| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | Autoria o Poder Executivo a firmar Convênio com a entidade Casa de Recuperação Nova Vida - CRENVI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 016/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 016/2009, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Casa de Recuperação Nova Vida - CRENVI, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 19 de março de 2009. PESA: pa VIL OGÉRIO GO se? Prefeito Municipal é o? va E () Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 6 21 - CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 016/2009 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA - CRENVI e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA - CRENVI, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 77.620.920/0001-37, para atendimento na área de recuperação de dependentes químicos acometidos de drogadição severa, preferentemente por crak, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para cobertura do convênio no exercício de 2009. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.243.0013.2.160 — Convênio com a Casa de Recuperação Nova Vida-CRENVI 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal APROVADO POR cs SALA DAS APROVADO POR SALA DAS Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 —- CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a Casa de Recuperação Nova Vida — CRENVI, é entidade voltada para o atendimento de drogadição severa, em atividade nesta área desde setembro de 1977 e já com conceito firmado na Região Metropolitana. Está estabelecida em Curitiba, na Rua Amazonas de Souza Azevedo, nº 508, Bacacheri, sendo de caráter beneficente e sem fins lucrativos. Desenvolve seu trabalho na área de recuperação de dependentes químicos acometidos de drogadição severa, preferentemente pelo uso de crack, prestando atendimento psicológico e atividades laborais, as quais capacitam o residente a retomar seus direitos e deveres como cidadão . A CRENVI iniciou convênio com o Município em 2007, por solicitação da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca, pelo crescente número de dependentes químicos em conflito com a lei com processos no Fórum local. Assim, solicitamos os bons préstimos de Vossas Excelências, no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei, para que a entidade possa dar continuidade ao trabalho de atendimento e recuperação que realiza. O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, através do processo protocolado sob nº 81015 com apensamento dos processos nºs 82765 e 81399. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de março de 2009. VIL ROGÉRIO GÓINSK Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 014/2009 com a súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009 e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 015/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA — CRAVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 016/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA — CRENVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 017/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade COMUNIDADE TERAPÊUTICA DIA — CTDIA e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 018/2009 com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 021/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Vice-Presidente un Secretario Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR