br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 56/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 56 / 2009
Date 2009-09-25
EmentaCessão de área de terreno.
native_id1816

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 056/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 056/2009, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei, em regime de urgência, que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder área localizada no Distrito Industrial VI, situado em Botiatuba, neste
Município, para a empresa PAULO EDUARDO SOMMER ESQUADRIAS.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 25 de Setembro de 2009.
VÁ
vi OGÉRIO G
3» VN
Prefeito Municipal Ro, Ei
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 056/2009
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
ceder área de terreno que especifica, e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com as disposições contidas no Artigo 69, IV,
cumulado com o Artigo 121, parágrafo único e Artigo 126, da Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, autorizado a ceder para PAULO EDUARDO SOMMER
ESQUADRIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 02.465.848/0001-11, pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência desta Lei, o Direito Real de Uso, com opção de compra, da área
identificada no Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR
pela matrícula n.º 6813, com 4.500,00 m?2 (quatro mil e quinhentos metros
quadrados), correspondente ao Lote urbano 2D3 (dois, dê, três), situada no
Distrito Industrial VI, na localidade de Botiatuba, neste Município e Comarca,
com as seguintes características e confrontações: confronta-se ao Norte com
terras pertencentes aos Herdeiros de José Gavilik na distância de 70,66
metros; ao Sul, confronta-se com o alinhamento predial da Rua 1 com a
distância de 54,08 metros; a Oeste confronta-se com o Lote 2D2 da mesma
subdivisão na distância de 56,90 metros; a Leste confronta-se com o Lote
2D4 da mesma subdivisão com a distância de 105,62 metros, de forma
irregular e cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
sob nº 99.09.00.105.0344.001.
- Art. 2º - As condições da presente concessão, permanecem as aprovadas pela Lei
Municipal nº 209/93, de 31 de maio de 1993, alterada pela Lei Municipal nº
563/97, de 18 de novembro de 1997.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
expressamente a Lei nº 1313/2008, de 14 de fevereiro de 2008.
7
e
4 hq L
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ
em 25 de Setembro de 2009. o Y
A N
APROVADO EM jul SN
ny
t . Ri .
N ROGÉRI Oy
N
"
POR .. =
Prefeito Municipal e
SALA DAS SESSÕES,
o, al
. Presidenta vo)
Avenida Emílio Johrison, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3867-3021 > CEP 835
y DESCUSSA(Almirante Tamandaré - Paraná ;
APROVADO EM aut Aval vis Sa Ss 527
>»
POR. ns
SALA DAS SESS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submeto o presente Projeto de Lei nº 056/2009, solicitando dessa Casa de
Leis a sua analise e aprovação.
O Projeto de Lei se refere à solicitação de autorização desse Poder
Legislativo Municipal, para que o Poder Executivo possa ceder, sob a modalidade de
Direito Real de Uso, o lote 2D3, do Distrito Industrial VI, localizado em Botiatuba, neste
Município.
A empresa que será beneficiada já possui concessão de área no mesmo
Distrito Industrial, porem, estamos efetivando uma troca de imóveis entre a Paulo
Eduardo Sommer Esquadrias e a Estampa Metal Ltda., a pedido desta e com a
grupo empresarial.
A solicitação e os documentos necessários foram juntados através do
processo protocolado sob nº 88572, sendo que a Paulo Sommer estará permutando o
seu imóvel, através do Projeto de Lei nº 055/2009 que estamos encaminhando junto
com este.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
solicitando, também, seja o projeto apreciado em regime de urgência.
É a justificativa.
Almirante Tamandaré, 25 de setembro de 2009.
ER
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove às 18:00
horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores
componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar
os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 055/2009 com a
súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder direito
real de uso de lote de terreno no Distrito Industrial VI — Botiatuba, e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº. 056/2009 com a súmula: “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder área de terreno que
especifica, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 057/2009 com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do Município de Almirante Tamandaré,
para o exercício de 2009 e dá outras providências”. Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Ângelo/Pyodósci
bro
Neal
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
À CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
| ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove às 18:00
horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os Vereadores
componentes da Comissão de Obras e Serviços Públicos para analisar os
Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 055/2009 com a
súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder direito
real de uso de lote de terreno no Distrito Industrial VI — Botiatuba, e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº. 056/2009 com a súmula: “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a cede área de terreno que
especifica, e dá outras providências”. Após a e dos Projetos acima
citados, esta Comissão opinou favoravelmen a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
|
residente
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

open original →