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materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-14
EmentaAltera dispositivos do Anexo I da Lei 1.025/2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 4
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 001/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 001/2009, solicitando que seja apreciado, em regime
de urgência, o Projeto de Lei anexo, que altera dispositivos do Anexo | da Lei
Municipal nº 1025/2004 e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e
aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 14 de janeiro de 2009.
VIC ROGÉRI I
Prefeito Municipal
da Sessãs
táo no Expediente
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ | |!
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 001/2009
SÚMULA: “Altera dispositivos do Anexo | — Grupo Ocupacional
Especialista de Saúde e Grupo Ocupacional
Técnico de Saúde, da Lei nº 1025/2004, de 24 de
março de 2004, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos
49, incisos II, 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município e no Art. 3º, parágrafo
único da Lei nº 637/98, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Tabela do ANEXO | — Cargos de Provimento Efetivo - GRUPO
OCUPACIONAL ESPECIALISTA DE SAÚDE e GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICO DE SAUDE, da Lei nº 1025/2004, de 24 de março de 2004, passa
a vigorar com as alterações inseridas conforme descrição abaixo:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL ESPECIALISTA DE SAÚDE
CARGOS E VAGAS | NÍVEL/REFERÊNCIA CORRA
ARQUITETO 1 12/1a16 20
ASSISTENTE SOCIAL o. 5 | 12/1ã16 40
AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA | 1 13 / 116 40
SANITÁRIA
ENFERMEIRO 40 | 12/1316 | 40
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 5 12/1186 40
FISIOTERAPEUTA Ja [1271a16 30
FONOAUDIÓLOGO E 4 | 12/1a16 30
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 1 13/1116 20
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 | 13/1a16 | 20
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 1 13/1a16 | 20
MÉDICO GINECO/OBSTETRA 12 | 13/1a16 20
de = q
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MÉDICO INFECTOLOGISTA 1 13/1ã16 20
MÉDICO NEUROLOGISTA 1 13/1â16 20
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 1 13/1a16 20
MÉDICO 1 13/1316 20
OTORRINOLARINGOLOGISTA
MÉDICO PEDIATRA 12 | 13/1116 20
MÉDICO PSF 10 | 13/7116 40
MÉDICO PSIQUIATRA 2 13/1116 20
NUTRICIONISTA 2 12/1ã16 | 40
ODONTÓLOGO 16 | 13/1a16 20
PSICÓLOGO 7 | 1271a16 40
TERAPEUTA OCUPACIONAL [1 13/1â16 40
VETERINÁRIO 2 12/1â16 30
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE SAÚDE
CARGOS VAGAS | NÍVEL/REFERÊNCIA RoaRaar
AGENTE DE ENDEMIAS 16 6/1a16 40
AGENTE DE SANEAMENTO 12 | 671ã16 40
AGENTE DE SAÚDE 15 | 6/1a16 40
ATENDENTE COMUNITÁRIO EM SAÚDE 63 | 5/1a16 40
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE | 15 | 7/1416 40
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 12 8/116 40
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 8/1ã16 40
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 10 10/1a 16 40
MOTORISTA TRANSPORTE ESPECIAL | 5 10/1416 | 40
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SAÚDE 15 11/1â 16 40
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12 | 11/1a16 40
TÉCNICO FISCAL EM SANEAMENTO 2 11/1a16 40
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 4 11/1â 16 40
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na datadensug mpiblicaçãos finaride sreãegada
expressamente a Lei nº 1270/2007.
do da 45,0! (220?
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PAtáÁ NDARÉ,
m 14 de janeiro de 2008.
ido e EM Ad DISCUSSAG APROVADO EM Em À Fino DISCUSSAU
o.
POR
festas Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
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JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências,
em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 001/2009, que trata da alteração do Anexo
1, da Lei nº 1025/2004 e dá outras providências.
Com a necessidade de abertura de concurso público para
contratação de pessoal para suprir a falta de profissionais em algumas áreas da
administração, especialmente na saúde e na educação, estamos propondo a elevação
no número de vagas dos cargos de Médico Clínico Geral, Médico PSF e Enfermeiro, o
que justificamos da seguinte forma:
O fechamento do Centro Médico 24 horas está impondo uma
situação grave e preocupante no Município, na medida em que deixa toda a
comunidade privada de atendimentos de urgência e emergência. Assim, objetivando
minimizar as consequências dessa ação, determinamos que as nossas Unidades de
Saúde, supram, no que for possível, a carência de atendimentos emergenciais e
realizem, mesmo que de maneira provisória, atendimentos especiais. Para tanto
necessitamos de mais pessoal especialista e técnico em saúde atuando em nossas
Unidades. Carecemos, principalmente de médicos e enfermeiros, sendo que as vagas
para este último estão completamente preenchidas, havendo a necessidade de
aumentá-las no Quadro específico. Passamos, então, das atuais 15 para 40 vagas que
irão permitir a abertura de concurso para Enfermeiro, sendo que abriremos apenas as
vagas necessárias para suprir a carência momentânea.
Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto,
para que possamos completar a oferta de cargos para o concurso iminente e
necessário.
Contamos com a atenção e presteza que sempre temos recebido
dessa Casa. .Jdo no Expediente da Vos são
É a justificativa. do da /5 (LH |.e2207,
Almirante Tamandaré, 14 de janeiro de 2009,
hei Beere
Hera pia
Prefeito Municipal
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