| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-14 |
| Ementa | Altera dispositivos do Anexo I da Lei 1.025/2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 4 ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 001/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 001/2009, solicitando que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que altera dispositivos do Anexo | da Lei Municipal nº 1025/2004 e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 14 de janeiro de 2009. VIC ROGÉRI I Prefeito Municipal da Sessãs táo no Expediente Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ | |! ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 001/2009 SÚMULA: “Altera dispositivos do Anexo | — Grupo Ocupacional Especialista de Saúde e Grupo Ocupacional Técnico de Saúde, da Lei nº 1025/2004, de 24 de março de 2004, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 49, incisos II, 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município e no Art. 3º, parágrafo único da Lei nº 637/98, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A Tabela do ANEXO | — Cargos de Provimento Efetivo - GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DE SAÚDE e GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE SAUDE, da Lei nº 1025/2004, de 24 de março de 2004, passa a vigorar com as alterações inseridas conforme descrição abaixo: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DE SAÚDE CARGOS E VAGAS | NÍVEL/REFERÊNCIA CORRA ARQUITETO 1 12/1a16 20 ASSISTENTE SOCIAL o. 5 | 12/1ã16 40 AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA | 1 13 / 116 40 SANITÁRIA ENFERMEIRO 40 | 12/1316 | 40 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 5 12/1186 40 FISIOTERAPEUTA Ja [1271a16 30 FONOAUDIÓLOGO E 4 | 12/1a16 30 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 1 13/1116 20 MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 | 13/1a16 | 20 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 1 13/1a16 | 20 MÉDICO GINECO/OBSTETRA 12 | 13/1a16 20 de = q Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MÉDICO INFECTOLOGISTA 1 13/1ã16 20 MÉDICO NEUROLOGISTA 1 13/1â16 20 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 1 13/1a16 20 MÉDICO 1 13/1316 20 OTORRINOLARINGOLOGISTA MÉDICO PEDIATRA 12 | 13/1116 20 MÉDICO PSF 10 | 13/7116 40 MÉDICO PSIQUIATRA 2 13/1116 20 NUTRICIONISTA 2 12/1ã16 | 40 ODONTÓLOGO 16 | 13/1a16 20 PSICÓLOGO 7 | 1271a16 40 TERAPEUTA OCUPACIONAL [1 13/1â16 40 VETERINÁRIO 2 12/1â16 30 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE SAÚDE CARGOS VAGAS | NÍVEL/REFERÊNCIA RoaRaar AGENTE DE ENDEMIAS 16 6/1a16 40 AGENTE DE SANEAMENTO 12 | 671ã16 40 AGENTE DE SAÚDE 15 | 6/1a16 40 ATENDENTE COMUNITÁRIO EM SAÚDE 63 | 5/1a16 40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE | 15 | 7/1416 40 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 12 8/116 40 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 8/1ã16 40 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 10 10/1a 16 40 MOTORISTA TRANSPORTE ESPECIAL | 5 10/1416 | 40 TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE 15 11/1â 16 40 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12 | 11/1a16 40 TÉCNICO FISCAL EM SANEAMENTO 2 11/1a16 40 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 4 11/1â 16 40 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na datadensug mpiblicaçãos finaride sreãegada expressamente a Lei nº 1270/2007. do da 45,0! (220? GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PAtáÁ NDARÉ, m 14 de janeiro de 2008. ido e EM Ad DISCUSSAG APROVADO EM Em À Fino DISCUSSAU o. POR festas Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 3 ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 001/2009, que trata da alteração do Anexo 1, da Lei nº 1025/2004 e dá outras providências. Com a necessidade de abertura de concurso público para contratação de pessoal para suprir a falta de profissionais em algumas áreas da administração, especialmente na saúde e na educação, estamos propondo a elevação no número de vagas dos cargos de Médico Clínico Geral, Médico PSF e Enfermeiro, o que justificamos da seguinte forma: O fechamento do Centro Médico 24 horas está impondo uma situação grave e preocupante no Município, na medida em que deixa toda a comunidade privada de atendimentos de urgência e emergência. Assim, objetivando minimizar as consequências dessa ação, determinamos que as nossas Unidades de Saúde, supram, no que for possível, a carência de atendimentos emergenciais e realizem, mesmo que de maneira provisória, atendimentos especiais. Para tanto necessitamos de mais pessoal especialista e técnico em saúde atuando em nossas Unidades. Carecemos, principalmente de médicos e enfermeiros, sendo que as vagas para este último estão completamente preenchidas, havendo a necessidade de aumentá-las no Quadro específico. Passamos, então, das atuais 15 para 40 vagas que irão permitir a abertura de concurso para Enfermeiro, sendo que abriremos apenas as vagas necessárias para suprir a carência momentânea. Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto, para que possamos completar a oferta de cargos para o concurso iminente e necessário. Contamos com a atenção e presteza que sempre temos recebido dessa Casa. .Jdo no Expediente da Vos são É a justificativa. do da /5 (LH |.e2207, Almirante Tamandaré, 14 de janeiro de 2009, hei Beere Hera pia Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná