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materia nº 72/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 72 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaCessão de terreno.
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FOLHA DE TAMANDARÉ - EDIÇÃO 639
PÁGINA 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 072/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 072/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto, que autoriza a cessão em
comodato de imóvel para a Associação Solução Ambiental de Catadores - ASSOL, e
dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré(PR.), em 26 de novembro de 2009.
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 072/2009
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder em comodato área de terreno que específica,
para a ASSOCIAÇÃO SOLUÇÃO AMBIENTAL DE
CATADORES - ASSOL, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 a 121, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder em comodato, pelo
prazo de 3 (três) anos, até 31 de dezembro de 2012, para a
ASSOCIAÇÃO SOLUÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES - ASSOL,
com Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos de
Almirante Tamandaré sob nº 7400, o imóvel com área de 450,00 m?
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), constituído pelo lote nº
10 da quadra “D”, da Planta Jardim Anita Garibaldi, situado na Rua
Aides Ângelo de Oliveira, nº 77, esquina com Rua Quatro Barras,
neste Município, contendo um barracão em alvenaria medindo 420,00
mê, com as demais características e confrontações constantes da
Escritura Pública lavrada no tabelionato de Notas Siqueira, livro nº 200,
folhas 064/065.
Art. 2º - A área referida no caput do Artigo 1º destinar-se-á a implantação de
barracão para separação e depósito de resíduo sólido reciclável.
Art. 3º - Quaisquer outras benfeitorias que por ventura forem realizadas no
imóvel, reverterão ao patrimônio do Município, sem qualquer ônus,
caso seja dado ao imóvel outra destinação, diversa da que trata o Art.
2º supra, independentemente de indenização.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 072/2009, solicitando seja apreciado, em regime de urgência, Projeto que
contempla o comodato de imóvel até 31 de dezembro de 2012, como especifica,
para a ASSOCIAÇÃO SOLUÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES — ASSOL.
Tal comodato visa a continuação das atividades de um barracão para
separação e depósito de resíduos sólidos recicláveis.
Esta é uma oportunidade ímpar para o Município, principalmente no que
se refere a conferir aquela Associação condições de desenvolver a sua atividade,
bem como agregar valor e permitir a organização dos trabalhos dos catadores de
resíduo sólido reciclável que atuam no Município de Almirante Tamandaré.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 26 de novembro de 2009.
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Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e nove às 18:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Obras e Serviços Públicos para analisar o Projeto de Lei
nº. 072/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder em comodato área de terreno que
especifica, para a associação SOLUÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES —
ASSOL, e dá outras providências”. Após análise do Projeto-acima citado,
esta Comissão opinou favoravelmente a sua & ãó, encaminhando
para os tramites normais.
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residente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e nove às 18:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei nº.
072/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder em comodato área de terreno que
especifica, para a associação SOLUÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES —
ASSOL, e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado,
esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando
para os tramites normais.
ira
Presiden Vice-Presidente
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Ao primeiro dias do mês de dezembro de dois mil e nove às 18:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar o Projeto nº.
072/2009 de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder em comodato área de terreno que
especifica, para a associação SOLUÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES —
ASSOL, e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado,
esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando
para os tramites normais.
Leonel Siqueira
Presidente Vice-Presidente
Ângelo Prodóscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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