| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 021/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 021/2009, solicitando para que seja apreciado o Projeto de Lei anexo, em regime de urgência, que concede autorização para celebração de convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. VILSON ROGÉRIO GOINSKI- Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 021/2009 SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 81.908.113/0001-91, para cooperação, atendimentos e serviços aos trabalhadores rurais do Município, e repassar, a título de subvenção, a importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para cobertura do convênio no exercício de 2009. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 12.01 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0030.2.115 — Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. pe br Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná aPROVADO EM PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em VILSON-ROGÉRIO GOINS Prefeito Municipal 23 de março de 2009. 1 ps Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 —- CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, é uma entidade que se encontra atuando a bastante tempo no nosso Município e que, pelo atendimento e abrangência de sua atuação, granjeou o respeito e a confiança da população, especialmente daquela parcela diretamente abrangida, qual seja os trabalhadores da área rural. Estabelecido neste Município, e sem fins lucrativos, desenvolve um trabalho voltado para a parte social, auxiliando o trabalhador do campo no encaminhamento de processos diversos, desde aposentadoria até o cadastro das atividades agrícolas e mesmo da propriedade rural. Esta atuação coopera com o Poder Executivo no desenvolvimento e incentivos da política agrícola e rural, que objetiva oferecer condições plenas de desenvolvimento, de trabalho e de crescimento sustentável, para a fixação do homem na terra produtiva do campo. Com isso, cremos ter demonstrado estar a instituição devidamente credenciada para receber as subvenções propostas. Portanto, solicitamos seus bons préstimos no sentido de aprovarem o Projeto de Lei, para que possamos auxiliar na continuidade dos trabalhos que já são desenvolvidos pelo Sindicato. Isto exposto conto com a presteza e a dedicação dessa Casa, sendo esta a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de março de 2009. ea À PER SALE or Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões Os vereadores componentes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 014/2009 com a súmula: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2009 e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 015/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA - CRAVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 016/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade CASA DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA — CRENVI e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 017/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade COMUNIDADE TERAPÊUTICA DIA — CTDIA e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 018/2009 com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº, 021/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. 4 ag = leira dio Vice-Presidente Ângelo Prodoscimo Membro Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR