| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 014/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 014/2009, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, o qual institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Almirante Tamandaré — REFIS para o exercício de 2009 e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 17 de março de 2009. VILSONROGÉRI ,º Pi Prefeito Municipal 1º 0 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — Almirante Tamandaré - Paraná P 83501-970 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 014/2009 Súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS 2009 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Municipal, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009, do Município de Almirante Tamandaré, destinado a promover a regularização de créditos do Município relativos a tributos vencidos até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - O valor dos débitos a serem consolidados será determinado com base na legislação vigente, ficando isento o optante, do pagamento dos juros de mora, das multas de mora ou de ofício concernentes, bem como fica isento do pagamento dos honorários advocatícios, no caso do débito encontrar-se ajuizado. Art. 3º - O ingresso no Programa REFIS 2009 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o Art. 1º, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, na forma definida pela tabela abaixo: Porcentual de Descontos Forma de Pagamento Juros Multa À Vista 100% 100% Em 06 parcelas 85% 85% Em 12 parcelas 70% 70% Em 24 parcelas 50% 50% Em 36 parcelas 25% 25% Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA 81º - O valor das parcelas não poderá ser inferior a: | — R$ 10,00 (dez reais) para os débitos do Imposto Predial e/ou Territorial Urbano — IPTU, relativos à imóvel residencial/territorial. Il — R$ 30,00 (trinta reais) para os demais débitos tributários. 8 2º - Os contribuintes com débitos tributários já parcelados poderão aderir ao REFIS 2009, desde que estejam em dia com o parcelamento anterior. 8 3º - Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruído com o comprovante de pagamento das custas judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento. 8 4º - A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. 8 5º - A opção pelo REFIS 2009 implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. Art. 4º - A adesão ao REFIS 2009 implica: | — Na confissão irrevogável e irretratável de todos os débitos fiscais incluídos no programa; Il — Em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos; Art. 5º - Constitui causa para exclusão do contribuinte do REFIS 2009, com a consequente revogação do parcelamento: | — A inadimplência, por três meses consecutivos ou alternados, relativamente às parcelas dos tributos abrangidos pelo programa; Il — Decretação de falência do sujeito passivo, quando tratar-se de pessoa jurídica. Art. 6º - O contribuinte inadimplente poderá optar pela adesão ao Programa REFIS 2009, até 18 de dezembro de 2009, formalizando o pedido através de requerimento devidamente protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. e EE Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de março de 2009. e VILSON ROGÉRIO GC Prefeito Municipal v. o ] ãàv APPOVADO wo no Expediente da Sesoár SECAR ; jo dia é : cena rmmmam Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 —- CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 014/2009, de suma importância para o Município de Almirante Tamandaré, pois estabelece as regras referentes ao Refinanciamento da Dívida Ativa do Município- REFIS, para o ano de 2009. O REFIS 2009 destina-se a recuperar a dívida ativa do Município, a partir de isenção de juros e multas aos que se habilitarem ao programa, nos percentuais e prazo previstos no Projeto que apresentamos. Assim sendo, as medidas preconizadas pelo REFIS, desde sua primeira edição em 2005, mostraram-se comprovadamente eficientes na redução da inadimplência, principalmente naquela maior que é do IPTU. Reduzindo isso a dados técnicos, tínhamos uma inadimplência total na ordem de 47% e, através do Refis, reduzimos para um porcentual de 29%, o que representa uma queda de aproximadamente 18,5%. Em outra banda, a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como ações a serem perseguidas pela administração pública a redução da dívida pública e o aumento da receita municipal. Nesta esteira de raciocínio, a nova Administração Municipal quer dar continuidade a implementação do Programa REFIS, que alcançou sucesso e atingiu as metas programadas para a ampliação da arrecadação. A ampliação da arrecadação, como meta municipal a partir do Programa REFIS, refletirá em melhores serviços à população e implantação de programas sociais, como já estamos realizando, tais como a distribuição de uniforme, kits escolares e mochilas aos estudantes da rede municipal, pavimentações de ruas e a readequação do Sistema de Saúde do Município. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO 6 Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná