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materia nº 30/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaConvênio com a entidade Fundação Ecumêmica de Proteção ao Excepcional - FEPE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 030/2009
Excelentíssimo Senhor
Vereador ALDNEI SIQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Encaminhamos a mensagem nº 030/2009, solicitando para que seja
apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede
autorização para celebrarmos Convênio com a Fundação Ecumênica de Proteção ao
Excepcional - FEPE, e dá outras providências.
Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a
Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração.
a Almirante Tamandaré, 13 de abril de 2009.
VILSON ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 030/2009
Idiidnil]]————————
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE
PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL - FEPE, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso
das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na
Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL - FEPE, inscrita
no CNPJ(MF) sob nº 76.693.076/0001-01, para atendimento educacional
especializado a crianças, adolescentes e/ou adultos, portadores de necessidades
especiais, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título
de subvenção, o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para cobertura
do convênio no exercício de 2009.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho,
que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma
físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do
orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
13 de abril de 2009.
VILSON ROGÉRIO
Prefeito Municipal
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O no Expediente da Sessão APROVADO FM ui
jo dia as POR. a
E 0a SALA DAS SESSÕES,
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências O
Projeto de Lei nº 030 2009, que trata da autorização para celebração de convênio com
escola de ensino especial da grande Curitiba, que atende e absorve clientela do nosso
Município, a qual, pelos motivos que expomos e justificamos, não são atendidas pela
Escola de Educação Especial “Roza Bini de Oliveira”.
A Escola de Educação Especial de Almirante Tamandaré, “Roza Bini
de Oliveira”, que funciona junto ao CAIC/Jardim Roma, não consegue absorver todas as
crianças com necessidades especiais, seja por falta de espaço/vagas, ou por falta de
estrutura instrumental/pedagógica, levando-se em consideração as diferentes deficiências
(visual, auditiva, mental e outras), deficiências motoras decorrentes de sequelas
neurológicas, a faixa etária e a necessidade de equipamentos e aparelhos específicos
voltados para o trato de cada problema particular. Dessa forma, a Escola Especial
juntamente com OS próprios pais, buscam estabelecimentos que atendam essas
demandas especiais, com alguns dos quais estamos propondo a celebração dos
convênios, pois que já estão efetivamente atendendo crianças do nosso Município.
Fazem parte deste atendimento especial diferenciado, a APMF do
Colégio Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Júnior, localizado na Rua Vital Brasil, 447,
Vila Izabel, Curitiba; a Escola de Educação Especial 29 de Março, mantida pela
Associação Ruth Schrank, com endereço na Rua Laranjeiras, 72, Bairro Alto, Curitiba, O
Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba — COCEC, localizado na
Rua da Glória, 158, Curitiba, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE,
com endereço na Rua Alferes Ângelo Sampaio, 1597, Curitiba e a Fundação Ecumênica
de Proteção ao Excepcional - FEPE, localizada na Avenida Prefeito Lothário Meissner
nº 836, Jardim Botânico, Curitiba. Estas, portanto, são as instituições com as quais
estamos propondo os convênios, pois que já estão atendendo crianças de Almirante
Tamandaré, conforme relação de nomes € demais documentos que foram juntados nos
processos protocolados na Prefeitura Municipal sob nºs 81007, 81008, 81009, 81010 e
81065.
Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto,
para que possamos dar continuidade ao atendimento de nossas crianças especiais, e
contamos com a presteza e à dedicação que sempre temos recebido dessa Casa.
É a justificativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
13 de abril de 2009.
E coçii À
VILSON ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970
Almirante Tamandaré - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e nove às 17:30 horas
reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes
da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei nº
030/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo
Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência, com a
súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL — FEPE, e
dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta
Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os
tramites normais.
eira
Presidente ice-Presidente
Secretario
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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