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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-05-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°006/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id182

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a Vossa Excelência, a presente Mensagem, solicitando que seja
apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar em anexo, e que
altera dispositivos na Lei Complementar nº 006/2006 — Tabela de Vencimentos dos
Profissionais da Educação, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 28 de maio de 2013.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, Il, 51, VII,
parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as alterações inseridas pela Lei
Complementar nº 009/2008, de 28 de fevereiro de 2008, submete à apreciação do Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º- Os 881º,2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as
alterações inseridas pela Lei Complementar .nº 009/20 passam a vigorar
com a seguinte redação: POR apena Lud Em
$ 1º - É fixado em R$ 783,32 (setecentos e oitenta e três re
entavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professo
agistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais.
À Nível | -
SO 2º - E fixado em R$ 1.566,64 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e
as senta e quatro centavos), o valor do vencimento básico do cargo de
ba | Educador Infantil, Nível A, para uma jornada de 40 (quarenta) horas
aa semanais”.
É; d $3º- É fixado em R$ 1.135,81 (um mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e
2 E) um centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il —
s Superior, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais”. (NR)
Art.2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada
Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo | e II, parte
integrante desta Lei.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de maio de 2013. Recs
IRANTE: RAMAN
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO P
28 de maio de 2013.
APROVADO EM. A QUO
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SALA DAS SESSÕES, o D67./ SAB
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 001/2013,
solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a
conclusão do orçamento do FUNDEB, representativo de um investimento de 80,9% da
receita do Fundo em 2013. O estudo do impacto financeiro determinou um reajuste linear
de 7,97% nas tabelas salariais de professores e educadores infantis, com efeitos
financeiros a partir de maio do corrente ano, atendendo a Lei Nacional do Piso do
Magistério.
A Lei Complementar nº 006/2006 que dispôs sobre o Estatuto e o
Plano de Cargos e Salários do Profissional da Educação foi elaborada em conformidade
com as leis federais reguladoras da matéria, incluído aí as tabelas e porcentuais do novo
Fundo que estava surgindo à época, ou seja, o FUNDEB, .
Assim, a Comissão Gestora do Plano de Carreira da Educação,
contando com assessoria especializada ficou responsável por promover estudos e
planilhas para os reajustes anuais das tabelas de salários dos Profissionais da Educação,
assim entendidos Professores e Educadores Infantis. O resultado desse trabalho
determinou a confecção deste Projeto de Lei Complementar que submetemos à Vossas
Excelências, solicitando sua aprovação em regime de urgência.
Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido
dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
28 de maio de 2013.
mo no Expediente da Sessh:
EEN
sc
Senrgtâria
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
PROFESSORES - 20 horas
2013
4
830,32
14
Nível 1
986,99 .002, 1.018,32 .033, .049, .065, 1.080,98
21 22 23 26 28 30
=,
1.096,65 | 1.112,32 | 1.127,98 143, 159, 1.174,98 -190, 1.206,32 .221, 1.237,65
1 Pa 3 4 8 10
1.135,81 | 1.158,53 | 1.181,24 | 1.203,96 .226, .249, -272, | .294, 1.317,55
E 12 13 14 16, 18 19
Nível 2 E REI
1.362,98 |1.385,70 1.408,41 11.431,12 .453, 1.476,55 499, 1.521,99
en 22 23 24 26 28 29
1.590,14 | 1.612,86 | 1.635,57 | 1.658,29 681, «703, . 726, 1.749,16 1.771,87
Ra E 4 8
1.306,19 [1.332,31 | 1.358, 1.384,55 | 1.410,68 436, 462, 1.489,06 | 1.515,18
1 12 13 14 15 18 19
Nível 3 [1
1.567,42 8 od 1.619,67 A , 1.671,92 r 3 1.724,16 | 1.750,29 1.776,41
21 22 23 25 27 28 29 30
1.985,41 011, 2.037,65 2.063,77
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 - Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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ANEXO II
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
EDUCADORES INFANTIS - 40 horas
2013
5
6
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
9 10
co
1.566,64
1.695,78
1 12 13
15 | 146
a 1.764,29 | 1.799,58
18
1.835,56 | 1.872,28
ES]
19 20
Nível A
| 1.986,87 | 2.026,62 | 2.067,15 | 2.108,49
1.909,73
24 25 26
21 doidos e
2.327,94 2.374,51 |2.421,99 | 2.470,43 |2.519,85 | 2.570,24
es
2.621,64
2.150,66 | 2.193,67 | 2.237,55 | 2.282,30
E a 1
27 28 30
2.674,08
2.727,56 | 2.782,11
5 6
TÁ
10
2.363,40 | 2.410,67 | 2.458,89 | 2.508,06 | 2.558,22 | 2.609,39 | 2.661,58 | 2.714,81
n 12 E 13 14 15 16 E 17 18 19 20
Nível B tt
2.769,11 | 2.824,48 | 2.880,97 | 2.938,60 | 2.997,36 | 3.057,31 | 3.118,45 | 3.180,83 | 3.244,44 | 3.309,33
21 22 23 24 25 26 A fa pé) 22 | 3
=| E
3.375,52 | 344303 | 3.511,89 | 3.582,13 | 3.653,77 | 3.726,84 | 3.801,39 | 3.877,41 | 3.954,96 | 4.034,06
4 5 6
A
8
9 10
2.884,27
| 2.941,96
3.000,80
3.060,81 | 3.122,03
16
17
18
19 20
Nível C
3.184,47 | 3.248,16 | 3.313,12] 3.379,38 | 3.446,97 | 3.515,91 | 3.586,22 | 3.657,95 [ 3.731, | 3.805,74
ISScas 2 | 23 24 IR) ETA ra 29 30
3.959,49 | 4.038,67 | 4.119,44 | 4.201,84 | 4.285,87 | 4.371,60 | 4.459,02 | 4.548,20 | 4.639,17
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 - Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000
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