CLT —
Consolidação das Leis do Trabalho ou no contrato temporário, porém,
sempre será considerado como termo inicial o ingresso do servidor no
quadro de pessoal do Município, independentemente do regime jurídico
vigente à época do ingresso.” (NR)
“8 4.º - Deverá o IPMAT- Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré, autarquia previdenciária municipal, proceder a revisão dos
proventos das aposentadorias, bem como efetuar o pagamento de eventuais
diferenças, nas quais não foi considerado o período anterior a Lei Municipal
nº 124/91, quando regime celetário, garantindo-se aos inativos o princípio
da isonomia.” (AC)
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de janeiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 13 de novembro de 2009. ae ;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposta visa a alteração do $ 2º do Art. 73, da Lei Municipal
nº 637/98 - Estatuto dos Servidores do Município de Almirante Tamandaré,
objetivando deixar exireme de dúvidas sua interpretação e aplicação quando dos
apreciação dos processos de aposentadorias Pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Por outro lado, considerando que não há uma unificação de entendimento
no Tribunal, seja pela DIJUR (Diretoria Jurídica), seja pelos doutos Representantes
do Ministério Público Perante aquela Corte, Pronunciando-se de forma diferenciada
em casos iguais, faz-se necessário efetuar a revisão dos cálculos de
aposentadorias, que acabaram por terem Seus valores de proventos reduzidos, em
função de inexistir uma lei específica que discipline qual o termo inicial da contagem
do adicional de tempo de serviço.
O próprio Tribunal orienta que os municípios devem situar isto na sua
legislação, o que determina a pacificação de entendimentos e de prejuízos
financeiros aos servidores por ocasião da aposentadoria, já tão reduzida de verbas
por conta da legislação federal.
Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 13 de novembro de 2009.
ci
di
vi ROGÉRIO À
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 639
PÁGINA 17

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