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materia nº 16/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaAutoria o Poder Executivo a firmar Convênio com a entidade Casa de Recuperação Nova Vida - CRENVI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 016/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 016/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Casa de Recuperação Nova Vida -
CRENVI, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 19 de março de 2009.
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VIL OGÉRIO GO se?
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 6 21 - CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 016/2009
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA
VIDA - CRENVI e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA - CRENVI, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
77.620.920/0001-37, para atendimento na área de recuperação de dependentes
químicos acometidos de drogadição severa, preferentemente por crak, e
repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para
cobertura do convênio no exercício de 2009.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0013.2.160 — Convênio com a Casa de Recuperação Nova Vida-CRENVI
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
19 de março de 2009.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
APROVADO
POR cs
SALA DAS
APROVADO
POR
SALA DAS
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 —- CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a Casa de Recuperação Nova
Vida — CRENVI, é entidade voltada para o atendimento de drogadição severa, em
atividade nesta área desde setembro de 1977 e já com conceito firmado na Região
Metropolitana. Está estabelecida em Curitiba, na Rua Amazonas de Souza Azevedo, nº
508, Bacacheri, sendo de caráter beneficente e sem fins lucrativos.
Desenvolve seu trabalho na área de recuperação de dependentes
químicos acometidos de drogadição severa, preferentemente pelo uso de crack,
prestando atendimento psicológico e atividades laborais, as quais capacitam o residente a
retomar seus direitos e deveres como cidadão .
A CRENVI iniciou convênio com o Município em 2007, por solicitação
da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca, pelo crescente número
de dependentes químicos em conflito com a lei com processos no Fórum local. Assim,
solicitamos os bons préstimos de Vossas Excelências, no sentido de aprovarem o
presente Projeto de Lei, para que a entidade possa dar continuidade ao trabalho de
atendimento e recuperação que realiza.
O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Ação e
Desenvolvimento Social, através do processo protocolado sob nº 81015 com
apensamento dos processos nºs 82765 e 81399.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
19 de março de 2009.
VIL ROGÉRIO GÓINSK
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 014/2009 com a súmula: “Institui
o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009 e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 015/2009 com a súmula: “Autoriza o
Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE
RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA — CRAVI e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº. 016/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA
VIDA — CRENVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 017/2009
com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a
entidade COMUNIDADE TERAPÊUTICA DIA — CTDIA e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 018/2009 com a súmula: “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº.
021/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima
citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
Vice-Presidente
un
Secretario
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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