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materia nº 9/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaTermo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 009/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 009/2009, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei em anexo, o qual autoriza o Executivo a firmar Termo de
Cooperação com o Instituto EMATER, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 06 de março de 2009.
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VILSON ROGÉRI Í
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 009/2009
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Cooperação com o Instituto Paranaense de
Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto
EMATER, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso XII,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com
o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto
EMATER, CNPJ(MF) nº 78.133.824/0001-27, para a promoção do
desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu
meio no Município de Almirante Tamandaré.
Parágrafo único — As ações para O alcance das metas de que trata o caput serão
executadas mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas
governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações
orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das
condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em
regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Art. 2º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão
caráter de contribuição e deverão ser definidos anualmente através da LOA.
Parágrafo único — Os repasses serão comprovados mediante emissão de fatura por
parte do Instituto EMATER, bem como pela apresentação de relatório do Plano de
Trabalho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, e
06 de março de 2009. KR Z
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360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 -gefa
SSÃO Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que o Termo de Cooperação que ora
propomos com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural —
Instituto EMATER, busca dar continuidade a parceria e ao trabalho que o Instituto realiza
a bastante tempo no Município, na implementação e coordenação do desenvolvimento,
progresso e o aprimoramento do setor agrícola e das famílias rurais em nosso Município.
O Instituto EMATER, agora com nova denominação, realiza atividades
de apoio para fixação do homem na terra e orienta e coordena a execução dos programas
do Estado junto aos Municípios, para O alcance das metas de melhorias da qualidade de
vida dos agricultores, evitando o denominado “êxodo rural”
A atividade do Instituto no Município tem um passado de bastante
realizações, na promoção de feiras, conferências, instituição de eventos e, principalmente,
na colaboração e parceria para a realização das políticas públicas de agricultura e meio
ambiente.
Com isso, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido
de aprovarem o presente Projeto de Lei, para podermos dar continuidade a todas estas
ações e projetos.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
06 de março de 2009.
VILSONROGÉR 1
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e nove às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei nº
009/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Instituto
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER.
E dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
tramites normais.
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Presidente Vice-Presidente
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Secretario
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e nove às 15:00 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar Projeto de
Lei nº 009/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza O Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com O Instituto
Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER,
e dá outras providências”, assim como o Projeto de Lei nº. 005/20209 de
autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo vereador Aldnei
Siqueira com a súmula: “Cria o Dia das Nascentes”. Após análise dos
Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua
aprovação, encaminhando para os tramites normais.
———————
.—
Vice-Presidente
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Ed í
Ângelo Prodoscimo.
| Membró
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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