| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Entidade Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI. |
| native_id | 1827 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 015/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 015/2009, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 18 de março de 2009. NAS ec VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal mo no Expediente da Sessâu '» dia dA O AA D, Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 015/2009 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO AGUA DA VIDA - CRAVI e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 02.011.065/0001-68, para atendimento na área de recuperação de dependentes químicos em geral, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para cobertura do convênio no exercício de 2009. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 09.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2.158 — Convênio com a CRAVI 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de março de 2009. e VILSON ROGÉRIO G Prefeito Municipal expediente oa Sassãv APROVADO FM um wo no POR E SALA DAS SE TIS DISCUSSÃO E APROVADO EM ndacash] POR SALA DAS sEsSÕES, 4 Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a Casa de Recuperação Água da Vida — CRAVI, é uma entidade conceituada, estabelecida neste Município, na Rua Antonio Stocchero, nº 3236, Campo Grande, e sem fins lucrativos, que desenvolve seu trabalho na área de recuperação de dependentes químicos em geral, prestando atendimento psicológico e atividades laborais, as quais capacitam o residente a retomar seus direitos e deveres como cidadão . Com isso, solicitamos seus bons préstimos no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei, para que a referida entidade possa dar continuidade ao trabalho de atendimento e recuperação que realiza. O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, através do processo protocolado sob nº 81014, de 28 de novembro de 2008. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de março de 2009. ee, p y VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 014/2009 com a súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2009 e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 015/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA — CRAVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 016/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA - CRENVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 017/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade COMUNIDADE TERAPÉUTICA DIA — CTDIA e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 018/2009 com a súmula: “Autoriza O Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 021/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. = ti, Pv. a 2) CceclcI Vice-Presidente Ângelo Prodoscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 014/2009 com a súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2009 e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 015/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA — CRAVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 016/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA — CRENVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 017/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade COMUNIDADE TERAPÉUTICA DIA — CTDIA e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 018/2009 com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 021/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. ieira Vice-Presidente únes Secretario Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR