| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | Termo de Cessão de Uso. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 008/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 008/2009, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto, que autoriza a cessão de uso de bem móvel do Município para a empresa Camilo & Cruz Ltda. — Hospital Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré(PR.), em 02 de março de 2009. te qa Sesad ão no Expedien Rpg Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 008/2009 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com a empresa Camilo e Cruz Ltda — Hospital Nossa Senhora da Conceição.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 a 121, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - Z ? GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO Apr TE em 02 de março de 2009. 3º > Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a empresa CAMILO E CRUZ LTDA - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.545.300/0001-70, com sede administrativa na Rua Lourenço Angelo Buzato, 592, Centro, Almirante Tamandaré, TERMO DE CESSÃO DE USO do seguinte equipamento: APARELHO DE RAIOS-X — MARCA EMIC - MODELO EMERALD 125 - ETIQUETA DE PATRIMÔNIO INAMPS 507204395, COM DOIS JOGOS DE PLACAS COMPLETA. A cessão de uso a que se refere o Art. 1º será por prazo indeterminado, podendo, entretanto, o Município rescindir de pleno direito e a qualquer momento o presente Termo de Cessão de Uso, independente de notificação prévia e de indenização de qualquer espécie. A cessionária arcará com os custos provenientes da manutenção, operação e custeio do bem descrito no Art. 1º, assim como pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, respondendo por todo e qualquer dano que causar ao aparelho, bem como por sua perda, furto, roubo ou extravio de peças e pelos danos causados a terceiros e ao meio ambiente, conforme estipulado no Termo de Cessão de Uso, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ae Pa po o e DE Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 365753 021 - CEP 83501-000 APROVADO EM POR... SALA DAS SESSÕES, - Almirante Tamandaré - Paraná uiG DISCUSSR PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 008/2009, solicitando seja apreciado, em regime de urgência, o qual contempla a cessão de uso de bem móvel do Município para a empresa Camilo & Cruz Ltda. — Hospital Nossa Senhora da Conceição. Tal cessão destina-se à continuidade da utilização pelo Hospital de aparelho de raio-x conforme especificado. O equipamento foi cedido pela gestão anterior, porém, sem formalização nem autorização legislativa, o que ocorreu apenas em novembro de 2007, já na nossa gestão. Conforme de conhecimento, o Município não dispõe de local adequado para o funcionamento e nem possui técnico especializado para a operacionalização do aparelho, pela complexidade e risco que este tipo de equipamento possui (material radioativo). A solicitação pela Secretaria Municipal de Saúde e demais detalhes encontram-se no processo protocolado sob nº 83451 e conforme ofício nº 197/09 SMS. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 02 de março de 2009. Prefeito Municipal do no Expediente da Seccãp PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 008/2009 ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE USO Pelo presente instrumento particular, O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.659/0001-74, com sede na Avenida Emilio Johnson, 360, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Vilson Rogério Goinski, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.694.817-3/PR, doravante denominada CEDENTE e a Empresa CAMILO E CRUZ LTDA - HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.545.300/0001-70, com sede administrativa na Rua Lourenço Ângelo Buzato, 592, Centro, Almirante Tamandaré, neste ato representada por seu Sócio-Gerente, Cláudio Camilo, portador do RG nº 4.484.852-0/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 677.357.469-20, residente e domiciliado na Avenida Curitiba, 86, Jardim Valma, Almirante Tamandaré, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente Termo de Cessão de Uso é cessão, pelo CEDENTE, do seguinte equipamento: APARELHO DE RAIOS-X -— MARCA EMIC - MODELO EMERALD 125 - ETIQUETA DE PATRIMONIO INAMPS 507204395, COM DOIS JOGOS DE PLACAS COMPLETAS. