br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAbertura de Créditos Adicionais Especiais.
native_id1820

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 005/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 005/2009, solicitando que seja apreciado, em regime de
urgência, o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais
Especiais e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 20 de fevereiro de 2009.
a
E RR AE mc
Prefeito Municipal
expediente da sessão
ASA sãos?
a À
ido no
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 005/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais ao orçamento vigente no valor de R$ 630.000,00
(seiscentos e trinta mil reais ), na forma a seguir demonstrada:
Orgão 11 Secret. Munic. Educação, Cultura Esporte
Unidade |01 Departamento de Educação
Atividade | 123610018.2.094 Fundeb 40%
Rubrica |3.1.90.34.00 | 1102 | Outras Despesas de Pessoal Decorrente | 550.000,00
de Contratação Terceirizada
Atividade | 123650019.2.101 Manutenção de Centros de Educação
Infantil - Creches
Rubrica |3.1.90.34.00 | 1104 | Outras Despesas de Pessoal Decorrente| 80.000,00
de Contratação Terceirizada
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura dos créditos adicionais
especiais, abertos no artigo anterior, ficam indicados como recursos os
cancelamentos de dotações de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do Artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil
reais), a seguir demonstrados:
Orgão 13 Secret. Munic. Educação, Cultura Esporte
Unidade /01 Departamento de Educação
Atividade | 123610018.2.094 Fundeb 40%
Rubrica |3.1.90.11.00 | 1102 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal | 550.000,00
Civil
Atividade | 123650019.2.101 Manutenção de Centros de Educação
Infantil - Creches
Rubrica |3.1.90.11.00 | 1104 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal | 80.000,00
Civil =
a 4
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
20 de fevereiro de 2009.
otro
ViLSONÉOGÉRIO
Prefeito Municipal
ido no Expediente da Sossãy
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 005/2009, que trata da autorização da abertura de Créditos Adicionais
Especiais e dá outras providências.
Informamos que a abertura dos créditos especiais solicitados, são
necessárias e urgentes para viabilizar a contratação de mão de obra qualificada para
serviços de asseio e limpeza (serventes), face a premente necessidade de se prover as
diversas unidades da Prefeitura Municipal que estão carecendo desses profissionais.
Assim, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do Projeto,
para que se possa dotar, de forma imediata, essa deficiência de pessoal da área de
asseio e limpeza, de maneira a atender escolas, CMEIs, unidades de saúde,
secretarias e demais órgãos do Executivo Municipal que estão carecendo desses
profissionais.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 20 de fevereiro de 2009.
SS Em
VILSUN ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
sessãs
Eno lLaA
mio NO expediente da
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-22 44 : (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré” Paraná

open original →