| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Abertura de Créditos Adicionais Especiais. |
| native_id | 1822 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 007/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 007/2009, solicitando que seja apreciado, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré (PR.), em 27 de fevereiro de 2009. Prefeito Municipal = xpesiemie um VAsabk no no Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 007/2009 Súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento vigente, no valor de R$ 44.644,60 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), na forma a seguir demonstrada: Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e | Previdência Unidade |01 Departamento de Administração e Previdência Atividade | 061820009.2.029 Convênio na área de Segurança Pública | Rubrica |4.4.90.52 1000 | Equipamentos e Material Permanente 892,90 Rubrica |4.4.90.52 3768 | Equipamentos e Material Permanente 19.441,43 Rubrica |4.4.90.52 3769 | Equipamentos e Material Permanente 24.310,27 Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura dos créditos adicionais especiais, abertos no artigo anterior, fica indicado como recurso O superávit financeiro apurado em balanço anterior, de acordo com o inciso | do 8 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 44.644,60 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), a seguir demonstrado: DESCRIÇÃO RECURSO | VALOR Superavit Financeiro apurado em balanço anterior 1000 892,90 Superavit Financeiro apurado em balanço anterior 1768 19.441,43 Superavit Financeiro apurado em balanço anterior 1769 24.310,27 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657- Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de fevereiro de 2009. Prefeito Municipal pogiente aa vessãr mo no DX Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná