| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-01-15 |
| Ementa | Dá denominação ao próprio público que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 002/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 002/2009, solicitando seja apreciado o Projeto de Lei que a acompanha, e que dá denominação a Próprio Público que específica. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e seus nobres pares protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 15 de janeiro de 2009. viL OGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal qo no Expediente da Sessãe jo dia 19 / o! 2002 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 002/2009 Súmula: “Dá denominação a Próprio Público que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 69, inciso XXII da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte PROJETO DEE: Art. 1º- Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “OCTACILIA BETES CHIMELLI”, o Centro Municipal de Educação Infantil de Tranqueira, localizado na Rua Antonio Stocchero nº 495, bairro Tranqueira neste Município. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de janeiro de 2009. APROVADO FM ZVÍLA POR .. AMBAS adia APROV DISCUSSÃO pinça ro pudera, fr pASCUSSAQ, GÉRIO GOINSKI VILSONRÓ asão. mo no Expediente dã SoM co Munioipalo Expediente da ci Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei denomina o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, de Tranqueira, em homenagem à Sr?. Octacilia Betes Chimelli, de saudosa memória, de família tradicional de pioneiros daquela localidade. Esposa e mãe amorosa e dedicada, foi exemplo de mulher que trabalhou com coragem e incansavelmente para construir um lar feliz e nortear com uma educação equilibrada e carinhosa, o futuro dos filhos Dolores e Bento. A Sr?. Octacilia residiu durante quase toda sua vida no terreno onde está construído o Centro Municipal de Educação Infantil, tendo ali falecido em março de 1991, acometida de grave enfermidade, deixando uma lacuna de saudade e de lembranças para seus familiares e toda a comunidade de Tranqueira, amigos e vizinhos, que a tinham como uma alma bondosa e companheira, sempre pronta a ajudar e servir. Por tudo isso e mais o que a Sr? Octacilia semeou sem deixar vestígios, acredito ser a homenagem do maior merecimento. Contando com a acolhida e aprovação, agradeço antecipadamente e, na oportunidade, apresento aos nobres edis meus protestos de respeito e de apreço. É A JUSTIFICATIVA. Almirante Tamandaré, 15 de janeiro de 2009. RR G | Prefeito Municipal jo no Expodionto da Sessãg pda Sp Cet 222 R Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná Talão: EE Página: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADODO PARANÁ COMARCA DA CAPITAL DISTRITO DE CURITIBA MUNICÍPIO DE CURITIBA REGISTRO Civ IL vid eis” E seniniloa «Sa / HAN e Ca E e O OFICIAL VITALÍCIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMEN TOS, CASAMENTORÉ ÓBIrOS; E! DÊ: S Á DO 1.º OFÍCIO DESTE DISTRITO DE CURITIBA, CAPITAy RQDESTADO-DO ARARAS o 08 “PRIVATIVO DO REGISTRO DE EMANCIPAÇÕES, INTERDIÇÕ: AUSÊNCIAS .E' SENTENÇAS: D) pivóRoIO” ALAMEDA DR, MURICI, 1009 — FONE 232-2765 — ESQUINA (BA AUGUSTO STELLEELD'? post ço : a 4 no(a). HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS. GRAÇAS, nesta Cidaderx XxX com... 77 anos de idade. 29/07/13.x.x.x profissão DO LAR-XaKAX4 meme natural DESTE ESTaDO.x.x.Xx.Xe eram ROBIdONtO em Nesta cidade. Que era vinvo-de..LHEODOLINDO--ANTONIO..CHIMELLL,--de..cujo jo deixa 02 filhos: DOLORES, BENTO, nao deixa testamento, mas... O cartório só se responsabiliza pela original o sepultamento vai(foi) para o cemitério MUNICIPAL, nesta cidade.xX.Xx. OBSERVAÇÕES: Extraido do assento lavrado.dia2l.de rerço de 991%