| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Criação de cargos de provimento em comissão. |
| native_id | 1825 |
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de emriga MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 012/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 012/2009, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei, que autoriza a criação de cargos de provimento em comissão, de acordo com disposições da Lei Municipal nº 1384/2008, de 28 de novembro de 2008, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos à Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. as ) == VILSON ROGÉRIO o: Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970" Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 012/2009 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de provimento em comissão de que trata a Lei Municipal nº 1384/2008, de 28 de novembro de 2008, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 7 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) para direção e assessoramento superior, símbolo CC-01, e 4 (quatro) para assessor especial |, símbolo CC-02. Art. 2º - Os cargos ora criados passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 1384/2008, de 28/11/2008. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. á GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de março de 2009. a? % É um .0 APROVADO FM. JM DIS º VÁ y a ab É x SÍ A E E, acã T " ON ROGÉRIO GOINSKI? Rregicento Prefeito Municipal APROVADO FA da (dy foral DISCUSSÃU . sº A. POR Dra neNTo N mia É o SALA DAS SESSÕES, EA ) ) Rd Avenida Elhílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501/970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A presente proposta visa dar continuidade à reestruturação administrativa do Poder Executivo Municipal, proposta pela Lei Municipal nº 1384/2008, e que requer adequações, no que tange aos cargos comissionados. No início desta nova administração (2009/2012), projetamos um número de cargos para atender as necessidades de direção, coordenação, chefias e assessoramentos, que demonstrou-se insuficiente para atender a demanda técnica para os diversos projetos e ações que a administração prevê e que já está realizando. Com isso, a fim de cumprir esta nova demanda de atividades desta Prefeitura, solicitamos o acréscimo de 7 (sete) cargos de assessoramento superior e direção, a fim de suprir essa demanda e para darmos continuidade a obras e projetos em andamento. Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 16 de março de 2009 VILSON ROGÉRIO GOINSKÍ Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 012/2009 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a criar cargos de provimento em comissão de que trata a Lei Municipal nº 1384/2008, de 28 de novembro de 2008, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ , Estado do Paraná no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 49, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 7 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) para direção e assessoramento superior, símbolo CC-01, e 4 (quatro) para assessor especial |, símbolo CC-02. Art. 2º - Os cargos ora criados passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 1384/2008, de 28/11/2008. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de março de 2009. RES to GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: A presente proposta visa dar continuidade à reestruturação administrativa do Poder Executivo Municipal, proposta pela Lei Municipal nº 1384/2008, e que requer adequações, no que tange aos cargos comissionados. No início desta nova administração (2009/2012), projetamos um número de cargos para atender as necessidades de direção, coordenação, chefias e assessoramentos, que demonstrou-se insuficiente para atender a demanda técnica para os diversos projetos e ações que a administração prevê e que já está realizando. Com isso, a fim de cumprir esta nova demanda de atividades desta Prefeitura, solicitamos o acréscimo de 7 (sete) cargos de assessoramento superior e direção, a fim de suprir essa demanda e para darmos continuidade a obras e projetos em andamento. Pelo apresentado, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 16 de março de 2009 Ros Í Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná