| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | Abertura de Créditos Adicionais Especiais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 005/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 005/2009, solicitando que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 20 de fevereiro de 2009. a E RR AE mc Prefeito Municipal expediente da sessão ASA sãos? a À ido no Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 005/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento vigente no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais ), na forma a seguir demonstrada: Orgão 11 Secret. Munic. Educação, Cultura Esporte Unidade |01 Departamento de Educação Atividade | 123610018.2.094 Fundeb 40% Rubrica |3.1.90.34.00 | 1102 | Outras Despesas de Pessoal Decorrente | 550.000,00 de Contratação Terceirizada Atividade | 123650019.2.101 Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creches Rubrica |3.1.90.34.00 | 1104 | Outras Despesas de Pessoal Decorrente| 80.000,00 de Contratação Terceirizada Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da abertura dos créditos adicionais especiais, abertos no artigo anterior, ficam indicados como recursos os cancelamentos de dotações de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), a seguir demonstrados: Orgão 13 Secret. Munic. Educação, Cultura Esporte Unidade /01 Departamento de Educação Atividade | 123610018.2.094 Fundeb 40% Rubrica |3.1.90.11.00 | 1102 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal | 550.000,00 Civil Atividade | 123650019.2.101 Manutenção de Centros de Educação Infantil - Creches Rubrica |3.1.90.11.00 | 1104 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal | 80.000,00 Civil = a 4 Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de fevereiro de 2009. otro ViLSONÉOGÉRIO Prefeito Municipal ido no Expediente da Sossãy Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 005/2009, que trata da autorização da abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Informamos que a abertura dos créditos especiais solicitados, são necessárias e urgentes para viabilizar a contratação de mão de obra qualificada para serviços de asseio e limpeza (serventes), face a premente necessidade de se prover as diversas unidades da Prefeitura Municipal que estão carecendo desses profissionais. Assim, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do Projeto, para que se possa dotar, de forma imediata, essa deficiência de pessoal da área de asseio e limpeza, de maneira a atender escolas, CMEIs, unidades de saúde, secretarias e demais órgãos do Executivo Municipal que estão carecendo desses profissionais. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 20 de fevereiro de 2009. SS Em VILSUN ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal sessãs Eno lLaA mio NO expediente da Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-22 44 : (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré” Paraná