| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 018/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador Aldnei José Siqueira Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 018/2009, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto, que autoriza a celebração de convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré(PR.), em 19 de março de 2009. aa VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal / Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 018/2009 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para cooperação mútua, agilização e melhoria da qualidade da prestação jurisdicional no Município. Art. 2º- O convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por interesse das partes. Art. 3º- Termo de Convênio a ser lavrado, conterá as cláusulas e detalhamento técnico, coberturas, obrigações das partes e afins, sendo que para transparência e publicidade do convênio que trata a presente Lei, o Poder Executivo Municipal encaminha cópia do Termo ao Poder Legislativo Municipal para ciência, fiscalização e acompanhamento da execução prevista na referida cooperação. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, :º em 19 de março de 2009. =." El ed one: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 018/2009, o qual contempla convênio de cooperação mútua a ser firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O objetivo do convênio é a cooperação através da cessão de servidores municipais ao Foro Regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e de um veículo, para agilização e melhoria na qualidade da prestação jurisdicional no Município. Isto exposto, contamos com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. Almirante Tamandaré, 19 de março de 2009. Vilson Rógério Goinski — Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 —- CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E + ESTADO DO PARANÁ Ses] SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS MINUTA Termo de convênio que entre si fazem o Município de Almirante Tamandaré e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma abaixo Convênio que fazem entre si, de um lado MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CGC/MF sob n.º 76.105.659/0001-74, com sede na Av. Emílio Jonhson, n.º 360, Centro, Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal VILSON ROGÉRIO GOINSKI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4.694.817- 3/PR, inscrito no CPF/MF nº 780.586.009-20, residente e domiciliado na rua Luiz Bugalski, nº 357, Lamenha Grande, Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, doravante denominado de MUNICÍPIO e de outro lado, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, órgão público do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CGC/MF sob n.º 77.821.841/0001-94, com sede na Praça Nossa Senhora de Salete, Centro Cívico, Curitiba, Estado do Paraná, representado por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto Hoffman, doravante denominado de TRIBUNAL, pelas cláusulas que seguem, ajustam e se comprometem pelo seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Esse Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no Foro Regional de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - Fax: 41 3657-3021 - CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná : E PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ==: ESTADO DO PARANÁ CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se em 19 de março de 2009 e com término em 19 de março de 2010, podendo ser prorrogado por interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao Município: I - Colocar a disposição da Direção do Foro Regional de Almirante Tamandaré, 9 (nove) servidores municipais, para exercerem as funções de auxiliares; II - Colocar a disposição da Direção do Fórum da Comarca de Almirante Tamandaré, 1 (um) veículo, a ser utilizado conforme agendamento junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; II - Arcar com os vencimentos dos funcionários públicos municipais cedidos à Direção do Foro Regional de Almirante Tamandaré, mencionados no inciso I, a conta de seu próprio orçamento, que dependerá da aprovação do Poder Legislativo Municipal. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL Compete ao Tribunal: I - Treinar os servidores municipais para o exercício das funções judiciais, assim como para o atendimento e encaminhamento das partes; Il - Determinar o horário de jornada de trabalho a ser cumprido pelos servidores cedidos, junto aos diversos Orgãos da Justiça, sediados junto ao Foro Regional; II - Controlar a frequência dos servidores cedidos, fornecendo boletim de frequência mensalmente à Prefeitura Municipal; IV - Fiscalizar o cumprimento do horário da jornada de trabalho dos servidores cedidos. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - Fax: 41 3657-3021 - CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 3 ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, não havendo mais interesse em mantê-lo ou rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, com aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único: Em caso de norma legal ou fato que o torne formalmente inexegúível, este Termo será rescindido, independentemente de aviso ou notificação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA- DA PUBLICIDADE O Município de Almirante Tamandaré providenciará a publicação do presente Convênio no órgão responsável por dar publicidade aos atos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA- DA ALTERAÇÃO O presente termo poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto. CLÁUSULA OITAVA- DO FORO Fica eleito o Foro Regional da Comarca de Almirante Tamandaré, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios deste Convênio. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de suas testemunhas, ao final qualificadas. Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - Fax: 41 3657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA . SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Almirante Tamandaré, 18 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal CARLOS AUGUSTO HOFFMAN Presidente do Tribunal de Justiça Testemunhas: Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: 41 3657-2244 - Fax: 41 3657-3021 - CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná