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materia nº 71/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 71 / 2009
Date 2009-11-23
EmentaCessão de área de terreno.
native_id1811

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 071/2009
[hiwvuniisDl]DJTT—
Súmula: “Autoriza a repactuação dos parcelamentos do
pagamento da dívida previdenciária para com O
Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré — IPMAT, referidos nas Leis Municipais
nºs 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, incisos IV evil, da
Lei Orgânica do Município, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam, o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré e o Instituto
de Previdência do Município de Almirante Tamandaré - IPMAT, autorizados a
repactuar o parcelamento das dívidas previdenciárias devidas pelo Município e
referidas nas Leis Municipais n.ºs 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008.
Art. 2º - O montante de R$ 913.503,22 (novecentos e treze mil, quinhentos e três reais
e vinte e dois centavos), que representa O total da dívida, devidamente atualizado pelo
IPCA-IBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao mês, será pago em 240 (duzentos
e quarenta) parcelas mensais, cujo primeiro vencimento será no mês seguinte ao da
publicação da presente lei.
Art. 3º - O valor da primeira parcela será de R$ 3.806,26 (três mil, oitocentos e seis
reais e vinte e seis centavos), sendo que as demais parcelas serão corrigidas
mensalmente segundo o IPCA-IBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao mês, a
partir do mês subsequente à data da publicação desta Lei, conforme cálculos do
Anexo |, o qual faz parte integrante desta Lei.
$ 1º - Os índices de atualização monetária IPCA-IBGE, dos meses de novembro e
dezembro de 2009, ainda desconhecidos, serão custeados pelo Município juntamente
com a primeira parcela.
8 2º - O não pagamento até o final do mês de competência implicará em juros de mora
de 0,5% (meio por cento) ao mês, bem como correção monetária segundo o IPCA-
IBGE.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º - As despesas da presente lei correrão por conta dos recursos financeiros
disponíveis.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
expressamente as Lei nº 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 23 de Novembro de 2009.
es 528 G
Prefeito Municipal
fm tdo no Expesisn
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submeto o presente Projeto de Lei nº 071/2009, solicitando dessa Casa
de Leis a sua analise e aprovação.
Versa o Projeto de Lei sobre a solicitação de autorização dessa Casa
Legislativa, para que o Município de Almirante Tamandaré e o IPMAT - Instituto de
Previdência do Município de Almirante Tamandaré, sua autarquia previdenciária,
possam repactuar a dívida especificada nas Leis Municipais n.ºs 1155/2006, 1378/2008
e 1379/2008.
A repactuação da dívida será efetivada em 240 (duzentas e quarenta)
parcelas mensais e consecutivas, devidamente corrigidas, conforme autoriza a
legislação federal em vigor.
Saliente-se que a necessidade da repactuação se dá em virtude da crise
financeira por que passam os municípios, motivada pela crise mundial, bem como da
redução das transferências governamentais, especialmente do FPM — Fundo de
Participação dos Municípios, ficando o Município sem a possibilidade de honrar o
pagamento das dívidas previdenciárias contraídas, no valor, prazo e forma de
pagamento como havia sido avençado anteriormente, através das leis supra
referenciadas.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 23 de novembro de 2009.
VILSON ROGÉRIO SKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 071/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 071/2009, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repactuar
com o Instituto de Previdência do Município — IPMAT, os parcelamentos do pagamento
de dívida previdenciária de que tratam as Leis nºs 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008,
e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 23 de novembro de 2009.
ps 2 G
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e nove às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos
de Lei nº. 070/2009 com a súmula: “ Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal, a ceder área de terreno que especifica, e dá outras
providências” e Projeto de Lei nº. 071/2009 com a súmula: “Autoriza a
repactuação dos parcelamentos do pagamento da dívida previdenciária
para com o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré
— IPMAT, referidos nas Leis Municipais nº. 1155/2006, 1378/2008 e
1379/2008, e dá outras providências”, ambos de autoria do Poder
Executivo Municipal assinados pelo Prefeito Vilson Goinski, bem como os
Projetos de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal: Projeto de Lei
nº. 055/2009 assinado pelos vereadores Tonhão da Saúde, Vieira e Nunes
com a súmula: “Institui o Dia Municipal do Pastor Evangélico no calendário
oficial do Município de Almirante Tamandaré” e o Projeto de Lei nº.
056/2009 assinado pelo vereador Ângelo Prodóscimo com a súmula: “Dá
denominação a Próprio Público que especifica”. Após análise dos Projetos
acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
Leonel Siqu BEAN
Presiden Vice-Presidente
Ângelo Prodoscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e nove às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto nº.
071/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo Prefeito
Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza a repactuação dos parcelamentos
do pagamento da dívida previdenciária para com o Instituto de Previdência
do Município de Almirante Tamandaré —- IPMAT, referidos nas Leis
Municipais nº. 1155/2006, 1378/2008 e 1379/2008, e dá outras
providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Dafiox CSÂfuio Viiios
Presideríte ice-Presidente
unés
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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