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materia nº 18/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 18 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 018/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador Aldnei José Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 018/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto, que autoriza a celebração
de convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré(PR.), em 19 de março de 2009.
aa
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
/
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 018/2009
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso XIII,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal,
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para cooperação mútua,
agilização e melhoria da qualidade da prestação jurisdicional no
Município.
Art. 2º- O convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de
2012, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
Art. 3º- Termo de Convênio a ser lavrado, conterá as cláusulas e detalhamento
técnico, coberturas, obrigações das partes e afins, sendo que para
transparência e publicidade do convênio que trata a presente Lei, o Poder
Executivo Municipal encaminha cópia do Termo ao Poder Legislativo
Municipal para ciência, fiscalização e acompanhamento da execução
prevista na referida cooperação.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, :º
em 19 de março de 2009. =."
El
ed
one: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto
de Lei nº 018/2009, o qual contempla convênio de cooperação mútua a ser firmado
com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O objetivo do convênio é a cooperação através da cessão de servidores
municipais ao Foro Regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba e de um veículo, para agilização e melhoria na qualidade
da prestação jurisdicional no Município.
Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
Almirante Tamandaré, 19 de março de 2009.
Vilson Rógério Goinski —
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
E + ESTADO DO PARANÁ
Ses] SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MINUTA
Termo de convênio que entre si
fazem o Município de Almirante
Tamandaré e o Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, na
forma abaixo
Convênio que fazem entre si, de um lado MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente
inscrito no CGC/MF sob n.º 76.105.659/0001-74, com sede na Av. Emílio
Jonhson, n.º 360, Centro, Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
representado pelo Prefeito Municipal VILSON ROGÉRIO GOINSKI,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4.694.817-
3/PR, inscrito no CPF/MF nº 780.586.009-20, residente e domiciliado na
rua Luiz Bugalski, nº 357, Lamenha Grande, Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, doravante denominado de MUNICÍPIO e de outro
lado, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, órgão público do Poder
Judiciário Estadual, inscrito no CGC/MF sob n.º 77.821.841/0001-94, com
sede na Praça Nossa Senhora de Salete, Centro Cívico, Curitiba, Estado
do Paraná, representado por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor
Desembargador Carlos Augusto Hoffman, doravante denominado de
TRIBUNAL, pelas cláusulas que seguem, ajustam e se comprometem
pelo seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Esse Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e
melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no Foro Regional de
Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - Fax: 41 3657-3021 -
CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
: E PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
==: ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em
19 de março de 2009 e com término em 19 de março de 2010, podendo
ser prorrogado por interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
I - Colocar a disposição da Direção do Foro Regional de Almirante
Tamandaré, 9 (nove) servidores municipais, para exercerem as funções
de auxiliares;
II - Colocar a disposição da Direção do Fórum da Comarca de Almirante
Tamandaré, 1 (um) veículo, a ser utilizado conforme agendamento junto
à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
II - Arcar com os vencimentos dos funcionários públicos municipais
cedidos à Direção do Foro Regional de Almirante Tamandaré,
mencionados no inciso I, a conta de seu próprio orçamento, que
dependerá da aprovação do Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
Compete ao Tribunal:
I - Treinar os servidores municipais para o exercício das funções judiciais,
assim como para o atendimento e encaminhamento das partes;
Il - Determinar o horário de jornada de trabalho a ser cumprido pelos
servidores cedidos, junto aos diversos Orgãos da Justiça, sediados junto
ao Foro Regional;
II - Controlar a frequência dos servidores cedidos, fornecendo boletim
de frequência mensalmente à Prefeitura Municipal;
IV - Fiscalizar o cumprimento do horário da jornada de trabalho dos
servidores cedidos.
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - Fax: 41 3657-3021 -
CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
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3 ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, não
havendo mais interesse em mantê-lo ou rescindido por descumprimento
de quaisquer de suas cláusulas, com aviso prévio com antecedência de 30
(trinta) dias.
Parágrafo Único: Em caso de norma legal ou fato que o torne
formalmente inexegúível, este Termo será rescindido,
independentemente de aviso ou notificação, sem direito a qualquer
reclamação ou indenização de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA- DA PUBLICIDADE
O Município de Almirante Tamandaré providenciará a publicação do
presente Convênio no órgão responsável por dar publicidade aos atos
municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO
O presente termo poderá ser alterado mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
Fica eleito o Foro Regional da Comarca de Almirante Tamandaré, para
dirimir eventuais dúvidas ou litígios deste Convênio.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três
vias de igual teor e forma, na presença de suas testemunhas, ao final
qualificadas.
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - Fax: 41 3657-3021 —
CEP 83501-970
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ESTADO DO PARANA .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Almirante Tamandaré, 18 de março de 2009.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
CARLOS AUGUSTO HOFFMAN
Presidente do Tribunal de Justiça
Testemunhas:
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - Fax: 41 3657-3021 -
CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná

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