| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | Convênio com a entidade Fundação Ecumêmica de Proteção ao Excepcional - FEPE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ MENSAGEM Nº 030/2009 Excelentíssimo Senhor Vereador ALDNEI SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Encaminhamos a mensagem nº 030/2009, solicitando para que seja apreciado, em regime de urgência, o presente Projeto de Lei, o qual concede autorização para celebrarmos Convênio com a Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional - FEPE, e dá outras providências. Contando com a acolhida e aprovação do mesmo, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores, protestos de elevada estima e consideração. a Almirante Tamandaré, 13 de abril de 2009. VILSON ROGÉRIO Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 030/2009 Idiidnil]]———————— Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL - FEPE, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL - FEPE, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.693.076/0001-01, para atendimento educacional especializado a crianças, adolescentes e/ou adultos, portadores de necessidades especiais, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para cobertura do convênio no exercício de 2009. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2010 a 2012, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de abril de 2009. VILSON ROGÉRIO Prefeito Municipal td = . ' O no Expediente da Sessão APROVADO FM ui jo dia as POR. a E 0a SALA DAS SESSÕES, Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação e aprovação de Vossas Excelências O Projeto de Lei nº 030 2009, que trata da autorização para celebração de convênio com escola de ensino especial da grande Curitiba, que atende e absorve clientela do nosso Município, a qual, pelos motivos que expomos e justificamos, não são atendidas pela Escola de Educação Especial “Roza Bini de Oliveira”. A Escola de Educação Especial de Almirante Tamandaré, “Roza Bini de Oliveira”, que funciona junto ao CAIC/Jardim Roma, não consegue absorver todas as crianças com necessidades especiais, seja por falta de espaço/vagas, ou por falta de estrutura instrumental/pedagógica, levando-se em consideração as diferentes deficiências (visual, auditiva, mental e outras), deficiências motoras decorrentes de sequelas neurológicas, a faixa etária e a necessidade de equipamentos e aparelhos específicos voltados para o trato de cada problema particular. Dessa forma, a Escola Especial juntamente com OS próprios pais, buscam estabelecimentos que atendam essas demandas especiais, com alguns dos quais estamos propondo a celebração dos convênios, pois que já estão efetivamente atendendo crianças do nosso Município. Fazem parte deste atendimento especial diferenciado, a APMF do Colégio Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Júnior, localizado na Rua Vital Brasil, 447, Vila Izabel, Curitiba; a Escola de Educação Especial 29 de Março, mantida pela Associação Ruth Schrank, com endereço na Rua Laranjeiras, 72, Bairro Alto, Curitiba, O Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba — COCEC, localizado na Rua da Glória, 158, Curitiba, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, com endereço na Rua Alferes Ângelo Sampaio, 1597, Curitiba e a Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional - FEPE, localizada na Avenida Prefeito Lothário Meissner nº 836, Jardim Botânico, Curitiba. Estas, portanto, são as instituições com as quais estamos propondo os convênios, pois que já estão atendendo crianças de Almirante Tamandaré, conforme relação de nomes € demais documentos que foram juntados nos processos protocolados na Prefeitura Municipal sob nºs 81007, 81008, 81009, 81010 e 81065. Assim, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação do Projeto, para que possamos dar continuidade ao atendimento de nossas crianças especiais, e contamos com a presteza e à dedicação que sempre temos recebido dessa Casa. É a justificativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de abril de 2009. E coçii À VILSON ROGÉRIO Prefeito Municipal Avenida Emílio Johnson, 360 — Fone: 41 657-2244 — Fax: 41 657-3021 — CEP 83501-970 Almirante Tamandaré - Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e nove às 17:30 horas reuniu-se na sala de reuniões das Comissões os vereadores componentes da Comissão de Finanças e Orçamento para analisar o Projeto de Lei nº 030/2009 de autoria do Poder Executivo Municipal, assinado pelo Excelentíssimo Prefeito Vilson Goinski, em regime de urgência, com a súmula: “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL — FEPE, e dá outras providências”. Após análise do Projeto acima citado, esta Comissão opinou favoravelmente a sua aprovação, encaminhando para os tramites normais. eira Presidente ice-Presidente Secretario Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR