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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-15
EmentaDá denominação ao próprio público que especifica.
native_id1818

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 002/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 002/2009, solicitando seja apreciado o Projeto de
Lei que a acompanha, e que dá denominação a Próprio Público que específica.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência
e seus nobres pares protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 15 de janeiro de 2009.
viL OGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
qo no Expediente da Sessãe
jo dia 19 / o! 2002
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 002/2009
Súmula: “Dá denominação a Próprio Público que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 69, inciso XXII da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
PROJETO DEE:
Art. 1º- Fica denominado CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
“OCTACILIA BETES CHIMELLI”, o Centro Municipal de Educação Infantil de
Tranqueira, localizado na Rua Antonio Stocchero nº 495, bairro Tranqueira
neste Município.
Art. 2º-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
15 de janeiro de 2009.
APROVADO FM ZVÍLA
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DISCUSSÃO pinça
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GÉRIO GOINSKI
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei denomina o Centro Municipal de Educação
Infantil - CMEI, de Tranqueira, em homenagem à Sr?. Octacilia Betes Chimelli, de
saudosa memória, de família tradicional de pioneiros daquela localidade.
Esposa e mãe amorosa e dedicada, foi exemplo de mulher que trabalhou
com coragem e incansavelmente para construir um lar feliz e nortear com uma educação
equilibrada e carinhosa, o futuro dos filhos Dolores e Bento.
A Sr?. Octacilia residiu durante quase toda sua vida no terreno onde está
construído o Centro Municipal de Educação Infantil, tendo ali falecido em março de 1991,
acometida de grave enfermidade, deixando uma lacuna de saudade e de lembranças para
seus familiares e toda a comunidade de Tranqueira, amigos e vizinhos, que a tinham
como uma alma bondosa e companheira, sempre pronta a ajudar e servir.
Por tudo isso e mais o que a Sr? Octacilia semeou sem deixar vestígios,
acredito ser a homenagem do maior merecimento.
Contando com a acolhida e aprovação, agradeço antecipadamente e, na
oportunidade, apresento aos nobres edis meus protestos de respeito e de apreço.
É A JUSTIFICATIVA.
Almirante Tamandaré, 15 de janeiro de 2009.
RR G |
Prefeito Municipal
jo no Expodionto da Sessãg
pda Sp Cet 222
R
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
Talão:
EE Página:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADODO PARANÁ
COMARCA DA CAPITAL
DISTRITO DE CURITIBA
MUNICÍPIO DE CURITIBA
REGISTRO
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OFICIAL VITALÍCIO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMEN TOS, CASAMENTORÉ ÓBIrOS; E! DÊ:
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1.º OFÍCIO DESTE DISTRITO DE CURITIBA, CAPITAy RQDESTADO-DO ARARAS o 08
“PRIVATIVO DO REGISTRO DE EMANCIPAÇÕES, INTERDIÇÕ: AUSÊNCIAS .E' SENTENÇAS: D) pivóRoIO”
ALAMEDA DR, MURICI, 1009 — FONE 232-2765 — ESQUINA (BA AUGUSTO STELLEELD'?
post ço : a 4
no(a). HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS. GRAÇAS, nesta Cidaderx XxX
com... 77 anos de idade. 29/07/13.x.x.x profissão DO LAR-XaKAX4 meme
natural DESTE ESTaDO.x.x.Xx.Xe eram ROBIdONtO
em Nesta cidade. Que era vinvo-de..LHEODOLINDO--ANTONIO..CHIMELLL,--de..cujo
jo deixa 02 filhos: DOLORES, BENTO, nao deixa testamento, mas...
O cartório só se responsabiliza pela original
o sepultamento vai(foi) para o cemitério MUNICIPAL, nesta cidade.xX.Xx.
OBSERVAÇÕES: Extraido do assento lavrado.dia2l.de rerço de 991%

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