| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-08-25 |
| Ementa | Convênio com a Liga de Futebol de Almirante Tamandaré |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 004/2008 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga de Futebol de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga de Futebol de Almirante Tamandaré, CNPJ(MF) nº 09.075.836/0001-20, para o desenvolvimento, manutenção e implantação de projetos voltados para a prática de esportes, com foco maior no futebol, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para cobertura total do convênio que terá vigência de 1º de fevereiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008. Art. 2º - Autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente para cobertura da despesa contida no Art. 1º, na forma a seguir especificada: 4 (a —s Órgão as Secretaria Municipal de Esporte e Lazer AR z, Unidade 01 Núcleo de Esporte e Lazer Atividade 27.812.0034.2.162 Convênio com a Liga de Futebol de Alm. Tamandaré 45.000, N " Rubrica 3.3.50.41.00 1000 Contribuições -43:590,00 Art. 3º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do crédito adicional especial, fica indicado como recurso o cancelamento da dotação orçamentária a seguir demonstrada: Manutenção da Rubrica 3.3.90.39.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.500,00 es Esportivas Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA Art. 4º - Os detalhes técnicos, coberturas, cronograma de desembolso e afins, deverão ser contemplados no termo de convênio a ser lavrado. Art. 5º - Havendo alteração do valor do convênio ora firmado, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, bimestralmente, dos recursos recebidos, ao departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de janeiro de 2008. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: (41) 3657-2244 — Fax: (41) 3657-3021 — CEP 83501-000 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos sete e quatro dias do mês de abril de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 022/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA — ABENP, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 023/2009 com a súmula: “Autoriza O Executivo Municipal celebrar Convênio com a Entidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 025/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS APMF, do Colégio Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Júnior, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 026/2009 com a súmula: “Autoriza O Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA — COCEC, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 027/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 028/2009 com a súmula: “Projeto de Lei nº. 028/2009 com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Liga de Futebol de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. Vice-Presidente un Secretario Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR