| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2009 |
| Date | 2009-09-25 |
| Ementa | Cessão de área de terreno. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 056/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 056/2009, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei, em regime de urgência, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder área localizada no Distrito Industrial VI, situado em Botiatuba, neste Município, para a empresa PAULO EDUARDO SOMMER ESQUADRIAS. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 25 de Setembro de 2009. VÁ vi OGÉRIO G 3» VN Prefeito Municipal Ro, Ei Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 056/2009 Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ceder área de terreno que especifica, e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, IV, cumulado com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte, PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a ceder para PAULO EDUARDO SOMMER ESQUADRIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.465.848/0001-11, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, da área identificada no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR pela matrícula n.º 6813, com 4.500,00 m?2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), correspondente ao Lote urbano 2D3 (dois, dê, três), situada no Distrito Industrial VI, na localidade de Botiatuba, neste Município e Comarca, com as seguintes características e confrontações: confronta-se ao Norte com terras pertencentes aos Herdeiros de José Gavilik na distância de 70,66 metros; ao Sul, confronta-se com o alinhamento predial da Rua 1 com a distância de 54,08 metros; a Oeste confronta-se com o Lote 2D2 da mesma subdivisão na distância de 56,90 metros; a Leste confronta-se com o Lote 2D4 da mesma subdivisão com a distância de 105,62 metros, de forma irregular e cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré sob nº 99.09.00.105.0344.001. - Art. 2º - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 563/97, de 18 de novembro de 1997. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei nº 1313/2008, de 14 de fevereiro de 2008. 7 e 4 hq L GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ em 25 de Setembro de 2009. o Y A N APROVADO EM jul SN ny t . Ri . N ROGÉRI Oy N " POR .. = Prefeito Municipal e SALA DAS SESSÕES, o, al . Presidenta vo) Avenida Emílio Johrison, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3867-3021 > CEP 835 y DESCUSSA(Almirante Tamandaré - Paraná ; APROVADO EM aut Aval vis Sa Ss 527 >» POR. ns SALA DAS SESS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submeto o presente Projeto de Lei nº 056/2009, solicitando dessa Casa de Leis a sua analise e aprovação. O Projeto de Lei se refere à solicitação de autorização desse Poder Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, sob a modalidade de Direito Real de Uso, o lote 2D3, do Distrito Industrial VI, localizado em Botiatuba, neste Município. A empresa que será beneficiada já possui concessão de área no mesmo Distrito Industrial, porem, estamos efetivando uma troca de imóveis entre a Paulo Eduardo Sommer Esquadrias e a Estampa Metal Ltda., a pedido desta e com a grupo empresarial. A solicitação e os documentos necessários foram juntados através do processo protocolado sob nº 88572, sendo que a Paulo Sommer estará permutando o seu imóvel, através do Projeto de Lei nº 055/2009 que estamos encaminhando junto com este. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, solicitando, também, seja o projeto apreciado em regime de urgência. É a justificativa. Almirante Tamandaré, 25 de setembro de 2009. ER Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove às 18:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 055/2009 com a súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder direito real de uso de lote de terreno no Distrito Industrial VI — Botiatuba, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 056/2009 com a súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder área de terreno que especifica, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 057/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Almirante Tamandaré, para o exercício de 2009 e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Ângelo/Pyodósci bro Neal Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ | ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove às 18:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os Vereadores componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 055/2009 com a súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder direito real de uso de lote de terreno no Distrito Industrial VI — Botiatuba, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 056/2009 com a súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a cede área de terreno que especifica, e dá outras providências”. Após a e dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmen a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. | residente Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR