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materia nº 4/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-08-25
EmentaConvênio com a Liga de Futebol de Almirante Tamandaré
native_id1831

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 004/2008
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Liga de Futebol de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso XIII,
da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga de
Futebol de Almirante Tamandaré, CNPJ(MF) nº 09.075.836/0001-20, para o
desenvolvimento, manutenção e implantação de projetos voltados para a prática
de esportes, com foco maior no futebol, e repassar, a título de subvenção, o valor
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para cobertura total do convênio
que terá vigência de 1º de fevereiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente para
cobertura da despesa contida no Art. 1º, na forma a seguir especificada:
4
(a —s Órgão as Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
AR z, Unidade 01 Núcleo de Esporte e Lazer
Atividade 27.812.0034.2.162 Convênio com a Liga de Futebol de Alm. Tamandaré
45.000, N
" Rubrica 3.3.50.41.00 1000 Contribuições -43:590,00
Art. 3º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do crédito adicional especial,
fica indicado como recurso o cancelamento da dotação orçamentária a seguir
demonstrada:
Manutenção da
Rubrica 3.3.90.39.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.500,00
es Esportivas
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
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ESTADO DO PARANA
Art. 4º - Os detalhes técnicos, coberturas, cronograma de desembolso e afins, deverão
ser contemplados no termo de convênio a ser lavrado.
Art. 5º - Havendo alteração do valor do convênio ora firmado, fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das
diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Art. 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, bimestralmente, dos recursos
recebidos, ao departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura
Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
25 de janeiro de 2008.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos sete e quatro dias do mês de abril de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 022/2009 com a súmula:
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA — ABENP, e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 023/2009 com a súmula: “Autoriza O
Executivo Municipal celebrar Convênio com a Entidade ASSOCIAÇÃO
RUTH SCHRANK, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 025/2009
com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS APMF,
do Colégio Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Júnior, e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 026/2009 com a súmula: “Autoriza O
Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade CENTRO DE
ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA —
COCEC, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 027/2009 com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº. 028/2009 com a súmula: “Projeto
de Lei nº. 028/2009 com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar Convênio com a Liga de Futebol de Almirante Tamandaré, e dá
outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
tramites normais.
Vice-Presidente
un
Secretario
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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