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materia nº 12/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaCriação de cargos de provimento em comissão.
native_id1825

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de emriga MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 012/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 012/2009, solicitando para que seja
apreciado o Projeto de Lei, que autoriza a criação de cargos de provimento em
comissão, de acordo com disposições da Lei Municipal nº 1384/2008, de 28 de
novembro de 2008, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
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VILSON ROGÉRIO o:
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970"
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 012/2009
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de
provimento em comissão de que trata a Lei
Municipal nº 1384/2008, de 28 de novembro de
2008, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49,
inciso Il, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 7 (sete) cargos de provimento
em comissão, sendo 3 (três) para direção e assessoramento superior,
símbolo CC-01, e 4 (quatro) para assessor especial |, símbolo CC-02.
Art. 2º - Os cargos ora criados passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº
1384/2008, de 28/11/2008.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
á GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 16 de março de 2009. a?
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Rregicento Prefeito Municipal
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Avenida Elhílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501/970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A presente proposta visa dar continuidade à reestruturação administrativa
do Poder Executivo Municipal, proposta pela Lei Municipal nº 1384/2008, e que
requer adequações, no que tange aos cargos comissionados.
No início desta nova administração (2009/2012), projetamos um número
de cargos para atender as necessidades de direção, coordenação, chefias e
assessoramentos, que demonstrou-se insuficiente para atender a demanda técnica
para os diversos projetos e ações que a administração prevê e que já está
realizando.
Com isso, a fim de cumprir esta nova demanda de atividades desta
Prefeitura, solicitamos o acréscimo de 7 (sete) cargos de assessoramento superior e
direção, a fim de suprir essa demanda e para darmos continuidade a obras e
projetos em andamento.
Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 16 de março de 2009
VILSON ROGÉRIO GOINSKÍ
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 012/2009
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de
provimento em comissão de que trata a Lei
Municipal nº 1384/2008, de 28 de novembro de
2008, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no
uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49,
inciso Il, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 7 (sete) cargos de provimento
em comissão, sendo 3 (três) para direção e assessoramento superior,
símbolo CC-01, e 4 (quatro) para assessor especial |, símbolo CC-02.
Art. 2º - Os cargos ora criados passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº
1384/2008, de 28/11/2008.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 16 de março de 2009.
RES to GOINSKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
A presente proposta visa dar continuidade à reestruturação administrativa
do Poder Executivo Municipal, proposta pela Lei Municipal nº 1384/2008, e que
requer adequações, no que tange aos cargos comissionados.
No início desta nova administração (2009/2012), projetamos um número
de cargos para atender as necessidades de direção, coordenação, chefias e
assessoramentos, que demonstrou-se insuficiente para atender a demanda técnica
para os diversos projetos e ações que a administração prevê e que já está
realizando.
Com isso, a fim de cumprir esta nova demanda de atividades desta
Prefeitura, solicitamos o acréscimo de 7 (sete) cargos de assessoramento superior e
direção, a fim de suprir essa demanda e para darmos continuidade a obras e
projetos em andamento.
Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 16 de março de 2009
Ros Í
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná

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