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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-02-27
EmentaAbertura de Créditos Adicionais Especiais.
native_id1822

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 007/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 007/2009, solicitando que seja apreciado, em regime de
urgência, o Projeto de Lei anexo, que autoriza a abertura de Créditos Adicionais
Especiais e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos
nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré (PR.), em 27 de fevereiro de 2009.
Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 007/2009
Súmula: “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no Art. 108, |, da Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao
orçamento vigente, no valor de R$ 44.644,60 (quarenta e quatro mil,
seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), na forma a seguir
demonstrada:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Administração e
| Previdência
Unidade |01 Departamento de Administração e
Previdência
Atividade | 061820009.2.029 Convênio na área de Segurança Pública |
Rubrica |4.4.90.52 1000 | Equipamentos e Material Permanente 892,90
Rubrica |4.4.90.52 3768 | Equipamentos e Material Permanente 19.441,43
Rubrica |4.4.90.52 3769 | Equipamentos e Material Permanente 24.310,27
Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrente da abertura dos créditos adicionais
especiais, abertos no artigo anterior, fica indicado como recurso O superávit
financeiro apurado em balanço anterior, de acordo com o inciso | do 8 1º do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 44.644,60 (quarenta e
quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), a seguir
demonstrado:
DESCRIÇÃO RECURSO | VALOR
Superavit Financeiro apurado em balanço anterior 1000 892,90
Superavit Financeiro apurado em balanço anterior 1768 19.441,43
Superavit Financeiro apurado em balanço anterior 1769 24.310,27
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
27 de fevereiro de 2009.
Prefeito Municipal
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Av. Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
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