| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2009 |
| Date | 2009-11-23 |
| Ementa | Cessão de área de terreno. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 071/2009 [hiwvuniisDl]DJTT— Súmula: “Autoriza a repactuação dos parcelamentos do pagamento da dívida previdenciária para com O Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, referidos nas Leis Municipais nºs 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, incisos IV evil, da Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam, o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré e o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré - IPMAT, autorizados a repactuar o parcelamento das dívidas previdenciárias devidas pelo Município e referidas nas Leis Municipais n.ºs 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008. Art. 2º - O montante de R$ 913.503,22 (novecentos e treze mil, quinhentos e três reais e vinte e dois centavos), que representa O total da dívida, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao mês, será pago em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, cujo primeiro vencimento será no mês seguinte ao da publicação da presente lei. Art. 3º - O valor da primeira parcela será de R$ 3.806,26 (três mil, oitocentos e seis reais e vinte e seis centavos), sendo que as demais parcelas serão corrigidas mensalmente segundo o IPCA-IBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao mês, a partir do mês subsequente à data da publicação desta Lei, conforme cálculos do Anexo |, o qual faz parte integrante desta Lei. $ 1º - Os índices de atualização monetária IPCA-IBGE, dos meses de novembro e dezembro de 2009, ainda desconhecidos, serão custeados pelo Município juntamente com a primeira parcela. 8 2º - O não pagamento até o final do mês de competência implicará em juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, bem como correção monetária segundo o IPCA- IBGE. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 4º - As despesas da presente lei correrão por conta dos recursos financeiros disponíveis. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas expressamente as Lei nº 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de Novembro de 2009. es 528 G Prefeito Municipal fm tdo no Expesisn Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submeto o presente Projeto de Lei nº 071/2009, solicitando dessa Casa de Leis a sua analise e aprovação. Versa o Projeto de Lei sobre a solicitação de autorização dessa Casa Legislativa, para que o Município de Almirante Tamandaré e o IPMAT - Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré, sua autarquia previdenciária, possam repactuar a dívida especificada nas Leis Municipais n.ºs 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008. A repactuação da dívida será efetivada em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, devidamente corrigidas, conforme autoriza a legislação federal em vigor. Saliente-se que a necessidade da repactuação se dá em virtude da crise financeira por que passam os municípios, motivada pela crise mundial, bem como da redução das transferências governamentais, especialmente do FPM — Fundo de Participação dos Municípios, ficando o Município sem a possibilidade de honrar o pagamento das dívidas previdenciárias contraídas, no valor, prazo e forma de pagamento como havia sido avençado anteriormente, através das leis supra referenciadas. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 23 de novembro de 2009. VILSON ROGÉRIO SKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 071/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 071/2009, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repactuar com o Instituto de Previdência do Município — IPMAT, os parcelamentos do pagamento de dívida previdenciária de que tratam as Leis nºs 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 23 de novembro de 2009. ps 2 G Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei nº. 070/2009 com a súmula: “ Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que especifica, e dá outras providências” e Projeto de Lei nº. 071/2009 com a súmula: “Autoriza a repactuação dos parcelamentos do pagamento da dívida previdenciária para com o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré — IPMAT, referidos nas Leis Municipais nº. 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008, e dá outras providências”, ambos de autoria do Poder Executivo Municipal assinados pelo Prefeito Vilson Goinski, bem como os Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal: Projeto de Lei nº. 055/2009 assinado pelos vereadores Tonhão da Saúde, Vieira e Nunes com a súmula: “Institui o Dia Municipal do Pastor Evangélico no calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré” e o Projeto de Lei nº. 056/2009 assinado pelo vereador Ângelo Prodóscimo com a súmula: “Dá denominação a Próprio Público que especifica”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Leonel Siqu BEAN Presiden Vice-Presidente Ângelo Prodoscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Ao primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto nº. 071/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza a repactuação dos parcelamentos do pagamento da dívida previdenciária para com o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré —- IPMAT, referidos nas Leis Municipais nº. 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008, e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Dafiox CSÂfuio Viiios Presideríte ice-Presidente unés Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR