br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 55/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 55 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaCessão de direito real de uso de lote de terreno.
native_id1815

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 055/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 055/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a ceder Lote de Terreno localizado no Distrito
Industrial VI, em Botiatuba, neste Município.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 25 de setembro de 2009.
Gisa
Prefeito Municipal
Wo no Expediente da Vsssdr
so dia MN / A | A
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 - CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
APROVADO FEM ,
APROVADO EM 4!
POR ..
SALA DAS SESSÕES,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 055/2009
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder direito real de uso de lote de terreno no
Distrito Industrial VI - Botiatuba, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o Art. 126, parágrafo
único da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, autorizado a ceder à empresa ESTAMPA METAL
LTDA,, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 03.385.513/0001-56, pelo prazo de 2
(dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso,
com opção de compra, do Lote 2D1B, com área de 4.620,00 m2, da
subdivisão denominada Distrito Industrial VI, situada na localidade de
Botiatuba, deste Município e Comarca, com as seguintes características e
confrontações: confronta-se ao Norte com o alinhamento predial da Rua 1
na distância de 44,00 metros; ao Sul confronta-se com terras da Mitra
Arquidiocese de Curitiba, com a distância de 44,00 metros: a Oeste
confronta-se com o lote 2D2 na distância de 105,00 metros e a Leste
confronta-se com o lote 2D1A da mesma subdivisão, com a distância de
105,00 metros. Cadastro sob nº 99.09.00.105.0427.001 da Prefeitura
deste Município.
Art. 2º - As condições da presente concessão são as estabelecidas na Lei Municipal
nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pelas Leis Municipais nº 369/95,
de 28 de agosto de 1995 e 563/97, de 18 de novembro de 1997.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
expressamente a Lei nº 1236/2007, de 19 de março de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 25 de setembro de 2009.
E +
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — ax: 41 657-3021 - CE 1-970
Discuss AdImirante Tamandaré x nd id |
E |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submeto o presente Projeto de Lei nº 055/2009, solicitando dessa Casa
de Leis a sua analise e aprovação.
O Projeto de Lei se refere à solicitação de autorização desse Poder
Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, sob a modalidade de
Direito Real de Uso, o lote 2D1B, do Distrito Industrial VI, localizado em Botiatuba,
neste Município.
A empresa que será beneficiada já possui concessão de área no mesmo
Distrito Industrial, porém, estamos efetivando uma troca de imóveis entre a Estampa
Metal e Paulo Eduardo Sommer Esquadrias, a pedido da Estampa e com a
A solicitação e os documentos necessários foram juntados através do
Processo protocolado sob nº 88085, sendo que a Estampa Metal estará permutando
O seu imóvel, através do Projeto de Lei nº 056/2009 que estamos encaminhando
junto com este.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
solicitando, também, seja o projeto apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 25 de setembro de 2009.
OS
Visor ROGÉRI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 - CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove às 18:00
horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar
os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 055/2009 com a
súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder direito
real de uso de lote de terreno no Distrito Industrial VI — Botiatuba, e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº. 056/2009 com a súmula: “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder área de terreno que
especifica, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 057/2009 com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Almirante Tamandaré,
para o exercício de 2009 e dá outras providências”. Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Vice-Presidente |
Ângel óscimo
embro*
a E
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove às 18:00
horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 055/2009 com a
súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder direito
real de uso de lote de terreno no Distrito Industrial VI — Botiatuba, e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº. 056/2009 com a súmula: “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder área de terreno que
especifica, e dá outras providências”. Após análise dos Proje acima
citados, esta Comissão opinou favoravelmen
encaminhando para os tramites normais.
Presidente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →