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materia nº 8/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaTermo de Cessão de Uso.
native_id1823

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 008/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 008/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto, que autoriza a cessão de
uso de bem móvel do Município para a empresa Camilo & Cruz Ltda. — Hospital
Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré(PR.), em 02 de março de 2009.
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ão no Expedien
Rpg
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 008/2009
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Cessão de Uso de bem móvel com a
empresa Camilo e Cruz Ltda — Hospital Nossa
Senhora da Conceição.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 a 121, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO Apr TE
em 02 de março de 2009. 3º >
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a empresa
CAMILO E CRUZ LTDA - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 05.545.300/0001-70, com sede administrativa na Rua Lourenço Angelo
Buzato, 592, Centro, Almirante Tamandaré, TERMO DE CESSÃO DE
USO do seguinte equipamento: APARELHO DE RAIOS-X — MARCA
EMIC - MODELO EMERALD 125 - ETIQUETA DE PATRIMÔNIO
INAMPS 507204395, COM DOIS JOGOS DE PLACAS COMPLETA.
A cessão de uso a que se refere o Art. 1º será por prazo indeterminado,
podendo, entretanto, o Município rescindir de pleno direito e a qualquer
momento o presente Termo de Cessão de Uso, independente de
notificação prévia e de indenização de qualquer espécie.
A cessionária arcará com os custos provenientes da manutenção,
operação e custeio do bem descrito no Art. 1º, assim como pela guarda,
proteção e conservação do bem cedido, respondendo por todo e qualquer
dano que causar ao aparelho, bem como por sua perda, furto, roubo ou
extravio de peças e pelos danos causados a terceiros e ao meio
ambiente, conforme estipulado no Termo de Cessão de Uso, que fica
fazendo parte integrante da presente Lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pa
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e DE
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 365753 021 - CEP 83501-000
APROVADO EM
POR...
SALA DAS SESSÕES,
- Almirante Tamandaré - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 008/2009, solicitando seja apreciado, em regime de urgência, o qual
contempla a cessão de uso de bem móvel do Município para a empresa Camilo &
Cruz Ltda. — Hospital Nossa Senhora da Conceição.
Tal cessão destina-se à continuidade da utilização pelo Hospital de
aparelho de raio-x conforme especificado. O equipamento foi cedido pela gestão
anterior, porém, sem formalização nem autorização legislativa, o que ocorreu
apenas em novembro de 2007, já na nossa gestão.
Conforme de conhecimento, o Município não dispõe de local adequado
para o funcionamento e nem possui técnico especializado para a operacionalização
do aparelho, pela complexidade e risco que este tipo de equipamento possui
(material radioativo). A solicitação pela Secretaria Municipal de Saúde e demais
detalhes encontram-se no processo protocolado sob nº 83451 e conforme ofício nº
197/09 SMS.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 02 de março de 2009.
Prefeito Municipal
do no Expediente da Seccãp
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 008/2009
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente instrumento particular, O MUNICÍPIO DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, pessoa jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.659/0001-74, com sede
na Avenida Emilio Johnson, 360, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Vilson Rogério Goinski, brasileiro, casado, portador
do RG nº 4.694.817-3/PR, doravante denominada CEDENTE e a
Empresa CAMILO E CRUZ LTDA - HOSPITAL NOSSA SENHORA
DA CONCEIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 05.545.300/0001-70, com sede administrativa na
Rua Lourenço Ângelo Buzato, 592, Centro, Almirante Tamandaré,
neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Cláudio Camilo,
portador do RG nº 4.484.852-0/PR, inscrito no CPF/MF sob nº
677.357.469-20, residente e domiciliado na Avenida Curitiba, 86,
Jardim Valma, Almirante Tamandaré, doravante denominada
CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO,
que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Cessão de Uso é cessão, pelo
CEDENTE, do seguinte equipamento: APARELHO DE RAIOS-X -—
MARCA EMIC - MODELO EMERALD 125 - ETIQUETA DE
PATRIMONIO INAMPS 507204395, COM DOIS JOGOS DE
PLACAS COMPLETAS.
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A presente Cessão é por prazo indeterminado. Entretanto, o
CEDENTE poderá rescindir de pleno direito e a qualquer momento o
presente Termo de Cessão de Uso, independente de notificação
prévia e de indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Fica a CESSIONÁRIA responsável pela guarda, proteção e
conservação do bem cedido, assim como pela sua manutenção,
respondendo por todo e qualquer dano que causar ao aparelho, bem
como por sua perda, furto, roubo ou extravio de peças, assim como
pelos danos causados a terceiros e ao meio ambiente.
Parágrafo Primeiro: Em caso de furto ou roubo do equipamento,
deverá ser apresentado BOLETIM DE OCORRÊNCIA devidamente
registrado na unidade policial local, sob responsabilidade do
representante legal da CESSIONÁRIA, e deverá ser entregue uma
cópia do boletim de ocorrência ao CEDENTE.
Parágrafo Segundo: Em caso de avarias provocadas por terceiros,
culposa ou dolosamente, deverá ser relatado ao departamento
responsável do CEDENTE, com a descrição pormenorizada do fato e
identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano
provocado intencionalmente deverá ser registrado BOLETIM DE
OCORRÊNCIA pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso.
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
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CLÁUSULA QUARTA: DO CUSTEIO DA CESSÃO
A CESSIONÁRIA compromete-se a custear todos os gastos pela
utilização do bem em questão, mormente os relativos aos insumos e
também custeio dos operadores do aparelho e respectivos encargos
sociais, assim como a realização dos exames e emissão dos laudos.
CLÁUSULA QUINTA: DA CESSÃO
É vedado, de forma expressa à CESSIONÁRIA, ceder, vender, dar em
locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir
total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou
onerosamente, provisória ou permanentemente, o equipamento
objeto do presente termo de cessão, assim como acessórios, partes,
manuais ou quaisquer outros itens.
CLÁUSULA SEXTA: DO USO DO EQUIPAMENTO
O bem cedido destina-se à prestação de serviços de caráter público,
respeitando as solicitações encaminhadas pela Secretaria Municipal
de Saúde e também para pacientes do SUS atendidos na
CESSIONÁRIA.
Parágrafo Único: A CESSIONÁRIA disponibilizará uma cota mínima
mensal de 200 (duzentos) exames de Raios-X para pacientes
encaminhados com guias específicas e autorizadas pela Central de
Consultas ou pelas Unidades de Saúdes do Município, dispensada nos
casos de urgência.
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
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CLÁUSULA SÉTIMA: DOS MELHORAMENTOS
Todo melhoramento e aperfeiçoamento a ser feito no bem cedido
dependerá de prévia e expressa anuência do CEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA: DAS VISTORIAS
O CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar o bem cedido a qualquer
tempo, por si ou prepostos credenciados, independente de prévia
notificação.
CLÁUSULA NONA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CESSIONÁRIA obriga-se a apresentar para a Secretaria Municipal
de Saúde, até o dia 10 de cada mês, relatório da utilização do bem
cedido, com a relação nominal dos pacientes atendidos. Deverá
encaminhar mensalmente também as guias originais de
encaminhamento emitidas pelo CEDENTE, (Parágrafo Único da
Cláusula Sexta), devidamente vistadas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
A CESSIONARIA poderá rescindir o presente termo de cessão de uso
a qualquer tempo, devendo, entretanto, notificar o CEDENTE com no
mínimo 120 (cento e vinte) dias de antecedência, tendo em vista o
procedimento necessário para a instalação do equipamento em outro
local.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Almirante Tamandaré, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente
termo.
E, por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente
Termo de Cessão de Uso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Vilson Rogério Goinski
Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré
CEDENTE
Cláudio Camilo
Camilo e Cruz Ltda - Hospital Nossa Senhora da Conceição
CESSIONÁRIA
Testemunhas:
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - fax:41 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos três dias do mês de março de dois mil e nove às 18:30 horas reuniu-
se na sala de reuniões das Comissões Os vereadores componentes da
Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei nº
008/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de bem móvel
com a empresa Camilo e Cruz Ltda — Hospital Nossa Senhora da
Conceição”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
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ice-Presidente
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Secretario
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
; CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos três dias do mês de março de dois mil e nove às 1:30 horas reuniu-se
Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar Projeto de Lei
nº 008/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de bem móvel
com a empresa Camilo e Cruz Ltda — Hospital Nossa Senhora da
Conceição”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou
favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais.
Presidente . Vice-Presidente
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Ângelo Prodoscimo
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Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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