| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Instituto EMATER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 009/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 009/2009, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei em anexo, o qual autoriza o Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Instituto EMATER, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 06 de março de 2009. aiii Re VILSON ROGÉRI Í Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 009/2009 diiaDllW[————————————— Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER, CNPJ(MF) nº 78.133.824/0001-27, para a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Almirante Tamandaré. Parágrafo único — As ações para O alcance das metas de que trata o caput serão executadas mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. Art. 2º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e deverão ser definidos anualmente através da LOA. Parágrafo único — Os repasses serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto EMATER, bem como pela apresentação de relatório do Plano de Trabalho. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o z o, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, e 06 de março de 2009. KR Z a O A « PN e) 18, Ro 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 -gefa SSÃO Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que o Termo de Cooperação que ora propomos com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER, busca dar continuidade a parceria e ao trabalho que o Instituto realiza a bastante tempo no Município, na implementação e coordenação do desenvolvimento, progresso e o aprimoramento do setor agrícola e das famílias rurais em nosso Município. O Instituto EMATER, agora com nova denominação, realiza atividades de apoio para fixação do homem na terra e orienta e coordena a execução dos programas do Estado junto aos Municípios, para O alcance das metas de melhorias da qualidade de vida dos agricultores, evitando o denominado “êxodo rural” A atividade do Instituto no Município tem um passado de bastante realizações, na promoção de feiras, conferências, instituição de eventos e, principalmente, na colaboração e parceria para a realização das políticas públicas de agricultura e meio ambiente. Com isso, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei, para podermos dar continuidade a todas estas ações e projetos. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de março de 2009. VILSONROGÉR 1 Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei nº 009/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER. E dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. = Ea Presidente Vice-Presidente pla un Secretario Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e nove às 15:00 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar Projeto de Lei nº 009/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski com a súmula: “Autoriza O Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com O Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER, e dá outras providências”, assim como o Projeto de Lei nº. 005/20209 de autoria do Poder Legislativo Municipal assinado pelo vereador Aldnei Siqueira com a súmula: “Cria o Dia das Nascentes”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. ——————— .— Vice-Presidente N Ed í Ângelo Prodoscimo. | Membró Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR