| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a entidade COMUNIDADE TERAPÊUTICA DIA - CTDIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 017/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 017/2009, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Comunidade Terapêutica Dia - CTDia, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 19 de março de 2009. ii nO —, VILSON ROGÉRIO GOINSKL — obs Prefeito Municipal seº Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 = EP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 017/2009 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade COMUNIDADE TERAPEUTICA DIA - CTDia e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade COMUNIDADE TERAPÊUTICA DIA - CTDia, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 06.304.181/0001-26, para atendimento na área de recuperação de dependentes químicos, casos de drogadição média e leve e em conflito com a lei, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 52.632,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais), para cobertura do convênio no exercício de 2009. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.01 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.243.0013.2.128 — Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 3.3.50.41.00 1000 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Age Ml EE Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de março de 2009. ru UU os Prefeito Municipal xpedionte da Bessãv wo no E Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, o Informamos Vossas Excelências que a entidade COMUNIDADE TERAPÊUTICA DIA — CTDia com a qual propomos a celebração do convênio, tem sua sede na Rua Frederico Cantarelli, 566, Bigorilho, Curitiba, e desenvolve um trabalho na área de tratamento e recuperação de dependentes químicos em geral, prestando atendimento psicológico e atividades laborais, não em regime de internação, e sim com contraturno e para casos de drogadição média e leve. Além de desenvolver um trabalho que tem como enfoque a atuação nas áreas de saúde mental, social e ambiental, realiza o tratamento para pessoas que fazem uso ou abuso de substâncias psicoativas, em regime de comunidade terapêutica dia, a fim de capacitar o dependente a retomar seus direitos e deveres como cidadão. Em função do sistema de atendimento, tem custos reduzidos se comparados com aquelas entidades que atendem em regime de abrigamento. O pedido nos foi encaminhado pelo representante do Ministério Público no Município em 2008, sendo que formalizamos o convênio o ano passado com início em 1º de junho. A entidade está mantendo o valor per capita para 2009, reajustando-se apenas o valor do transporte, cuja tarifa foi majorada no início do ano. Permanecem, igualmente, o número de vagas disponibilizadas. Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de aprovação do projeto em questão, para que se possa efetivar os encaminhamentos dos adolescentes infratores por drogadição média e leve, dando continuidade ao atendimento iniciado ano passado. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO GO Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná