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materia nº 21/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaConvênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 021/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 021/2009, solicitando para que seja apreciado o
Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, que concede autorização para celebração
de convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré e dá
outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência
e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI-
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 021/2009
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com
o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, inscrito no CNPJ(MF) sob nº
81.908.113/0001-91, para cooperação, atendimentos e serviços aos
trabalhadores rurais do Município, e repassar, a título de subvenção, a
importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para cobertura do
convênio no exercício de 2009.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
12.01 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0030.2.115 — Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
aPROVADO EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
VILSON-ROGÉRIO GOINS
Prefeito Municipal
23 de março de 2009.
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Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 —- CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que o Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Almirante Tamandaré, é uma entidade que se encontra atuando a bastante
tempo no nosso Município e que, pelo atendimento e abrangência de sua atuação,
granjeou o respeito e a confiança da população, especialmente daquela parcela
diretamente abrangida, qual seja os trabalhadores da área rural.
Estabelecido neste Município, e sem fins lucrativos, desenvolve um
trabalho voltado para a parte social, auxiliando o trabalhador do campo no
encaminhamento de processos diversos, desde aposentadoria até o cadastro das
atividades agrícolas e mesmo da propriedade rural.
Esta atuação coopera com o Poder Executivo no desenvolvimento e
incentivos da política agrícola e rural, que objetiva oferecer condições plenas de
desenvolvimento, de trabalho e de crescimento sustentável, para a fixação do homem na
terra produtiva do campo.
Com isso, cremos ter demonstrado estar a instituição devidamente
credenciada para receber as subvenções propostas. Portanto, solicitamos seus bons
préstimos no sentido de aprovarem o Projeto de Lei, para que possamos auxiliar na
continuidade dos trabalhos que já são desenvolvidos pelo Sindicato.
Isto exposto conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo
esta a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
23 de março de 2009.
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Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões Os vereadores componentes
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos
de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 014/2009 com a
súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009 e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº. 015/2009 com a súmula: “Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE
RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI e dá outras providências”.
Projeto de Lei nº. 016/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA
VIDA — CRENVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 017/2009
com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a
entidade COMUNIDADE TERAPÊUTICA DIA — CTDIA e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 018/2009 com a súmula: “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº,
021/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima
citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação,
encaminhando para os tramites normais.
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Vice-Presidente
Ângelo Prodoscimo
Membro
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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