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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2013)
MENSAGEM Nº 002/2013
Excelentíssimo Senhor
Vereador Amauri Lovato
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº. 002/2013, solicitando para que seja apreciado,
em regime de urgência, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a Revisão Geral
Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Município do Quadro Geral e da
Saúde, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré(PR.), em 18 de junho de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2013
DO me SOM LEMENTAR Nº 002/2013
“Dispõe sobre a concessão do reajuste salarial anual aos
Servidores municipais, e dá outras providências.”
Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da administração direta e
autárquica, ficam reajustados em 6,80% (seis vírgula oitenta por cento), com
efeitos a partir de 1º de maio de 2013.
81º - O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o
vencimento base dos cargos efetivos ativos, constantes das tabelas individuais
por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares nºs
020/2011 e 023/2012, e dos inativos e pensionistas da administração pública
municipal direta e indireta.
82º - O reajuste não se aplica aos cargos de provimento em comissão e aos
Profissionais da Educação, estes contemplados pela Lei Complementar nº
027/2011, de 12 de junho de 2013.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as
demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua
fonte de custeio, na forma do disposto no $ 6º, do artigo 17, da Lei
Complementar nº 101/2000. a
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Art. 4º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei Complementar nº 002/2013, que estabelece o reajuste geral anual dos servidores
municipais em porcentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento).
O presente Projeto de Lei efetiva as disposições da Lei Complementar nº
019/2011, que instituiu e reformulou o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
fixando “data base” Para os servidores do nosso Município.
Informamos que o reajuste salarial concedido contempla de forma linear os
servidores de Quadro Geral e da área da Saúde, reajustando, assim, as tabelas de
todos os cargos abrangidos pela legislação municipal específica.
Temos dificuldades orçamentárias/financeiras, mas num gesto de
reconhecimento e de valorização dos nossos Servidores estamos, dentro das limitações
que nos são impostas, concedendo O reajuste que recompõe as perdas inflacionárias.
Esclarecemos que deixamos fora os Profissionais da Educação, pois que
recentemente, através da Lei Complementar nº 027/2013, sancionada recentemente,
tiveram a alteração na tabela de vencimentos, atendendo disposições federais que
fixaram o piso base da educação para a categoria.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, pedindo
seja o projeto apreciado em regime de urgência, sendo esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 18 de junho de 2013.
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