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materia nº 6/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaRepasse de contribuições para a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré.
native_id1821

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 006/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 006/2009, solicitando que seja apreciado, em regime de
urgência, o Projeto de Lei anexo, que autoriza o repasse de recursos para a APMI e dá
outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 27 de fevereiro de 2009.
E se
E e
Prefeito Municipal
mo no Expediente da Sessão
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 006/2009
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
repassar contribuições para a Associação de Proteção
à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré —
APMI, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 69, XXIII, da Lei Orgânica
do Município, nos Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e na
Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de
Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré - APMI, o valor de
R$ 39.405,11 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e onze centavos).
Parágrafo Único - O valor do repasse autorizado no Artigo 1º, destina-se ao pagamento
de despesas telefônicas e de rescisões de contrato de trabalho de servidores
contratados pela APMI, para prestarem serviços na Casa de Apoio.
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da autorização contida no Art. 1º, fica
indicado como recurso a dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor
de R$ 39.405,11 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e onze centavos)
a seguir demonstrada:
Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade 01 Gabinete do Secretário de Ação e Desenvolvimento
Social
Atividade 082430013.2.122 Contribuições, Auxílios e Subvenções
Rubrica 3.3.50.41.00 1000 Contribuições Sociais 39.405,11
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, M go:
27 de fevereiro de 2009. go no Exp? giente da “o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei nº 006/2009, que trata da autorização para repasse de recursos para a
APMI — Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré, e dá
outras providências.
Esclarecemos e justificamos a presente solicitação informando como
segue:
A Casa de Apoio, que abriga crianças e adolescentes em situação
de risco e abandono, estava, até o final do ano passado, sob o comando e administração
da APMI, que era responsável por todas as ações e manutenção da Casa. Para atender
despesas com limpeza e conservação de forma emergencial e rápida, a APMI contratou,
pelo regime CLT, pessoal para a prestação desse serviço. A partir de janeiro deste ano,
a Casa de Apoio passou à responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação e
Desenvolvimento Social, tendo sido dispensado o pessoal contratado. Restou o
pagamento das verbas rescisórias e encargos sociais, já que o Município irá suprir com
pessoal do seu quadro próprio ou de contratação terceirizada esses profissionais.
Igualmente as despesas telefônicas contratadas pela APMI, não
foram quitadas em 2008, pois que eram as linhas cedidas ao Município, que divide o
espaço do prédio da Instituição, de forma gratuita, com a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Assim, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do Projeto,
para que possamos quitar essas pendências, de forma imediata, pois que a Instituição
não possui recursos próprios, ou melhor dizendo, fonte de recursos necessários para
tanto.
Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa. do no Expediente da Sossã:
Prefeito Municipal
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná

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