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materia nº 22/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaConvênio com a Associação Beneditina da Providência - ABENP.
native_id1833

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É | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
q ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 022/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 022/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Associação Beneditina da Providência, e
dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
Almirante Tamandaré, 31 de março de 2009.
DRE TRE ,
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 022/2009
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA
PROVIDENCIA — ABENP, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP, inscrita no CNPJ(MF)
sob nº 02.765.097/0001-59, para atendimento na área de abrigamento de
crianças e adolescentes de Almirante Tamandaré que se encontrem em situação
de risco pessoal e social, e repassar, a título de contribuição, o valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cobertura do convênio que terá
vigência de 1º de abril a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0013.2.128 — Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
E RS
A, '
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Informamos Vossas Excelências que a entidade ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP com a qual propomos a celebração do
convênio tem sua sede na Rua Prefeito Ângelo Lopes, 2124, Hugo Lange, Curitiba, e tem
como uma de suas atividades, o atendimento, em regime de abrigamento, de crianças e
adolescentes na faixa etária de O a 18 anos, priorizando grupo de irmãos, em situação de
risco pessoal e social.
A Instituição vem de encontro a uma necessidade urgente do nosso
Município, que é a superlotação da Casa de Apoio, cujo imóvel está atendendo situação
provisória enquanto construimos a nova Casa, e não tem condições físicas para suportar
o número de menores atualmente abrigados. Além disso, a diferença de idades na Casa
torna difícil o convívio e a necessária “separação”, levando-se em conta que o trato, a
educação e a condução de adolescentes já é bastante difícil por si só.
Surgiu, então, como uma alternativa emergencial e bastante
conveniente para o Município, o encaminhamento de meninas adolescentes abrigadas na
Casa de Apoio, para a Instituição mencionada, através da Casa “Lar Mãe Maria”, mantida
pela Associação Beneditina da Providência.
O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Ação e
Desenvolvimento Social, após contatos e estudos efetivados pelas profissionais da área
de Assistência Social e dos Conselhos representantes. A Entidade propõe o mesmo valor
per capita pago a outras instituições com as quais temos convênios e disponibiliza 10
(dez) vagas, que suprirão perfeitamente nossa demanda.
Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de
aprovação do projeto em questão, para o qual pedimos regime de urgência, e para que
possamos diminuir a lotação da nossa Casa de Apoio. E a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
31 de março de 2009.
VILSON ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos sete e quatro dias do mês de abril de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de
autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo
Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 022/2009 com a súmula:
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA — ABENP, e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 023/2009 com a súmula: “Autoriza o
Executivo Municipal celebrar Convênio com a Entidade ASSOCIAÇÃO
RUTH SCHRANK, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 025/2009
com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS APMF,
do Colégio Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Júnior, e dá outras
providências”. Projeto de Lei nº. 026/2009 com a súmula: “Autoriza o
Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade CENTRO DE
ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA —
COCEC, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 027/2009 com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, e dá
outras providências”. Projeto de Lei nº. 028/2009 com a súmula: “Projeto
de Lei nº. 028/2009 com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar Convênio com a Liga de Futebol de Almirante Tamandaré, e dá
outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta
Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
tramites normais.
N
S o d2tite
President Vice-Presidente
Er
Nunes
Secretario
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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