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO A presente Cessão é por prazo indeterminado. Entretanto, o CEDENTE poderá rescindir de pleno direito e a qualquer momento o presente Termo de Cessão de Uso, independente de notificação prévia e de indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO Fica a CESSIONÁRIA responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, assim como pela sua manutenção, respondendo por todo e qualquer dano que causar ao aparelho, bem como por sua perda, furto, roubo ou extravio de peças, assim como pelos danos causados a terceiros e ao meio ambiente. Parágrafo Primeiro: Em caso de furto ou roubo do equipamento, deverá ser apresentado BOLETIM DE OCORRÊNCIA devidamente registrado na unidade policial local, sob responsabilidade do representante legal da CESSIONÁRIA, e deverá ser entregue uma cópia do boletim de ocorrência ao CEDENTE. Parágrafo Segundo: Em caso de avarias provocadas por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá ser relatado ao departamento responsável do CEDENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente deverá ser registrado BOLETIM DE OCORRÊNCIA pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ CLÁUSULA QUARTA: DO CUSTEIO DA CESSÃO A CESSIONÁRIA compromete-se a custear todos os gastos pela utilização do bem em questão, mormente os relativos aos insumos e também custeio dos operadores do aparelho e respectivos encargos sociais, assim como a realização dos exames e emissão dos laudos. CLÁUSULA QUINTA: DA CESSÃO É vedado, de forma expressa à CESSIONÁRIA, ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o equipamento objeto do presente termo de cessão, assim como acessórios, partes, manuais ou quaisquer outros itens. CLÁUSULA SEXTA: DO USO DO EQUIPAMENTO O bem cedido destina-se à prestação de serviços de caráter público, respeitando as solicitações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e também para pacientes do SUS atendidos na CESSIONÁRIA. Parágrafo Único: A CESSIONÁRIA disponibilizará uma cota mínima mensal de 200 (duzentos) exames de Raios-X para pacientes encaminhados com guias específicas e autorizadas pela Central de Consultas ou pelas Unidades de Saúdes do Município, dispensada nos casos de urgência. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ CLÁUSULA SÉTIMA: DOS MELHORAMENTOS Todo melhoramento e aperfeiçoamento a ser feito no bem cedido dependerá de prévia e expressa anuência do CEDENTE. CLÁUSULA OITAVA: DAS VISTORIAS O CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar o bem cedido a qualquer tempo, por si ou prepostos credenciados, independente de prévia notificação. CLÁUSULA NONA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CESSIONÁRIA obriga-se a apresentar para a Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 10 de cada mês, relatório da utilização do bem cedido, com a relação nominal dos pacientes atendidos. Deverá encaminhar mensalmente também as guias originais de encaminhamento emitidas pelo CEDENTE, (Parágrafo Único da Cláusula Sexta), devidamente vistadas. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO A CESSIONARIA poderá rescindir o presente termo de cessão de uso a qualquer tempo, devendo, entretanto, notificar o CEDENTE com no mínimo 120 (cento e vinte) dias de antecedência, tendo em vista o procedimento necessário para a instalação do equipamento em outro local. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3657-2244 - Fax: 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Almirante Tamandaré, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente termo. E, por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Uso em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Vilson Rogério Goinski Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré CEDENTE Cláudio Camilo Camilo e Cruz Ltda - Hospital Nossa Senhora da Conceição CESSIONÁRIA Testemunhas: Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - fax:41 3657-3021 - CEP 83501-970 - Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos três dias do mês de março de dois mil e nove às 18:30 horas reuniu- se na sala de reuniões das Comissões Os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei nº 008/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com a empresa Camilo e Cruz Ltda — Hospital Nossa Senhora da Conceição”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. dd, Lecce e, a ice-Presidente unes Secretario Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR ; CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos três dias do mês de março de dois mil e nove às 1:30 horas reuniu-se Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar Projeto de Lei nº 008/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso de bem móvel com a empresa Camilo e Cruz Ltda — Hospital Nossa Senhora da Conceição”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Presidente . Vice-Presidente N 4 - Ângelo Prodoscimo embro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR