| Tipo | Projeto de Lei Complementar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°006/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Vereador Amauri Lovato Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a Vossa Excelência, a presente Mensagem, solicitando que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar em anexo, e que altera dispositivos na Lei Complementar nº 006/2006 — Tabela de Vencimentos dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 28 de maio de 2013. Ce + Ge NMRARa LDNEI es é (3 des a cipal 28 MAMMA Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, Il, 51, VII, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de fevereiro de 2008, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art.1º- Os 881º,2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as alterações inseridas pela Lei Complementar .nº 009/20 passam a vigorar com a seguinte redação: POR apena Lud Em $ 1º - É fixado em R$ 783,32 (setecentos e oitenta e três re entavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professo agistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais. À Nível | - SO 2º - E fixado em R$ 1.566,64 (um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e as senta e quatro centavos), o valor do vencimento básico do cargo de ba | Educador Infantil, Nível A, para uma jornada de 40 (quarenta) horas aa semanais”. É; d $3º- É fixado em R$ 1.135,81 (um mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e 2 E) um centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il — s Superior, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais”. (NR) Art.2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo | e II, parte integrante desta Lei. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013. Recs IRANTE: RAMAN ss» o sem as GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO P 28 de maio de 2013. APROVADO EM. A QUO POR ANA care SALA DAS SESSÕES, o D67./ SAB Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2013 JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos o presente Projeto de Lei Complementar nº 001/2013, solicitando dessa Casa de Leis todo empenho no sentido de priorizá-lo, tendo em vista a conclusão do orçamento do FUNDEB, representativo de um investimento de 80,9% da receita do Fundo em 2013. O estudo do impacto financeiro determinou um reajuste linear de 7,97% nas tabelas salariais de professores e educadores infantis, com efeitos financeiros a partir de maio do corrente ano, atendendo a Lei Nacional do Piso do Magistério. A Lei Complementar nº 006/2006 que dispôs sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Profissional da Educação foi elaborada em conformidade com as leis federais reguladoras da matéria, incluído aí as tabelas e porcentuais do novo Fundo que estava surgindo à época, ou seja, o FUNDEB, . Assim, a Comissão Gestora do Plano de Carreira da Educação, contando com assessoria especializada ficou responsável por promover estudos e planilhas para os reajustes anuais das tabelas de salários dos Profissionais da Educação, assim entendidos Professores e Educadores Infantis. O resultado desse trabalho determinou a confecção deste Projeto de Lei Complementar que submetemos à Vossas Excelências, solicitando sua aprovação em regime de urgência. Contamos com a presteza e a dedicação que sempre temos recebido dessa Casa, apresentando, desde já, os nossos agradecimentos. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de maio de 2013. mo no Expediente da Sessh: EEN sc Senrgtâria Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3699-8600 — Fax: (41) 3699-8651 - CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ ANEXO | Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROFESSORES - 20 horas 2013 4 830,32 14 Nível 1 986,99 .002, 1.018,32 .033, .049, .065, 1.080,98 21 22 23 26 28 30 =, 1.096,65 | 1.112,32 | 1.127,98 143, 159, 1.174,98 -190, 1.206,32 .221, 1.237,65 1 Pa 3 4 8 10 1.135,81 | 1.158,53 | 1.181,24 | 1.203,96 .226, .249, -272, | .294, 1.317,55 E 12 13 14 16, 18 19 Nível 2 E REI 1.362,98 |1.385,70 1.408,41 11.431,12 .453, 1.476,55 499, 1.521,99 en 22 23 24 26 28 29 1.590,14 | 1.612,86 | 1.635,57 | 1.658,29 681, «703, . 726, 1.749,16 1.771,87 Ra E 4 8 1.306,19 [1.332,31 | 1.358, 1.384,55 | 1.410,68 436, 462, 1.489,06 | 1.515,18 1 12 13 14 15 18 19 Nível 3 [1 1.567,42 8 od 1.619,67 A , 1.671,92 r 3 1.724,16 | 1.750,29 1.776,41 21 22 23 25 27 28 29 30 1.985,41 011, 2.037,65 2.063,77 Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 - Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná ANEXO II Secretaria Municipal de Educação e Cultura EDUCADORES INFANTIS - 40 horas 2013 5 6 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ 9 10 co 1.566,64 1.695,78 1 12 13 15 | 146 a 1.764,29 | 1.799,58 18 1.835,56 | 1.872,28 ES] 19 20 Nível A | 1.986,87 | 2.026,62 | 2.067,15 | 2.108,49 1.909,73 24 25 26 21 doidos e 2.327,94 2.374,51 |2.421,99 | 2.470,43 |2.519,85 | 2.570,24 es 2.621,64 2.150,66 | 2.193,67 | 2.237,55 | 2.282,30 E a 1 27 28 30 2.674,08 2.727,56 | 2.782,11 5 6 TÁ 10 2.363,40 | 2.410,67 | 2.458,89 | 2.508,06 | 2.558,22 | 2.609,39 | 2.661,58 | 2.714,81 n 12 E 13 14 15 16 E 17 18 19 20 Nível B tt 2.769,11 | 2.824,48 | 2.880,97 | 2.938,60 | 2.997,36 | 3.057,31 | 3.118,45 | 3.180,83 | 3.244,44 | 3.309,33 21 22 23 24 25 26 A fa pé) 22 | 3 =| E 3.375,52 | 344303 | 3.511,89 | 3.582,13 | 3.653,77 | 3.726,84 | 3.801,39 | 3.877,41 | 3.954,96 | 4.034,06 4 5 6 A 8 9 10 2.884,27 | 2.941,96 3.000,80 3.060,81 | 3.122,03 16 17 18 19 20 Nível C 3.184,47 | 3.248,16 | 3.313,12] 3.379,38 | 3.446,97 | 3.515,91 | 3.586,22 | 3.657,95 [ 3.731, | 3.805,74 ISScas 2 | 23 24 IR) ETA ra 29 30 3.959,49 | 4.038,67 | 4.119,44 | 4.201,84 | 4.285,87 | 4.371,60 | 4.459,02 | 4.548,20 | 4.639,17 Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 - Fax: (41) 3699-8651 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná