| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Repasse de contribuições para a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 006/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 006/2009, solicitando que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que autoriza o repasse de recursos para a APMI e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 27 de fevereiro de 2009. E se E e Prefeito Municipal mo no Expediente da Sessão Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 006/2009 Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar contribuições para a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré — APMI, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 69, XXIII, da Lei Orgânica do Município, nos Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré - APMI, o valor de R$ 39.405,11 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e onze centavos). Parágrafo Único - O valor do repasse autorizado no Artigo 1º, destina-se ao pagamento de despesas telefônicas e de rescisões de contrato de trabalho de servidores contratados pela APMI, para prestarem serviços na Casa de Apoio. Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da autorização contida no Art. 1º, fica indicado como recurso a dotação orçamentária do orçamento vigente, no valor de R$ 39.405,11 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e onze centavos) a seguir demonstrada: Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade 01 Gabinete do Secretário de Ação e Desenvolvimento Social Atividade 082430013.2.122 Contribuições, Auxílios e Subvenções Rubrica 3.3.50.41.00 1000 Contribuições Sociais 39.405,11 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, M go: 27 de fevereiro de 2009. go no Exp? giente da “o ae jo dia pçs a a Prefeito Municipal /, DISCUSSAU APROVADO EM POR UA Z, Bi: SALA DAS SESSÕES, 4 3 / ROC TOS + ue PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 006/2009, que trata da autorização para repasse de recursos para a APMI — Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Almirante Tamandaré, e dá outras providências. Esclarecemos e justificamos a presente solicitação informando como segue: A Casa de Apoio, que abriga crianças e adolescentes em situação de risco e abandono, estava, até o final do ano passado, sob o comando e administração da APMI, que era responsável por todas as ações e manutenção da Casa. Para atender despesas com limpeza e conservação de forma emergencial e rápida, a APMI contratou, pelo regime CLT, pessoal para a prestação desse serviço. A partir de janeiro deste ano, a Casa de Apoio passou à responsabilidade da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, tendo sido dispensado o pessoal contratado. Restou o pagamento das verbas rescisórias e encargos sociais, já que o Município irá suprir com pessoal do seu quadro próprio ou de contratação terceirizada esses profissionais. Igualmente as despesas telefônicas contratadas pela APMI, não foram quitadas em 2008, pois que eram as linhas cedidas ao Município, que divide o espaço do prédio da Instituição, de forma gratuita, com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Assim, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do Projeto, para que possamos quitar essas pendências, de forma imediata, pois que a Instituição não possui recursos próprios, ou melhor dizendo, fonte de recursos necessários para tanto. Isto exposto contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. do no Expediente da Sossã: Prefeito Municipal Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná