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materia nº 17/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a entidade COMUNIDADE TERAPÊUTICA DIA - CTDIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 017/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 017/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Comunidade Terapêutica Dia - CTDia, e
dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 19 de março de 2009.
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Prefeito Municipal seº
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 = EP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 017/2009
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a entidade COMUNIDADE TERAPEUTICA DIA
- CTDia e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
COMUNIDADE TERAPÊUTICA DIA - CTDia, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
06.304.181/0001-26, para atendimento na área de recuperação de dependentes
químicos, casos de drogadição média e leve e em conflito com a lei, e repassar, a
título de subvenção, o valor de R$ 52.632,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e
trinta e dois reais), para cobertura do convênio no exercício de 2009.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.01 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0013.2.128 — Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
3.3.50.41.00 1000 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
19 de março de 2009.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
o Informamos Vossas Excelências que a entidade COMUNIDADE
TERAPÊUTICA DIA — CTDia com a qual propomos a celebração do convênio, tem sua
sede na Rua Frederico Cantarelli, 566, Bigorilho, Curitiba, e desenvolve um trabalho na
área de tratamento e recuperação de dependentes químicos em geral, prestando
atendimento psicológico e atividades laborais, não em regime de internação, e sim com
contraturno e para casos de drogadição média e leve.
Além de desenvolver um trabalho que tem como enfoque a atuação
nas áreas de saúde mental, social e ambiental, realiza o tratamento para pessoas que
fazem uso ou abuso de substâncias psicoativas, em regime de comunidade terapêutica
dia, a fim de capacitar o dependente a retomar seus direitos e deveres como cidadão. Em
função do sistema de atendimento, tem custos reduzidos se comparados com aquelas
entidades que atendem em regime de abrigamento.
O pedido nos foi encaminhado pelo representante do Ministério
Público no Município em 2008, sendo que formalizamos o convênio o ano passado com
início em 1º de junho. A entidade está mantendo o valor per capita para 2009,
reajustando-se apenas o valor do transporte, cuja tarifa foi majorada no início do ano.
Permanecem, igualmente, o número de vagas disponibilizadas.
Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de
aprovação do projeto em questão, para que se possa efetivar os encaminhamentos dos
adolescentes infratores por drogadição média e leve, dando continuidade ao atendimento
iniciado ano passado.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa,
sendo esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
19 de março de 2009.
VILSON ROGÉRIO GO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
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