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materia nº 15/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Entidade Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 015/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 015/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Casa de Recuperação Água da Vida -
CRAVI, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 18 de março de 2009.
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VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 015/2009
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO AGUA
DA VIDA - CRAVI e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI, inscrita no CNPJ(MF) sob
nº 02.011.065/0001-68, para atendimento na área de recuperação de
dependentes químicos em geral, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais), para cobertura do convênio no exercício de 2009.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
09.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2.158 — Convênio com a CRAVI
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
18 de março de 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a Casa de Recuperação Água
da Vida — CRAVI, é uma entidade conceituada, estabelecida neste Município, na Rua
Antonio Stocchero, nº 3236, Campo Grande, e sem fins lucrativos, que desenvolve seu
trabalho na área de recuperação de dependentes químicos em geral, prestando
atendimento psicológico e atividades laborais, as quais capacitam o residente a retomar
seus direitos e deveres como cidadão .
Com isso, solicitamos seus bons préstimos no sentido de aprovar o
presente Projeto de Lei, para que a referida entidade possa dar continuidade ao trabalho
de atendimento e recuperação que realiza.
O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Ação e
Desenvolvimento Social, através do processo protocolado sob nº 81014, de 28 de
novembro de 2008.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
18 de março de 2009.
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VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos
de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 014/2009 com a
súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2009 e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº. 015/2009 com a súmula: “Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE
RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA — CRAVI e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº. 016/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA
VIDA - CRENVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 017/2009
com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a
entidade COMUNIDADE TERAPÉUTICA DIA — CTDIA e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 018/2009 com a súmula: “Autoriza O
Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº.
021/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima
citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
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2) CceclcI
Vice-Presidente
Ângelo Prodoscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 014/2009 com a súmula: “Institui
o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2009 e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 015/2009 com a súmula: “Autoriza o
Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE
RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA — CRAVI e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº. 016/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA
VIDA — CRENVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 017/2009
com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a
entidade COMUNIDADE TERAPÉUTICA DIA — CTDIA e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 018/2009 com a súmula: “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº.
021/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima
citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
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Vice-Presidente
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Secretario
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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