| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | Convênio com a Associação Beneditina da Providência - ABENP. |
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É | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ q ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 022/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 022/2009, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Associação Beneditina da Providência, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. Almirante Tamandaré, 31 de março de 2009. DRE TRE , VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 022/2009 Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDENCIA — ABENP, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 02.765.097/0001-59, para atendimento na área de abrigamento de crianças e adolescentes de Almirante Tamandaré que se encontrem em situação de risco pessoal e social, e repassar, a título de contribuição, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cobertura do convênio que terá vigência de 1º de abril a 31 de dezembro de 2009. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.243.0013.2.128 — Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. E RS A, ' Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores Vereadores, Informamos Vossas Excelências que a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP com a qual propomos a celebração do convênio tem sua sede na Rua Prefeito Ângelo Lopes, 2124, Hugo Lange, Curitiba, e tem como uma de suas atividades, o atendimento, em regime de abrigamento, de crianças e adolescentes na faixa etária de O a 18 anos, priorizando grupo de irmãos, em situação de risco pessoal e social. A Instituição vem de encontro a uma necessidade urgente do nosso Município, que é a superlotação da Casa de Apoio, cujo imóvel está atendendo situação provisória enquanto construimos a nova Casa, e não tem condições físicas para suportar o número de menores atualmente abrigados. Além disso, a diferença de idades na Casa torna difícil o convívio e a necessária “separação”, levando-se em conta que o trato, a educação e a condução de adolescentes já é bastante difícil por si só. Surgiu, então, como uma alternativa emergencial e bastante conveniente para o Município, o encaminhamento de meninas adolescentes abrigadas na Casa de Apoio, para a Instituição mencionada, através da Casa “Lar Mãe Maria”, mantida pela Associação Beneditina da Providência. O pedido nos foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, após contatos e estudos efetivados pelas profissionais da área de Assistência Social e dos Conselhos representantes. A Entidade propõe o mesmo valor per capita pago a outras instituições com as quais temos convênios e disponibiliza 10 (dez) vagas, que suprirão perfeitamente nossa demanda. Assim, solicitamos o empenho de Vossas Excelências, no sentido de aprovação do projeto em questão, para o qual pedimos regime de urgência, e para que possamos diminuir a lotação da nossa Casa de Apoio. E a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de março de 2009. VILSON ROGÉRIO Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos sete e quatro dias do mês de abril de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, assinados pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski: Projeto de Lei nº. 022/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA — ABENP, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 023/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Entidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 025/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS APMF, do Colégio Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Júnior, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 026/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA — COCEC, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 027/2009 com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 028/2009 com a súmula: “Projeto de Lei nº. 028/2009 com a súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Liga de Futebol de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. Após análise dos Projetos acima citados, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. N S o d2tite President Vice-Presidente Er Nunes Secretario Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR